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Texto do artigo · p. 2 Associação para a Formação de Artes Profissionais a Crianças Órfãs de Moçambique
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Março de dois mil vinte e cinco, foi registada, sob o NUEL 105042504, a sociedade Associação para a Formação de Artes Profissionais a Crianças Órfãs de Moçambique, constituída pelos seguintes membros: Bernado Bengala Chaves; Narciso António Ramboia; Paciência Marcelino Bumbucane; Hosvaldo Bernardo Bingala Chaves; Baixon João Marcelino; Júlio Bengale Meque; Natália de Azevedo Moutinho; Malana Domingos Gabriel; Robon Domingos Cofi Rangisse; Naila Jordino Mendes; Etelvina Augusto Jequecene.
Texto do artigo · p. 2 Por eles foi dito que, com o instrumentos particular, constituem entre si uma associação com a denominação Associação para a Formação de Artes Profissionais a Crianças Órfãs de Moçambique, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 O grupo adopta a denominação da Associação para a Formação de Artes Profissionais os Adolescentes e Jovens Órfãs de Moçambique e usa a sigla de AFAPCOM.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Definição
Texto do artigo · p. 2 A AFAPCOM é uma pessoa colectiva, representando os interesses de todos aqueles que respeitarem o estatuto e mais disposições legais e poderá exercer actividades dentro da organização em pleno gozo, como membro efectivo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sede, duração e constituição
Número ou marcador · p. 2 Um) A AFAPCOM tem a sua sede na província de Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, quando necessário, ter núcleos nos distritos ou em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua duração é de tempo indeterminado e o seu funcionamento está em vigor.
Número ou marcador · p. 2 Três) Tem como âmbito de acção a província de Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivo
Texto do artigo · p. 2 A organização tem como objectivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) criar oportunidade de empregar os jovens no mundo de emprego depois da sua formação;
Número ou marcador · p. 2 b) contribuir para a criação de um clima de solidariedade entre adolescentes e jovens órfãos vítimas de várias endemias, incluindo o HIV/Sida; c)promover o mercado livre, formando os adolescentes e jovens sem protecção dos pais em várias áreas de actividades profissionais, tais como carpintaria, estufaria, marcenaria, lactários, etc, reduzindo assim a dependência externa para a sua sobrevivência.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Direitos e deveres dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Pode ser membro da AFAPCOM todo aquele que comunga as mesmas ideias, inseridas no artigo 4, da alínea 1.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral da organização, permanece ou é admitido todo aquele que pagar a jóia no valor de 250
Texto do artigo · p. 2 meticais e o pagamento de quotas mensais de 50 meticais, onde o valor poderá ser consensual consoante a realidade do tempo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 2 A associação terá a seguinte categoria de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) membros fundadores: todos aqueles que participaram na concepção das ideias de criação da organização independentemente de terem ou não subscrito a escritura notária da constituição;
Número ou marcador · p. 2 b) membros efectivos: todos aqueles que se encontram nas condições descritas no artigo 5, ponto 2, deste estatuto;
Número ou marcador · p. 2 c) membros honorários: as pessoas que tenham prestado serviços relevantes e de reconhecimento mérito à associação para a prossecução dos seus fins ou que se tenham distinguido pelo seu grande contributo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Direcção executiva
Número ou marcador · p. 2 Um) Compete à direcção executiva da organização aceitar a admissão dos membros efectivos mediante proposta subscrita pelo candidato.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O candidato deve ter o seguinte perfil:
Número ou marcador · p. 2 a) espírito de sacrifício, compreensão e entreajuda;
Número ou marcador · p. 2 b) dinâmico;
Número ou marcador · p. 2 c) espírito de iniciativa criadora com o intuito de aprender sempre;
Número ou marcador · p. 2 d) atencioso, sério, idóneo, responsável e sempre pronto para prosperar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros em gozo dos seus direitos, nos termos do que conta no presente estatuto, têm os seguintes deveres a cumprir:
Número ou marcador · p. 3 a) cumprir com as normas estatuais, regulamento interno, as deliberações dos órgãos sociais e as instruções da organização;
Número ou marcador · p. 3 b) desempenhar com zelo, dedicação e competências os cargos para os quais forem eleitos nos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) estar presente nas assembleias deliberativas a serem convocadas ou solicitadas para o efeito;
Número ou marcador · p. 3 d) contribuir para o engrandecimento da organização nas suas acções;
Número ou marcador · p. 3 e) defender estatutos da organização perante qualquer situação que se apresentarem em que ponha em causa a dignidade da organização;
Número ou marcador · p. 3 f) pagar pontualmente as quotas e jóias fixas pelo presente estatuto e aprovada pela assembleia;
Número ou marcador · p. 3 g) exercer com zelo e profissionalismo todas as actividades que for incumbida pela organização e prestar respectivos relatórios escritos no decurso da actividade, depois do cumprimento integral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso de pretender deixar de ser membro da AFAPCOM, deverá manifestar essa intenção por escrito à direcção executiva.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) candidatar-se aos órgãos sociais da organização;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da organização;
Número ou marcador · p. 3 c) gozar de prioridade e beneficiar de qualquer programa de formação e qualquer tipo de apoio financeiro, humano, intelectual, etc;
Número ou marcador · p. 3 d) participar em reuniões de assembleia geral extraordinária desde que haja convocação para tal, podendo apresentar proposta, debate e votar as tais questões na agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 e) participar a direcção qualquer irregularidade com o funcionamento da organização e solicitar a respectiva correcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Cessação da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) Deixa-se de se ser membro:
Número ou marcador · p. 3 a) morte ou incapacidade total;
Número ou marcador · p. 3 b) não preenchimento dos requisitos necessários para ser membro e não cumprimento dos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 c) resignação pessoal; d) expulsão por voto maioritário de 2/3
Texto do artigo · p. 3 dos votantes da assembleia da organização.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A suspensão de um membro da organização poderá ser feita pela direcção executiva e a sua expulsão pela assembleia da associação pelas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 3 a) o não pagamento de valores tanto das jóias assim como de quotas por um período de 3 meses; b)prática de actos desleais ou ao contrário aos interesses da organização ou fraudulentos ou ainda tendentes a induzir em erros os responsáveis da organização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos sociais da AFAPCOM:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os títulos dos órgãos sociais da AFAPCOM podem ser eleitos e reeleitos para mandatos e funções.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os cargos dos títulos dos órgãos da associação serão exercidos com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e é constituída pela totalidade dos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral funcionará as seguintes deliberações nos termos estabelecidos na lei dos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Mesa da sessão da Assembleia Geral é constituída por titulares, a saber:
Número ou marcador · p. 3 a) 1 Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 3 b) 1 Secretário; e
Número ou marcador · p. 3 c) 1 Presidente do Conselho Fiscal e 1 vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral da AFAPCOM reúne-se em secção ordinária uma vez por ano e uma sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia ordinária terá lugar no primeiro ou último trimestre do ano com objectivo de:
Número ou marcador · p. 3 a) distribuir, aprovar ou modificar o relatório de contas de gestão relativo ao exercício anterior após o parecer do presidente e do coordenador;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger quando for o caso, os membros dos órgãos sociais de 4 em 4 anos, significa que o mandato é no período de 4 anos em cada constituição;
Número ou marcador · p. 3 c) tratar qualquer assunto relevante para o qual tenha sido contratado; d)apreciação e aprovação do programa de actividades interino da AFAPCOM, projectos e respectivos orçamentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 São competências da Assembleia Geral deliberar sobre tudo que não seja das atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos da associação, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger ou exonerar os titulares da Mesa da AFAPCOM e os restantes membros da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) apreciar e votar o relatório balanço anual de actividades e de contas apresentadas pelo coordenador e o parecer favorável do presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) discutir e votar o programa de actividades da associação e outros programas e projectos e orçamento para o ano seguinte, sob proposta pela Direcção Executiva;
Número ou marcador · p. 3 d) deliberar sobre os destinos e dos saldos positivos dos vários programas realizados pela AFAPCOM;
Número ou marcador · p. 3 e) interpretar os estatutos e decidir as alterações propostas pela Direcção Executiva caso necessário pelo menos 50% de membros da AFAPCOM;
Número ou marcador · p. 3 f) aprovar qualquer disposição regulamentar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Presidente
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) convocar as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral de acordo com a forma prescrita no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 b) atender no prazo de 72 horas os pedidos de convocação de sessões extraordinárias;
Número ou marcador · p. 3 c) presidir às sessões e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) conferir posse aos órgãos eleitos na AFAPCOM no prazo de 8 dias após a eleição.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao coordenador apoiar o presidente no desempenho das suas atribuições e substitui-lo na sua ausência ou impedimento.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao secretário redigir as actas, expedir os documentos da Direcção Executiva, para além da leitura e lavrar as actas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 3 Um) A Direcção Executiva da AFAPCOM é a mesma que dirige a Assembleia Geral, sendo diferente no seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O coordenador é quem preside a todo o trabalho da Direcção Executiva e mantém informado o Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Direcção Executiva realiza as acções que concretizam os objectivos da AFAPCOM, procede à sua gestão administrativa e funcionará no período de 4 anos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Competências e funções da Direcção Executiva
Texto do artigo · p. 4 São competências da Direcção Executiva:
Número ou marcador · p. 4 a) dar cumprimento às disposições estatutárias e regulamentos e deliberações da Assembleia Geral e fazê-la cumprir;
Número ou marcador · p. 4 b) negociar e celebrar acordos de colaboração mútua com a entidade privada ou pública, parceiros nacionais e estrangeiros e com personalidades interessadas em apoiar a AFAPCOM;
Número ou marcador · p. 4 c) estruturar e dirigir os serviços internos da associação e realizar a gestão dos bens materiais e financeiros;
Número ou marcador · p. 4 d) assinar acordos e contratos com entidades doadoras e negociar com o Governo a obtenção de fundos necessários para a realização de certos programas humanitários e outros;
Número ou marcador · p. 4 e) adquirir, arrendar, onerar ou alienar os móveis e imóveis destinados ao funcionamento da associação, ouvindo o Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Responsabilidade da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 4 Um) A Direcção Executiva responde pela realização das suas tarefas perante a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao coordenador:
Número ou marcador · p. 4 a) nomear e admitir o pessoal administrativo, burocrático, exercendo sobre este a competente acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 4 b) presidir às reuniões executivas;
Número ou marcador · p. 4 c) representar a associação em qualquer instância do estado jurídica e outros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) exercer a fiscalização sobre a contabilidade da organização sempre que for necessário ou a pedido de qualquer membro efectivo da AFAPCOM;
Número ou marcador · p. 4 b) assinar ou fazer representar nas reuniões da Direcção Executiva quando considerar oportuno ou quando for convocado ou solicitado;
Número ou marcador · p. 4 c) emitir pareceres sobre os relatórios de actividades de gestão contabilística, de gestão dos bens móveis e mesmo de conta na aplicação dos regulamentos a outras armações estatuais;
Número ou marcador · p. 4 d) requerer a convocar a Assembleia Geral extraordinária da associação quando se acha conveniente, ou amando dos 2/3 de assinaturas dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Infracções disciplinares e sanções
Número ou marcador · p. 4 Um) Constitui infracção disciplinar todo o comportamento ofensivo aos preceitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As infracções disciplinares dentro da associação estão sujeitas às seguintes sanções que devem ter em conta a gravidade das infracções, as consequências resultantes e a sua reintegração:
Número ou marcador · p. 4 a) advertência;
Número ou marcador · p. 4 b) censurar e publicar em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) multa correspondente a três meses de quotização;
Número ou marcador · p. 4 d) suspensão até dois meses e elaboração do respectivo processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 4 Três) A violação dos deveres dos membros é punível de sanção disciplinar que em caso grave poderá levar à expulsão.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O regulamento interno fixará as condições e caso em que serão aplicadas as sanções.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Na aplicação das sanções devem ser tomadas em considerações todas as atenuantes existentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 4 Um) A AFAPCOM extingue-se e liquidase nos casos e termos previstos na lei. Mas quando é por deliberação da Assembleia Geral, a liquidação do património será realizada nos precisos termos que a Assembleia Geral determinar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Durante a liquidação, os órgãos sociais da associação mantêm-se em funcionamento com o fim restrito previsto na lei e liquidação quando o presente apresentar contas e o seu último relatório presente a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Disposições finais
Número ou marcador · p. 4 Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da associação deverão ser encaminhados ao Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Assembleia Geral poderá solicitar esclarecimento ao Conselho de Administração ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Tete, 6 de Março de 2025. — O Conservador
Texto do artigo · p. 4 e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação para a Formação de Artes Profissionais a Crianças Órfãs de Moçambique
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Março de dois mil vinte e cinco, foi registada, sob o NUEL 105042504, a sociedade Associação para a Formação de Artes Profissionais a Crianças Órfãs de Moçambique, constituída pelos seguintes membros: Bernado Bengala Chaves; Narciso António Ramboia; Paciência Marcelino Bumbucane; Hosvaldo Bernardo Bingala Chaves; Baixon João Marcelino; Júlio Bengale Meque; Natália de Azevedo Moutinho; Malana Domingos Gabriel; Robon Domingos Cofi Rangisse; Naila Jordino Mendes; Etelvina Augusto Jequecene.
  3. Texto do artigo, página 2: Por eles foi dito que, com o instrumentos particular, constituem entre si uma associação com a denominação Associação para a Formação de Artes Profissionais a Crianças Órfãs de Moçambique, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: Denominação
  6. Texto do artigo, página 2: O grupo adopta a denominação da Associação para a Formação de Artes Profissionais os Adolescentes e Jovens Órfãs de Moçambique e usa a sigla de AFAPCOM.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Definição
  9. Texto do artigo, página 2: A AFAPCOM é uma pessoa colectiva, representando os interesses de todos aqueles que respeitarem o estatuto e mais disposições legais e poderá exercer actividades dentro da organização em pleno gozo, como membro efectivo.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: Sede, duração e constituição
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A AFAPCOM tem a sua sede na província de Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, quando necessário, ter núcleos nos distritos ou em qualquer parte do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é de tempo indeterminado e o seu funcionamento está em vigor.
  14. Número ou marcador, página 2: Três) Tem como âmbito de acção a província de Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: Objectivo
  17. Texto do artigo, página 2: A organização tem como objectivos os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 2: a) criar oportunidade de empregar os jovens no mundo de emprego depois da sua formação;
  19. Número ou marcador, página 2: b) contribuir para a criação de um clima de solidariedade entre adolescentes e jovens órfãos vítimas de várias endemias, incluindo o HIV/Sida; c)promover o mercado livre, formando os adolescentes e jovens sem protecção dos pais em várias áreas de actividades profissionais, tais como carpintaria, estufaria, marcenaria, lactários, etc, reduzindo assim a dependência externa para a sua sobrevivência.
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 2: Direitos e deveres dos membros
  22. Número ou marcador, página 2: Um) Pode ser membro da AFAPCOM todo aquele que comunga as mesmas ideias, inseridas no artigo 4, da alínea 1.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral da organização, permanece ou é admitido todo aquele que pagar a jóia no valor de 250
  24. Texto do artigo, página 2: meticais e o pagamento de quotas mensais de 50 meticais, onde o valor poderá ser consensual consoante a realidade do tempo.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  27. Texto do artigo, página 2: A associação terá a seguinte categoria de membros:
  28. Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores: todos aqueles que participaram na concepção das ideias de criação da organização independentemente de terem ou não subscrito a escritura notária da constituição;
  29. Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos: todos aqueles que se encontram nas condições descritas no artigo 5, ponto 2, deste estatuto;
  30. Número ou marcador, página 2: c) membros honorários: as pessoas que tenham prestado serviços relevantes e de reconhecimento mérito à associação para a prossecução dos seus fins ou que se tenham distinguido pelo seu grande contributo.
  31. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 2: Direcção executiva
  33. Número ou marcador, página 2: Um) Compete à direcção executiva da organização aceitar a admissão dos membros efectivos mediante proposta subscrita pelo candidato.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) O candidato deve ter o seguinte perfil:
  35. Número ou marcador, página 2: a) espírito de sacrifício, compreensão e entreajuda;
  36. Número ou marcador, página 2: b) dinâmico;
  37. Número ou marcador, página 2: c) espírito de iniciativa criadora com o intuito de aprender sempre;
  38. Número ou marcador, página 2: d) atencioso, sério, idóneo, responsável e sempre pronto para prosperar.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  41. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros em gozo dos seus direitos, nos termos do que conta no presente estatuto, têm os seguintes deveres a cumprir:
  42. Número ou marcador, página 3: a) cumprir com as normas estatuais, regulamento interno, as deliberações dos órgãos sociais e as instruções da organização;
  43. Número ou marcador, página 3: b) desempenhar com zelo, dedicação e competências os cargos para os quais forem eleitos nos órgãos da associação;
  44. Número ou marcador, página 3: c) estar presente nas assembleias deliberativas a serem convocadas ou solicitadas para o efeito;
  45. Número ou marcador, página 3: d) contribuir para o engrandecimento da organização nas suas acções;
  46. Número ou marcador, página 3: e) defender estatutos da organização perante qualquer situação que se apresentarem em que ponha em causa a dignidade da organização;
  47. Número ou marcador, página 3: f) pagar pontualmente as quotas e jóias fixas pelo presente estatuto e aprovada pela assembleia;
  48. Número ou marcador, página 3: g) exercer com zelo e profissionalismo todas as actividades que for incumbida pela organização e prestar respectivos relatórios escritos no decurso da actividade, depois do cumprimento integral.
  49. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de pretender deixar de ser membro da AFAPCOM, deverá manifestar essa intenção por escrito à direcção executiva.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  52. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  53. Número ou marcador, página 3: a) candidatar-se aos órgãos sociais da organização;
  54. Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da organização;
  55. Número ou marcador, página 3: c) gozar de prioridade e beneficiar de qualquer programa de formação e qualquer tipo de apoio financeiro, humano, intelectual, etc;
  56. Número ou marcador, página 3: d) participar em reuniões de assembleia geral extraordinária desde que haja convocação para tal, podendo apresentar proposta, debate e votar as tais questões na agenda de trabalhos;
  57. Número ou marcador, página 3: e) participar a direcção qualquer irregularidade com o funcionamento da organização e solicitar a respectiva correcção.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 3: Cessação da qualidade de membro
  60. Número ou marcador, página 3: Um) Deixa-se de se ser membro:
  61. Número ou marcador, página 3: a) morte ou incapacidade total;
  62. Número ou marcador, página 3: b) não preenchimento dos requisitos necessários para ser membro e não cumprimento dos estatutos e regulamentos;
  63. Número ou marcador, página 3: c) resignação pessoal; d) expulsão por voto maioritário de 2/3
  64. Texto do artigo, página 3: dos votantes da assembleia da organização.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) A suspensão de um membro da organização poderá ser feita pela direcção executiva e a sua expulsão pela assembleia da associação pelas seguintes condições:
  66. Número ou marcador, página 3: a) o não pagamento de valores tanto das jóias assim como de quotas por um período de 3 meses; b)prática de actos desleais ou ao contrário aos interesses da organização ou fraudulentos ou ainda tendentes a induzir em erros os responsáveis da organização.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  69. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da AFAPCOM:
  70. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção; e
  72. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 3: Dois) Os títulos dos órgãos sociais da AFAPCOM podem ser eleitos e reeleitos para mandatos e funções.
  74. Número ou marcador, página 3: Três) Os cargos dos títulos dos órgãos da associação serão exercidos com ou sem remuneração.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
  77. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e é constituída pela totalidade dos membros efectivos.
  78. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral funcionará as seguintes deliberações nos termos estabelecidos na lei dos estatutos.
  79. Número ou marcador, página 3: Três) A Mesa da sessão da Assembleia Geral é constituída por titulares, a saber:
  80. Número ou marcador, página 3: a) 1 Presidente da Mesa;
  81. Número ou marcador, página 3: b) 1 Secretário; e
  82. Número ou marcador, página 3: c) 1 Presidente do Conselho Fiscal e 1 vogal.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral da AFAPCOM reúne-se em secção ordinária uma vez por ano e uma sessão extraordinária sempre que necessário.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia ordinária terá lugar no primeiro ou último trimestre do ano com objectivo de:
  86. Número ou marcador, página 3: a) distribuir, aprovar ou modificar o relatório de contas de gestão relativo ao exercício anterior após o parecer do presidente e do coordenador;
  87. Número ou marcador, página 3: b) eleger quando for o caso, os membros dos órgãos sociais de 4 em 4 anos, significa que o mandato é no período de 4 anos em cada constituição;
  88. Número ou marcador, página 3: c) tratar qualquer assunto relevante para o qual tenha sido contratado; d)apreciação e aprovação do programa de actividades interino da AFAPCOM, projectos e respectivos orçamentos.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
  91. Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral deliberar sobre tudo que não seja das atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos da associação, nomeadamente:
  92. Número ou marcador, página 3: a) eleger ou exonerar os titulares da Mesa da AFAPCOM e os restantes membros da Direcção;
  93. Número ou marcador, página 3: b) apreciar e votar o relatório balanço anual de actividades e de contas apresentadas pelo coordenador e o parecer favorável do presidente;
  94. Número ou marcador, página 3: c) discutir e votar o programa de actividades da associação e outros programas e projectos e orçamento para o ano seguinte, sob proposta pela Direcção Executiva;
  95. Número ou marcador, página 3: d) deliberar sobre os destinos e dos saldos positivos dos vários programas realizados pela AFAPCOM;
  96. Número ou marcador, página 3: e) interpretar os estatutos e decidir as alterações propostas pela Direcção Executiva caso necessário pelo menos 50% de membros da AFAPCOM;
  97. Número ou marcador, página 3: f) aprovar qualquer disposição regulamentar.
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 3: Competências do Presidente
  100. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente:
  101. Número ou marcador, página 3: a) convocar as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral de acordo com a forma prescrita no presente estatuto;
  102. Número ou marcador, página 3: b) atender no prazo de 72 horas os pedidos de convocação de sessões extraordinárias;
  103. Número ou marcador, página 3: c) presidir às sessões e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 3: d) conferir posse aos órgãos eleitos na AFAPCOM no prazo de 8 dias após a eleição.
  105. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao coordenador apoiar o presidente no desempenho das suas atribuições e substitui-lo na sua ausência ou impedimento.
  106. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário redigir as actas, expedir os documentos da Direcção Executiva, para além da leitura e lavrar as actas.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  108. Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção Executiva da AFAPCOM é a mesma que dirige a Assembleia Geral, sendo diferente no seu funcionamento.
  109. Número ou marcador, página 4: Dois) O coordenador é quem preside a todo o trabalho da Direcção Executiva e mantém informado o Presidente da Mesa.
  110. Número ou marcador, página 4: Três) A Direcção Executiva realiza as acções que concretizam os objectivos da AFAPCOM, procede à sua gestão administrativa e funcionará no período de 4 anos.
  111. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  112. Texto do artigo, página 4: Competências e funções da Direcção Executiva
  113. Texto do artigo, página 4: São competências da Direcção Executiva:
  114. Número ou marcador, página 4: a) dar cumprimento às disposições estatutárias e regulamentos e deliberações da Assembleia Geral e fazê-la cumprir;
  115. Número ou marcador, página 4: b) negociar e celebrar acordos de colaboração mútua com a entidade privada ou pública, parceiros nacionais e estrangeiros e com personalidades interessadas em apoiar a AFAPCOM;
  116. Número ou marcador, página 4: c) estruturar e dirigir os serviços internos da associação e realizar a gestão dos bens materiais e financeiros;
  117. Número ou marcador, página 4: d) assinar acordos e contratos com entidades doadoras e negociar com o Governo a obtenção de fundos necessários para a realização de certos programas humanitários e outros;
  118. Número ou marcador, página 4: e) adquirir, arrendar, onerar ou alienar os móveis e imóveis destinados ao funcionamento da associação, ouvindo o Presidente da Mesa.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 4: Responsabilidade da Direcção Executiva
  121. Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção Executiva responde pela realização das suas tarefas perante a Assembleia Geral.
  122. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao coordenador:
  123. Número ou marcador, página 4: a) nomear e admitir o pessoal administrativo, burocrático, exercendo sobre este a competente acção disciplinar;
  124. Número ou marcador, página 4: b) presidir às reuniões executivas;
  125. Número ou marcador, página 4: c) representar a associação em qualquer instância do estado jurídica e outros.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  127. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
  128. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  129. Número ou marcador, página 4: a) exercer a fiscalização sobre a contabilidade da organização sempre que for necessário ou a pedido de qualquer membro efectivo da AFAPCOM;
  130. Número ou marcador, página 4: b) assinar ou fazer representar nas reuniões da Direcção Executiva quando considerar oportuno ou quando for convocado ou solicitado;
  131. Número ou marcador, página 4: c) emitir pareceres sobre os relatórios de actividades de gestão contabilística, de gestão dos bens móveis e mesmo de conta na aplicação dos regulamentos a outras armações estatuais;
  132. Número ou marcador, página 4: d) requerer a convocar a Assembleia Geral extraordinária da associação quando se acha conveniente, ou amando dos 2/3 de assinaturas dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 4: Infracções disciplinares e sanções
  135. Número ou marcador, página 4: Um) Constitui infracção disciplinar todo o comportamento ofensivo aos preceitos estatutários.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) As infracções disciplinares dentro da associação estão sujeitas às seguintes sanções que devem ter em conta a gravidade das infracções, as consequências resultantes e a sua reintegração:
  137. Número ou marcador, página 4: a) advertência;
  138. Número ou marcador, página 4: b) censurar e publicar em Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 4: c) multa correspondente a três meses de quotização;
  140. Número ou marcador, página 4: d) suspensão até dois meses e elaboração do respectivo processo disciplinar.
  141. Número ou marcador, página 4: Três) A violação dos deveres dos membros é punível de sanção disciplinar que em caso grave poderá levar à expulsão.
  142. Número ou marcador, página 4: Quatro) O regulamento interno fixará as condições e caso em que serão aplicadas as sanções.
  143. Número ou marcador, página 4: Cinco) Na aplicação das sanções devem ser tomadas em considerações todas as atenuantes existentes.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
  146. Número ou marcador, página 4: Um) A AFAPCOM extingue-se e liquidase nos casos e termos previstos na lei. Mas quando é por deliberação da Assembleia Geral, a liquidação do património será realizada nos precisos termos que a Assembleia Geral determinar.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) Durante a liquidação, os órgãos sociais da associação mantêm-se em funcionamento com o fim restrito previsto na lei e liquidação quando o presente apresentar contas e o seu último relatório presente a Assembleia Geral.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 4: Disposições finais
  150. Número ou marcador, página 4: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da associação deverão ser encaminhados ao Presidente da Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 4: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Assembleia Geral poderá solicitar esclarecimento ao Conselho de Administração ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
  154. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação.
  155. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 6 de Março de 2025. — O Conservador
  156. Texto do artigo, página 4: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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