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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Tapua Multy Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e seis de Fevereiro de dois mil vinte e cinco, lavrada de folhas 83 a 86 do livro de notas para escrituras diversas número 2/2025, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 27: Diolf Feliciano Tapua Félix, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060106107734N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Chimoio, aos onze de Novembro de dois mil vinte e dois, residente no Bairro da Liberdade, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 27: E por ele foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Tapua Multy Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Tipo societário)
- Texto do artigo, página 27: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Tapua Multy Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Liberdade, na cidade de Chimoio, província de Manica.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 27: a) limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 27: b) plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 27: c) decoração e ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 27: d) aluguer de materiais e equipamento para decoração e ornamentação de eventos;
- Número ou marcador, página 27: e) fornecimento de mateiais de escritório, limpeza e higiene;
- Número ou marcador, página 27: f) venda de materiais escolares;
- Número ou marcador, página 27: g) reparação e manutenção de computadores;
- Número ou marcador, página 27: h) car wash;
- Número ou marcador, página 27: i) serviços de reprografia e serigrafia.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único, Diolf Feliciano Tapua Félix, equivalente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo
- Texto do artigo, página 27: sócio único, Diolf Feliciano Tapua Félix, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O sócio gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letras de favor, fiança, livrança e abonações.
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 26 de
- Texto do artigo, página 27: Fevereiro de 2025. — O Notário, Ilegível.
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