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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Water Tech África Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de onze de Março de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais, com o NUEL 105042792, foi constituída uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação da sociedade
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Water Tech África Comércio e Serviços, Limitada, e tem como sede na avenida Samora Machel, n.º 1217, 5.º andar, cidade da Matola, edifício Max Plaza, província de Maputo, e por deliberação dos sócios a sociedade podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data que da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) forneceimento de sistemas de tratamento de água e serviços de manutenção;
- Número ou marcador, página 29: b) efectuar furos de água e sistemas de abastecimento;
- Número ou marcador, página 29: c) fornecimentos de todo o tipo de químicos;
- Número ou marcador, página 29: d) fornecimentos e manuteção de equimantos e máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 29: e) fornecimento de equipamentos de proteção individual e colectivo;
- Número ou marcador, página 29: f) venda e montagem de acessórios dos equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 29: g) prestação de serviços e manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 29: h) desenvolvimento de actividades de formação nas áreas industriais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, intregralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem a três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), pertencente a Kalekale Wesley Nengwenani;
- Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente a Goitseone Vincent Kgwele; e
- Número ou marcador, página 29: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a Lucílio Celso Chona Mondlane.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para que se observaram as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o motante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo ao sócio como e em prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 29: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade conce- dida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 29: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será exercida e representada pelos sócios Kalekale Wesley Nengwenani, Goitseone Vincent Kgwele e Lucílio Celso Chona Mondlane.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dos administradores condições necessárias e suficientes para a movimentação das contas bancárias e contratos de financiamento.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e à falta destes com os representates legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Caso não haja herdeiros ou representes legais, poderão os interessados pagarem e adequirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que a balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeiará uma comissão liquidária.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maola, 12 de Março de 2024. — O Conser-
- Texto do artigo, página 29: vador, Ilegível.
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