Associação RESO – Rede Solidária

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Associação RESO – Rede Solidária

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Texto do artigo · p. 4 Associação RESO – Rede Solidária
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Rede Solidária, adiante designada por RESO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação RESO é de âmbito nacional, com foco no território moçambicano, tendo a sua sede na cidade de Xai-Xai, podendo, por deliberação da Assembleia Geral e observadas as disposições legais aplicáveis, expandir a sua actuação para outras províncias, bem como filiar-se a qualquer associação congénere nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação RESO é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem objectivos da Associação RESO:
Número ou marcador · p. 4 a) desenvolver uma base forte de conhecimento e promover atitudes e comportamentos saudáveis sobre igualdade de género, sexualidade, HIV/SIDA, liderança e comunicação entre os jovens moçambicanos;
Número ou marcador · p. 4 b) promover actividades empreendedoras e sensibilizar jovens a incutir o espírito de empreendedorismo e autoemprego;
Número ou marcador · p. 5 c) promover palestras com vista a desenhar e desenvolver projectos comunitários para partilhar o conhecimento dos comportamentos saudáveis no seio social; d)promover campanhas de sensibilização contra a desistência das raparigas nas escolas, casamentos prematuros e gravidez precoce nas comunidades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 Constituem órgãos sociais da Associação RESO:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) aprovar e alterar os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) dirigir e representar a associação, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 5 b) prosseguir os objetivos para que foi criada a associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo o que for omisso neste estatuto, recorre-se ao regulamento interno da associação e à legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
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  1. Texto do artigo, página 4: Associação RESO – Rede Solidária
  2. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  4. Texto do artigo, página 4: A Associação Rede Solidária, adiante designada por RESO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação RESO é de âmbito nacional, com foco no território moçambicano, tendo a sua sede na cidade de Xai-Xai, podendo, por deliberação da Assembleia Geral e observadas as disposições legais aplicáveis, expandir a sua actuação para outras províncias, bem como filiar-se a qualquer associação congénere nacional ou estrangeira.
  8. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação RESO é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da Associação RESO:
  12. Número ou marcador, página 4: a) desenvolver uma base forte de conhecimento e promover atitudes e comportamentos saudáveis sobre igualdade de género, sexualidade, HIV/SIDA, liderança e comunicação entre os jovens moçambicanos;
  13. Número ou marcador, página 4: b) promover actividades empreendedoras e sensibilizar jovens a incutir o espírito de empreendedorismo e autoemprego;
  14. Número ou marcador, página 5: c) promover palestras com vista a desenhar e desenvolver projectos comunitários para partilhar o conhecimento dos comportamentos saudáveis no seio social; d)promover campanhas de sensibilização contra a desistência das raparigas nas escolas, casamentos prematuros e gravidez precoce nas comunidades.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  17. Texto do artigo, página 5: Constituem órgãos sociais da Associação RESO:
  18. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  19. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção; e
  20. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
  23. Texto do artigo, página 5: Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
  24. Número ou marcador, página 5: a) aprovar e alterar os presentes estatutos;
  25. Número ou marcador, página 5: b) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  28. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  29. Número ou marcador, página 5: a) dirigir e representar a associação, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  30. Número ou marcador, página 5: b) prosseguir os objetivos para que foi criada a associação.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  33. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso neste estatuto, recorre-se ao regulamento interno da associação e à legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
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