Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 Soluções do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Julho de dois mil vinte e dois, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101788830, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Soluções do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Fissual Ainadine Momade Al-Gazal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010246363I, emitido a 28 de novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 26 Pela presente celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Soluções do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, província de Nampula, cidade de Nampula, bairro de Muhala Expansão, Rua n.º 2307, podendo abrir escritórios outras foras de representação no território naconal ou no estrangeiro mediante autorização.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) fornecimento de água potável;
Número ou marcador · p. 26 b) comércio de material e equipamento de escritório diverso;
Número ou marcador · p. 26 c) comércio de material e equipamento de escritório diverso;
Número ou marcador · p. 26 d) serviços de limpeza de edifícios comerciais, industriais e habituais;
Número ou marcador · p. 26 e) serviços de meios frios;
Número ou marcador · p. 26 f) serviços de carpintaria;
Número ou marcador · p. 26 g) serviços de pintura de imóveis;
Número ou marcador · p. 26 h) serviços de carpintaria;
Número ou marcador · p. 26 i) serviços de pintura de imóveis e diversos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integrado e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Fissual Ainadine Momade Al-Gazal.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 6 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Soluções do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Julho de dois mil vinte e dois, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101788830, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Soluções do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio Fissual Ainadine Momade Al-Gazal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010246363I, emitido a 28 de novembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 26: Pela presente celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Soluções do Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, província de Nampula, cidade de Nampula, bairro de Muhala Expansão, Rua n.º 2307, podendo abrir escritórios outras foras de representação no território naconal ou no estrangeiro mediante autorização.
  7. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: (Objecto da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 26: a) fornecimento de água potável;
  12. Número ou marcador, página 26: b) comércio de material e equipamento de escritório diverso;
  13. Número ou marcador, página 26: c) comércio de material e equipamento de escritório diverso;
  14. Número ou marcador, página 26: d) serviços de limpeza de edifícios comerciais, industriais e habituais;
  15. Número ou marcador, página 26: e) serviços de meios frios;
  16. Número ou marcador, página 26: f) serviços de carpintaria;
  17. Número ou marcador, página 26: g) serviços de pintura de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 26: h) serviços de carpintaria;
  19. Número ou marcador, página 26: i) serviços de pintura de imóveis e diversos.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 26: O capital social, integrado e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Fissual Ainadine Momade Al-Gazal.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 27: (Administração da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revoga-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência justifiquem.
  27. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão da sociedade.
  28. Texto do artigo, página 27: Nampula, 6 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.