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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Ayur Pharma, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101569411, uma entidade denominada Ayur Pharma, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Sunilkumar Mangattuna Narayanan Nair, casado de 49 anos de idade, natural da Índia, residente na avenida Emília Daússe, n.º 385R/C, bairro Central, distrito municipal Ka-Mpfumo, cidade de Maputo, portador de DIRE n.º 11IN00000468P, emitido a 11 de Outubro de 2019; e
- Texto do artigo, página 6: Smitha Prabhakaran Nair, solteiro de 43 anos de idade, natural da Índia, residente avenida Emília Daússe, n.º 385R/C, bairro Central, distrito municipal Ka-Mpfumo, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11IN00018734S, emitido no dia 29 de Maio de 2023.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato de sociedade constituíram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adapta a denominação de Ayur Pharma, Limitada, tem sede na avenida Dom Alexandre Maria dos Santos, n.º 530, R/C, Bairro das Mahotas, distrito municipal Kamavota, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da construção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objetivo comércio de produtos farmacêuticos e de higiene num estabelecimento especializado, devidamente estabelecido pelas leis nacionais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades, constituir ou já constituídas, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades como venda de outro material desde qu para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) Dividindo em duas quotas desiguais, sendo uma no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% do capital social, pertencendo ao sócio Sunilkumar Mangattuna Narayanan Nair.
- Número ou marcador, página 6: Dois) E outra quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente a Smitha Prabhakaran Nair.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia da sociedade delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Sunilkumar Mangattuna Narayanan Nair como diretor-geral da sociedade e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear destituir os representantes da sociedade e seus sucursais, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um mandatário ou procurador especialmente constituído pelo sócio mandatário nos termos e limites específicos de respetivos mandatos.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer quer actos ou contrato que digam a respeito negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abanações.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Os actos de meros expedientes poderão ser individualmente assinados por empregador da sociedade devidamente autorizado gerência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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