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- Texto do artigo, página 2: Associação para a Formação de Artes Profissionais a Crianças Órfãs de Moçambique
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Março de dois mil vinte e cinco, foi registada, sob o NUEL 105042504, a sociedade Associação para a Formação de Artes Profissionais a Crianças Órfãs de Moçambique, constituída pelos seguintes membros: Bernado Bengala Chaves; Narciso António Ramboia; Paciência Marcelino Bumbucane; Hosvaldo Bernardo Bingala Chaves; Baixon João Marcelino; Júlio Bengale Meque; Natália de Azevedo Moutinho; Malana Domingos Gabriel; Robon Domingos Cofi Rangisse; Naila Jordino Mendes; Etelvina Augusto Jequecene.
- Texto do artigo, página 2: Por eles foi dito que, com o instrumentos particular, constituem entre si uma associação com a denominação Associação para a Formação de Artes Profissionais a Crianças Órfãs de Moçambique, que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: O grupo adopta a denominação da Associação para a Formação de Artes Profissionais os Adolescentes e Jovens Órfãs de Moçambique e usa a sigla de AFAPCOM.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Definição
- Texto do artigo, página 2: A AFAPCOM é uma pessoa colectiva, representando os interesses de todos aqueles que respeitarem o estatuto e mais disposições legais e poderá exercer actividades dentro da organização em pleno gozo, como membro efectivo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sede, duração e constituição
- Número ou marcador, página 2: Um) A AFAPCOM tem a sua sede na província de Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi, podendo, quando necessário, ter núcleos nos distritos ou em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração é de tempo indeterminado e o seu funcionamento está em vigor.
- Número ou marcador, página 2: Três) Tem como âmbito de acção a província de Tete, cidade de Tete, bairro Chingodzi.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivo
- Texto do artigo, página 2: A organização tem como objectivos os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) criar oportunidade de empregar os jovens no mundo de emprego depois da sua formação;
- Número ou marcador, página 2: b) contribuir para a criação de um clima de solidariedade entre adolescentes e jovens órfãos vítimas de várias endemias, incluindo o HIV/Sida; c)promover o mercado livre, formando os adolescentes e jovens sem protecção dos pais em várias áreas de actividades profissionais, tais como carpintaria, estufaria, marcenaria, lactários, etc, reduzindo assim a dependência externa para a sua sobrevivência.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Direitos e deveres dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Pode ser membro da AFAPCOM todo aquele que comunga as mesmas ideias, inseridas no artigo 4, da alínea 1.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral da organização, permanece ou é admitido todo aquele que pagar a jóia no valor de 250
- Texto do artigo, página 2: meticais e o pagamento de quotas mensais de 50 meticais, onde o valor poderá ser consensual consoante a realidade do tempo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 2: A associação terá a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores: todos aqueles que participaram na concepção das ideias de criação da organização independentemente de terem ou não subscrito a escritura notária da constituição;
- Número ou marcador, página 2: b) membros efectivos: todos aqueles que se encontram nas condições descritas no artigo 5, ponto 2, deste estatuto;
- Número ou marcador, página 2: c) membros honorários: as pessoas que tenham prestado serviços relevantes e de reconhecimento mérito à associação para a prossecução dos seus fins ou que se tenham distinguido pelo seu grande contributo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Direcção executiva
- Número ou marcador, página 2: Um) Compete à direcção executiva da organização aceitar a admissão dos membros efectivos mediante proposta subscrita pelo candidato.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O candidato deve ter o seguinte perfil:
- Número ou marcador, página 2: a) espírito de sacrifício, compreensão e entreajuda;
- Número ou marcador, página 2: b) dinâmico;
- Número ou marcador, página 2: c) espírito de iniciativa criadora com o intuito de aprender sempre;
- Número ou marcador, página 2: d) atencioso, sério, idóneo, responsável e sempre pronto para prosperar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros em gozo dos seus direitos, nos termos do que conta no presente estatuto, têm os seguintes deveres a cumprir:
- Número ou marcador, página 3: a) cumprir com as normas estatuais, regulamento interno, as deliberações dos órgãos sociais e as instruções da organização;
- Número ou marcador, página 3: b) desempenhar com zelo, dedicação e competências os cargos para os quais forem eleitos nos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) estar presente nas assembleias deliberativas a serem convocadas ou solicitadas para o efeito;
- Número ou marcador, página 3: d) contribuir para o engrandecimento da organização nas suas acções;
- Número ou marcador, página 3: e) defender estatutos da organização perante qualquer situação que se apresentarem em que ponha em causa a dignidade da organização;
- Número ou marcador, página 3: f) pagar pontualmente as quotas e jóias fixas pelo presente estatuto e aprovada pela assembleia;
- Número ou marcador, página 3: g) exercer com zelo e profissionalismo todas as actividades que for incumbida pela organização e prestar respectivos relatórios escritos no decurso da actividade, depois do cumprimento integral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de pretender deixar de ser membro da AFAPCOM, deverá manifestar essa intenção por escrito à direcção executiva.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) candidatar-se aos órgãos sociais da organização;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da organização;
- Número ou marcador, página 3: c) gozar de prioridade e beneficiar de qualquer programa de formação e qualquer tipo de apoio financeiro, humano, intelectual, etc;
- Número ou marcador, página 3: d) participar em reuniões de assembleia geral extraordinária desde que haja convocação para tal, podendo apresentar proposta, debate e votar as tais questões na agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: e) participar a direcção qualquer irregularidade com o funcionamento da organização e solicitar a respectiva correcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Cessação da qualidade de membro
- Número ou marcador, página 3: Um) Deixa-se de se ser membro:
- Número ou marcador, página 3: a) morte ou incapacidade total;
- Número ou marcador, página 3: b) não preenchimento dos requisitos necessários para ser membro e não cumprimento dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 3: c) resignação pessoal; d) expulsão por voto maioritário de 2/3
- Texto do artigo, página 3: dos votantes da assembleia da organização.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A suspensão de um membro da organização poderá ser feita pela direcção executiva e a sua expulsão pela assembleia da associação pelas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 3: a) o não pagamento de valores tanto das jóias assim como de quotas por um período de 3 meses; b)prática de actos desleais ou ao contrário aos interesses da organização ou fraudulentos ou ainda tendentes a induzir em erros os responsáveis da organização.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da AFAPCOM:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os títulos dos órgãos sociais da AFAPCOM podem ser eleitos e reeleitos para mandatos e funções.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os cargos dos títulos dos órgãos da associação serão exercidos com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e é constituída pela totalidade dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral funcionará as seguintes deliberações nos termos estabelecidos na lei dos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Mesa da sessão da Assembleia Geral é constituída por titulares, a saber:
- Número ou marcador, página 3: a) 1 Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 3: b) 1 Secretário; e
- Número ou marcador, página 3: c) 1 Presidente do Conselho Fiscal e 1 vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral da AFAPCOM reúne-se em secção ordinária uma vez por ano e uma sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia ordinária terá lugar no primeiro ou último trimestre do ano com objectivo de:
- Número ou marcador, página 3: a) distribuir, aprovar ou modificar o relatório de contas de gestão relativo ao exercício anterior após o parecer do presidente e do coordenador;
- Número ou marcador, página 3: b) eleger quando for o caso, os membros dos órgãos sociais de 4 em 4 anos, significa que o mandato é no período de 4 anos em cada constituição;
- Número ou marcador, página 3: c) tratar qualquer assunto relevante para o qual tenha sido contratado; d)apreciação e aprovação do programa de actividades interino da AFAPCOM, projectos e respectivos orçamentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: São competências da Assembleia Geral deliberar sobre tudo que não seja das atribuições legais ou estatutárias de outros órgãos da associação, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger ou exonerar os titulares da Mesa da AFAPCOM e os restantes membros da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: b) apreciar e votar o relatório balanço anual de actividades e de contas apresentadas pelo coordenador e o parecer favorável do presidente;
- Número ou marcador, página 3: c) discutir e votar o programa de actividades da associação e outros programas e projectos e orçamento para o ano seguinte, sob proposta pela Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 3: d) deliberar sobre os destinos e dos saldos positivos dos vários programas realizados pela AFAPCOM;
- Número ou marcador, página 3: e) interpretar os estatutos e decidir as alterações propostas pela Direcção Executiva caso necessário pelo menos 50% de membros da AFAPCOM;
- Número ou marcador, página 3: f) aprovar qualquer disposição regulamentar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Presidente
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) convocar as sessões ordinárias e extraordinárias da Assembleia Geral de acordo com a forma prescrita no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: b) atender no prazo de 72 horas os pedidos de convocação de sessões extraordinárias;
- Número ou marcador, página 3: c) presidir às sessões e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) conferir posse aos órgãos eleitos na AFAPCOM no prazo de 8 dias após a eleição.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao coordenador apoiar o presidente no desempenho das suas atribuições e substitui-lo na sua ausência ou impedimento.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao secretário redigir as actas, expedir os documentos da Direcção Executiva, para além da leitura e lavrar as actas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção Executiva da AFAPCOM é a mesma que dirige a Assembleia Geral, sendo diferente no seu funcionamento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O coordenador é quem preside a todo o trabalho da Direcção Executiva e mantém informado o Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Direcção Executiva realiza as acções que concretizam os objectivos da AFAPCOM, procede à sua gestão administrativa e funcionará no período de 4 anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Competências e funções da Direcção Executiva
- Texto do artigo, página 4: São competências da Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 4: a) dar cumprimento às disposições estatutárias e regulamentos e deliberações da Assembleia Geral e fazê-la cumprir;
- Número ou marcador, página 4: b) negociar e celebrar acordos de colaboração mútua com a entidade privada ou pública, parceiros nacionais e estrangeiros e com personalidades interessadas em apoiar a AFAPCOM;
- Número ou marcador, página 4: c) estruturar e dirigir os serviços internos da associação e realizar a gestão dos bens materiais e financeiros;
- Número ou marcador, página 4: d) assinar acordos e contratos com entidades doadoras e negociar com o Governo a obtenção de fundos necessários para a realização de certos programas humanitários e outros;
- Número ou marcador, página 4: e) adquirir, arrendar, onerar ou alienar os móveis e imóveis destinados ao funcionamento da associação, ouvindo o Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Responsabilidade da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 4: Um) A Direcção Executiva responde pela realização das suas tarefas perante a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao coordenador:
- Número ou marcador, página 4: a) nomear e admitir o pessoal administrativo, burocrático, exercendo sobre este a competente acção disciplinar;
- Número ou marcador, página 4: b) presidir às reuniões executivas;
- Número ou marcador, página 4: c) representar a associação em qualquer instância do estado jurídica e outros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) exercer a fiscalização sobre a contabilidade da organização sempre que for necessário ou a pedido de qualquer membro efectivo da AFAPCOM;
- Número ou marcador, página 4: b) assinar ou fazer representar nas reuniões da Direcção Executiva quando considerar oportuno ou quando for convocado ou solicitado;
- Número ou marcador, página 4: c) emitir pareceres sobre os relatórios de actividades de gestão contabilística, de gestão dos bens móveis e mesmo de conta na aplicação dos regulamentos a outras armações estatuais;
- Número ou marcador, página 4: d) requerer a convocar a Assembleia Geral extraordinária da associação quando se acha conveniente, ou amando dos 2/3 de assinaturas dos membros efectivos em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Infracções disciplinares e sanções
- Número ou marcador, página 4: Um) Constitui infracção disciplinar todo o comportamento ofensivo aos preceitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As infracções disciplinares dentro da associação estão sujeitas às seguintes sanções que devem ter em conta a gravidade das infracções, as consequências resultantes e a sua reintegração:
- Número ou marcador, página 4: a) advertência;
- Número ou marcador, página 4: b) censurar e publicar em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) multa correspondente a três meses de quotização;
- Número ou marcador, página 4: d) suspensão até dois meses e elaboração do respectivo processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 4: Três) A violação dos deveres dos membros é punível de sanção disciplinar que em caso grave poderá levar à expulsão.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O regulamento interno fixará as condições e caso em que serão aplicadas as sanções.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Na aplicação das sanções devem ser tomadas em considerações todas as atenuantes existentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 4: Um) A AFAPCOM extingue-se e liquidase nos casos e termos previstos na lei. Mas quando é por deliberação da Assembleia Geral, a liquidação do património será realizada nos precisos termos que a Assembleia Geral determinar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Durante a liquidação, os órgãos sociais da associação mantêm-se em funcionamento com o fim restrito previsto na lei e liquidação quando o presente apresentar contas e o seu último relatório presente a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: Um) Todos os casos omissos ou que possam suscitar dúvidas a pelo menos ¼ dos membros da associação deverão ser encaminhados ao Presidente da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Dada a pertinência ou grau de importância do assunto a esclarecer, o Presidente da Assembleia Geral poderá solicitar esclarecimento ao Conselho de Administração ou submeter para discussão, numa das sessões previstas da Assembleia Geral, nos termos destes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor logo que for obtido o despacho de reconhecimento da associação.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Tete, 6 de Março de 2025. — O Conservador
- Texto do artigo, página 4: e Notário Superior, Lismo Baera Júnior.
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