Associação RESO – Rede Solidária
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- Texto do artigo, página 4: Associação RESO – Rede Solidária
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Rede Solidária, adiante designada por RESO, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação RESO é de âmbito nacional, com foco no território moçambicano, tendo a sua sede na cidade de Xai-Xai, podendo, por deliberação da Assembleia Geral e observadas as disposições legais aplicáveis, expandir a sua actuação para outras províncias, bem como filiar-se a qualquer associação congénere nacional ou estrangeira.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação RESO é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem objectivos da Associação RESO:
- Número ou marcador, página 4: a) desenvolver uma base forte de conhecimento e promover atitudes e comportamentos saudáveis sobre igualdade de género, sexualidade, HIV/SIDA, liderança e comunicação entre os jovens moçambicanos;
- Número ou marcador, página 4: b) promover actividades empreendedoras e sensibilizar jovens a incutir o espírito de empreendedorismo e autoemprego;
- Número ou marcador, página 5: c) promover palestras com vista a desenhar e desenvolver projectos comunitários para partilhar o conhecimento dos comportamentos saudáveis no seio social; d)promover campanhas de sensibilização contra a desistência das raparigas nas escolas, casamentos prematuros e gravidez precoce nas comunidades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: Constituem órgãos sociais da Associação RESO:
- Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: Compete exclusivamente à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) aprovar e alterar os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger e destituir os membros do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) dirigir e representar a associação, em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 5: b) prosseguir os objetivos para que foi criada a associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que for omisso neste estatuto, recorre-se ao regulamento interno da associação e à legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
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