Ussaca Agro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Ussaca Agro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 28 Ussaca Agro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Ussaca Agro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105040681, Baltasar da Cruz Filimone Ussaca, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997365S, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual regerse-á pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Ussaca Agro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ussaca Agro Business, Lda., com sede social na cidade da Beira, sita na rua General Vieira da Rocha, Bairro dos Pioneiros, província de Sofala, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contracto de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) elaboração e implementação de projectos agrícolas; b)comércio com importação e exportação de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 c) assistência técnica, produção agrícola e agenciamento de mercado;
Número ou marcador · p. 28 d) transporte de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 e) comércio de todo o tipo de material usado na agricultura.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) É da competência do proprietário deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Baltasar da Cruz Filimone Ussaca.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas às particularidade das quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da empresa, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao proprietário Baltasar da Cruz Filimone Ussaca, sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente do mesmo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio por ordem ou com autorização deste podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia do sócio, quando circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 28 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos omissos regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei n.º 2/2005, de 25 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 12 de Março de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 28 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 28: Ussaca Agro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Ussaca Agro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105040681, Baltasar da Cruz Filimone Ussaca, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997365S, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual regerse-á pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Ussaca Agro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ussaca Agro Business, Lda., com sede social na cidade da Beira, sita na rua General Vieira da Rocha, Bairro dos Pioneiros, província de Sofala, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: Duração
  8. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contracto de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: Objecto
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes:
  12. Número ou marcador, página 28: a) elaboração e implementação de projectos agrícolas; b)comércio com importação e exportação de insumos agrícolas;
  13. Número ou marcador, página 28: c) assistência técnica, produção agrícola e agenciamento de mercado;
  14. Número ou marcador, página 28: d) transporte de produtos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 28: e) comércio de todo o tipo de material usado na agricultura.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  17. Número ou marcador, página 28: Três) É da competência do proprietário deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: Capital social
  20. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Baltasar da Cruz Filimone Ussaca.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas às particularidade das quotas.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: Administração
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da empresa, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao proprietário Baltasar da Cruz Filimone Ussaca, sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente do mesmo.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio por ordem ou com autorização deste podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia do sócio, quando circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei n.º 2/2005, de 25 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  30. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 12 de Março de 2025. — A Conser-
  31. Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
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