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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: SF Indústrias, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Fevereiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 105040492, uma sociedade denominada SF Indústrias, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do decretolei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Ana Sofia Macangi Uageito Abdula, casada com o senhor Reehad Xarifo Abdula, natural de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102259948Q, emitido a 4 de Novembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro da Coop, na avenida Base Ntchinga, n.º 509; e
- Texto do artigo, página 25: Francisco Samuel Mazoio, solteiro, maior, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101147599F, emitido no dia 8 de Julho de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Infulene C, quarteirão 18, casa n.º 1837, Matola.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação, duração e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de SF Indústrias, Limitada. A sua duração é por tempo indeterminado e a sua sede localiza-se na Avenida de Angola, número 1907/2, na cidade de Maputo, podendo a sociedade transferir a sua sede para outro território ou abrir sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objeto principal impressão digital, gráfica, decoração, expositores, merchandising, outdoor, fardas, impressão têxtil, estampagem e persianas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 26: a)uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta mil meticais, pertencente à sócia Ana Sofia Macangi Uageito Abdula, correspondente a oitenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, pertencente a Francisco Samuel Mazoio, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa pelos sócios ou por capitalizações de toda a parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Suprimentos
- Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer o caixa social os suprimentos que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral ouvido ao parecer do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão e divisão do capital
- Texto do artigo, página 26: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor e livre entre os sócios, mas a estranhos dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas por um
- Texto do artigo, página 26: mandatário a ser indicado em assembleia geral pela sócia Ana Sofia Macangi Uageito Abdula. Uma vez nomeado o gerente (este está dispensado), este poderá nomear mandatários para a execução de atividades previstas pela sociedade sob autorização dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do director-geral ou pela assinatura de 1 (um) ou mais procuradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pelo respetivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral será convocada por meio de carta ou e-mail a serem dirigidos aos sócios com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência da data da realização da mesma, devendo a convocatória mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre as matérias e atribui-las a sua competência, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral irregularmente convocada, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Balanço
- Texto do artigo, página 26: Os sócios deverão reunir-se no dia 30 de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividadese. Anualmente haverá balanço fechado com a data de 31 de Dezembro e seus lucros apuradosdepois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgarem necessárias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Exoneração dos sócios
- Texto do artigo, página 26: Os sócios só poderão ser exonerados a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e casos omissos
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha da divisão dos seus bens sociais como então foi deliberado. Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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