Ussaca Agro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Ussaca Agro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 28: Ussaca Agro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Ussaca Agro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 105040681, Baltasar da Cruz Filimone Ussaca, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103997365S, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual regerse-á pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Ussaca Agro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Ussaca Agro Business, Lda., com sede social na cidade da Beira, sita na rua General Vieira da Rocha, Bairro dos Pioneiros, província de Sofala, podendo transferi-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração do presente contracto de sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto desenvolver as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) elaboração e implementação de projectos agrícolas; b)comércio com importação e exportação de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 28: c) assistência técnica, produção agrícola e agenciamento de mercado;
- Número ou marcador, página 28: d) transporte de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 28: e) comércio de todo o tipo de material usado na agricultura.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias à lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 28: Três) É da competência do proprietário deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Baltasar da Cruz Filimone Ussaca.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios, reduzir ou alterar o valor do capital, transformar as acções em stock, dividir as acções em categorias de tipo diferente, entregar qualquer parte das acções originais ou adicionais nos valores iguais ou diferentes, com o direito da sociedade modificar o nome das quotas, estender ou mudar as preferências, direitos, obrigações, restrições ligadas às particularidade das quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da empresa, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbem ao proprietário Baltasar da Cruz Filimone Ussaca, sócio único, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente do mesmo.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio por ordem ou com autorização deste podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogálos a todo o tempo, este último mesmo sem autorização prévia do sócio, quando circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 28: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos regularão as deliberações sociais, as disposições da Lei n.º 2/2005, de 25 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 12 de Março de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 28: vadora, Ilegível.
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