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Texto do artigo · p. 24 Nova Webb, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105039924, uma sociedade denominada Nova Webb, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Arcélio Carlos Tivane, casado com Orpa Nelsa Estêvão Manjate Tivane em regime de comunhão geral de bens, natural de Majacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104298123N, emitido a 28 de Novembro de 2023 e válido até 27 de novembro de 2033, residente no bairro Central, rua Timor Leste, n.º 58, 5.ª, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Délcio Atalino Sérgio Matsolo, casado com Diana Pedro Nhanala Matsolo em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101865897A, emitido a 23 de Outubro de 2024 e valido até 22 de outubro de 2034, residente no bairro Zimpeto, quarteirão 16, casa n.º 4, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Nauchad Issuf Sidi, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101910411N, emitido a 12 de agosto de 2022 e válido até 11 de Agosto de 2027, residente no bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 1984, décimo terceiro andar, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Nova Webb, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nova Webb, Limitada tem a sua sede na rua Travessa da Boa Morte, Maputo, n.º 78, RC, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) prestação de serviços de rádio e televisão por internet;
Número ou marcador · p. 24 b) prestação de serviços de consultoria, transporte e logística;
Número ou marcador · p. 24 c) prestação de serviços de informática, montagem de redes internet, venda de pacotes de internetsoftware, programas de contabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamemente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Arcélio Carlos Tivane;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Délcio Atalino Sérgio Matsolo; e
Número ou marcador · p. 24 c) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Nauchad Issuf Sidi.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes directos, a cessão a descendentes directos é livre.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuito entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente directo, poderá a sociedade adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes directos é livre.
Número ou marcador · p. 24 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de ressecção à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios comprometem-se a partilhar todos os ganhos na proporção de 70% para o sócio Arcélio, 25% para o sócio Délcio e 5% para o sócio Sidi, independentemente do local onde o serviço for instalado ou das receitas geradas, salvo estipulação em contrário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 24 a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 24 c) eleger os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, confidencialidade e não concorrência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberão aos sócios, sendo administradores os sócios Délcio Atalino Sérgio Matsolo, Arcélio Carlos Tivane, Nauchad Issuf Sidi.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios obrigam-se a não divulgar, a terceiros, qualquer informação confidencial relativa ao negócio, durante a vigência do contrato e até 5 (cinco) anos após a sua cessação.
Número ou marcador · p. 25 Três) A remuneração dos sócios e trabalhadores será fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A conta bancária da empresa deverá ser conjunta, e qualquer movimento financeiro acima de 10.000,00MT dependerá da assinatura ou autorização expressa de ambos os sócios, com a autoridade final de gestão financeira pertencente ao sócio Arcélio.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) A sociedade poderá reunir-se em assembleia fora de Moçambique para interesse da mesma.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e omissões)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Nova Webb, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 23 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105039924, uma sociedade denominada Nova Webb, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Arcélio Carlos Tivane, casado com Orpa Nelsa Estêvão Manjate Tivane em regime de comunhão geral de bens, natural de Majacaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104298123N, emitido a 28 de Novembro de 2023 e válido até 27 de novembro de 2033, residente no bairro Central, rua Timor Leste, n.º 58, 5.ª, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 24: Délcio Atalino Sérgio Matsolo, casado com Diana Pedro Nhanala Matsolo em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080101865897A, emitido a 23 de Outubro de 2024 e valido até 22 de outubro de 2034, residente no bairro Zimpeto, quarteirão 16, casa n.º 4, cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 24: Nauchad Issuf Sidi, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101910411N, emitido a 12 de agosto de 2022 e válido até 11 de Agosto de 2027, residente no bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 1984, décimo terceiro andar, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Constituem uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Nova Webb, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) Nova Webb, Limitada tem a sua sede na rua Travessa da Boa Morte, Maputo, n.º 78, RC, e poderá abrir delegações ou sucursais em qualquer local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto social:
  14. Número ou marcador, página 24: a) prestação de serviços de rádio e televisão por internet;
  15. Número ou marcador, página 24: b) prestação de serviços de consultoria, transporte e logística;
  16. Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços de informática, montagem de redes internet, venda de pacotes de internetsoftware, programas de contabilidade financeira.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamemente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em quotas desiguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Arcélio Carlos Tivane;
  22. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Délcio Atalino Sérgio Matsolo; e
  23. Número ou marcador, página 24: c) uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente ao sócio Nauchad Issuf Sidi.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes directos, a cessão a descendentes directos é livre.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuito entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente directo, poderá a sociedade adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes directos é livre.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de ressecção à gerência que convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
  29. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios comprometem-se a partilhar todos os ganhos na proporção de 70% para o sócio Arcélio, 25% para o sócio Délcio e 5% para o sócio Sidi, independentemente do local onde o serviço for instalado ou das receitas geradas, salvo estipulação em contrário.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 24: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de três meses após o fecho de cada ano fiscal para:
  33. Número ou marcador, página 24: a) deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
  34. Número ou marcador, página 24: b) deliberar sobre a aplicação de resultados;
  35. Número ou marcador, página 24: c) eleger os membros dos órgãos sociais.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  37. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 24: (Administração, confidencialidade e não concorrência)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberão aos sócios, sendo administradores os sócios Délcio Atalino Sérgio Matsolo, Arcélio Carlos Tivane, Nauchad Issuf Sidi.
  41. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios obrigam-se a não divulgar, a terceiros, qualquer informação confidencial relativa ao negócio, durante a vigência do contrato e até 5 (cinco) anos após a sua cessação.
  42. Número ou marcador, página 25: Três) A remuneração dos sócios e trabalhadores será fixada em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 25: Quatro) A conta bancária da empresa deverá ser conjunta, e qualquer movimento financeiro acima de 10.000,00MT dependerá da assinatura ou autorização expressa de ambos os sócios, com a autoridade final de gestão financeira pertencente ao sócio Arcélio.
  44. Número ou marcador, página 25: Cinco) A sociedade poderá reunir-se em assembleia fora de Moçambique para interesse da mesma.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e omissões)
  47. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por resolução dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial moçambicano e e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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