Associação das Mulheres Empresárias e Empreendedoras de Nampula
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Associação das Mulheres Empresárias e Empreendedoras de Nampula
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- Texto do artigo, página 7: Associação das Mulheres Empresárias e Empreendedoras de Nampula
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação Associação das mulheres empresárias e empreendedoras de Nampula, adiante designada por AMEEN.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e âmbito)
- Texto do artigo, página 7: A AMEEN é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autónoma financeira, patrimonial e administrativa, virada na organização e formação de mulheres empresarias e empreendedoras para o desenvolvimento de
- Texto do artigo, página 8: boas práticas associativas e económicos, sendo a associação de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede, representação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A AMEEN tem a sua sede no Bairro Central, Rua Filipe Samuel Magaia, n.º 12B, Cidade de Nampula, podendo ser representado em qualquer ponto da Província e é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do reconhecimento e registo pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A AMEEN tem como objectivos fundamental dinamizar o processo de engajamento cívico da mulher empresaria e empreendedora na arena empresarial na região, com ONG’s nacionais e internacionais, destacando-se, entre vários objectivos, os seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) desenvolver mecanismos que permitam o protagonismo das comunidades nas suas relações com as instituições, ONGs nacionais e internacionais autorizadas a operarem no solo moçambicano nas áreas da mulher empresaria e empreendedora;
- Número ou marcador, página 8: b) promover o diálogo entre as comunidades, as Mídias e as instituições, ONGs nacionais e internacionais que lidam em meio empresarial visando a resolução de problemas concretos;
- Número ou marcador, página 8: c) promover a igualdade de género na divulgação e aplicação de boas práticas no negócio em geral;
- Número ou marcador, página 8: d) desenvolver acções que visam fortalecer a participação dos agentes económicos nas boas práticas no meio empresarial;
- Número ou marcador, página 8: e) dotar os agentes empresários e empreendedores com capacidades, atitudes e boas práticas para a sua participação activa, construtiva e colaborativa na vida empresarial e dos empreendedores sustentáveis;
- Número ou marcador, página 8: f) promover o levantamento de todas as actividades comercial e registo de todos serviços e produtos das empresárias e empreendedoras e criar um banco de dados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para a sua prossecução a associação poderá promover e desenvolver todo tipo de actividade que julgar necessária para a sua sustentabilidade em territórios da sua jurisdição mediante autorização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros pessoas singulares e colectivas maiores ou iguais de 18 anos, desde que sejam empresarias e empreendedoras e se identifiquem com os princípios e programas da
- Texto do artigo, página 8: associação, mediante solicitação por escrito e apresente aos órgãos da Associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Excepcionalmente, poderão ser admitidos como membros, pessoas colectivas de direito privado e público, Associações ou ONGs nacionais e estrangeiras que operam legalmente na República de Moçambique que aceitem os presentes estatutos e tenham como fim exclusivo apoiar a participação activa e colaborativa do empresariado no negócio e no preço uniforme de venda de produtos e serviços.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 8: Os membros da AMEEN dividem – se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 8: a) membros fundadores, pessoas físicas singulares que tenham subscrito a acta de constituição da Associação;
- Número ou marcador, página 8: b) membros efectivos, são todos aqueles que desenvolvem suas actividades de forma continua dentro da Associação, incluindo os membros fundadores á;
- Número ou marcador, página 8: c) membros beneméritos, são pessoas físicas, singulares ou colectivas que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da Associação;
- Número ou marcador, página 8: d) membros honorários, são pessoas singulares ou colectivas e/ou outras entidades a quem a AMEEN, decida atribuir em Assembleia Geral por terem directa ou indirectamente contribuído de forma relevante para a criação e engrandecimento ou progresso da Associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Condições da admissão)
- Número ou marcador, página 8: Um) O pedido de admissão para membro efectivo da AMEEN, é livre e carece apenas de uma declaração de intenção, subscrita pelo interessado, juntado uma taxa mínima de 1000,00MT (mil meticais), junto aos órgãos ou representantes locais da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Jóia por membro da AMEEN é de 1200,00MT (mil duzentos meticais), podendo ser paga a cash ou através de transferência bancária a ser aberta a posterior.
- Número ou marcador, página 8: Três) A quota mensal por membro da AMEEN, é de 500,00MT (quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 8: Quatro) O pedido de admissão será formalizado pelo Conselho de direcção e ratificada pela Assembleia – geral em sessão ordinária.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos e deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos membros que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatutários:
- Número ou marcador, página 8: a) eleger e ser eleito para todos os cargos directivos da Associação;
- Número ou marcador, página 8: b) participar em sessões alargadas e outras em que o membro for convocado;
- Número ou marcador, página 8: c) participar em todas as actividades promovidas pela Associação ou que ela esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 8: d) beneficiar de formações nas áreas de interesse geral, em especial os programas de desenvolvimento e c o n ó m i c o n o a m b i e n t e empresarial;
- Número ou marcador, página 8: e) ter cartão de membro nos termos da lei interna da AMEEN;
- Número ou marcador, página 8: f) contestar e não aderir as declarações dos órgãos directivos sempre que achar contrária aos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 8: g) pedir o seu afastamento da Associação querendo;
- Número ou marcador, página 8: h) ter acesso a todos os relatórios de actividades e de conta de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 8: i) pedir esclarecimentos ao Conselho de Direcção sobre a vida da Associação, na realização das suas actividades, sempre que achar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 8: a) respeitar e fazer respeitar os estatutos, programas e decisões da Assembleia Geral e dos restantes órgãos directivos da Associação;
- Número ou marcador, página 8: b) pagar jóias e respectivas quotas mensais;
- Número ou marcador, página 8: c) recrutar novos membros para Associação;
- Número ou marcador, página 8: d) assumir na íntegra a responsabilidade pelo cargo que for eleito;
- Número ou marcador, página 8: e) ser fiel a Associação e defender os seus interesses em quaisquer circunstâncias;
- Número ou marcador, página 8: f) combater as intrigas no seio da Associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 8: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
- Número ou marcador, página 8: a) praticar actos contrários dos estatutos e que afectem o bom nome da Associação;
- Número ou marcador, página 8: b) recusar assumir cargos ou executar qualquer actividade que lhe for incumbido pelos órgãos da associação, salvo nos casos devidamente justificados;
- Número ou marcador, página 8: c) perturbar as sessões da Associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 8: Toda a violação dos estatutos, regulamento interno, e demais deliberações dos órgãos
- Texto do artigo, página 9: sociais, constitui infracções disciplinares, e a graduação das penalizações são as seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 9: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 9: c) pagamento de multa e ou reparação pelo dano causado;
- Número ou marcador, página 9: d) demissão do membro por tempo determinado;
- Número ou marcador, página 9: e) expulsão definitiva.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação das penas)
- Texto do artigo, página 9: O poder disciplinar é exercido pelo Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal e da deliberação cabe o recurso a Assembleia Geral, e na falta do consenso, cabe recurso aos tribunais comuns.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da AMEEN os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral é o órgão deliberativo da AMEEN, e é constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direitos, é dirigida por um presidente, vice-presidente e um secretário executivo, eleitos em sessão de Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, renovável por igual período.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por mês por convocação do presidente da mesa e extraordinariamente sempre que necessário e a pedido de 3/4 dos membros e a convocação é através de carta expedida para cada membro, devendo constar na carta a data, hora, local, bem como agenda dos trabalhos, com antecedência mínima de três dias.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 9: a) alterar os estatutos, aprovar o regulamento e definir estratégias de organização da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) aprovar plano anual das actividades, proposta das despesas, do orçamentos e receitas; c)eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: d) apreciar, aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 9: e) aprovar os orçamentos das receitas e despesas da Associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de direcção)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Direcção é o órgão executivo da AMEEN é composto pelo Presidente, vicepresidente, secretário executivo e de dois vogais, eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de quatro anos, renovável por igual período e reúne-se em sessão de trabalho uma vez por semana.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) respeitar e fazer respeitar os presentes estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) representar a associação em juízo e fora dela, podendo delegar as suas funções a qualquer membro do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: c) convocar a sessão da assembleia extraordinária sub proposta de 3/ 4 dos membros;
- Número ou marcador, página 9: d) elaborar o relatório, programas, bem como balanço e conta do exercício do orçamento anual e submeter a provação da Assembleia Geral, mediante o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 9: e) propor a admissão de novos membros nos termos estatuários e provar novos os projectos;
- Número ou marcador, página 9: f) propor a fixação, ou o aumento de jóia e quota mensal dos membros;
- Número ou marcador, página 9: g) executar as demais competências descritas nos presentes estatutos e no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em especial compete ao Presidente da Associação:
- Número ou marcador, página 9: a) representar a Associação dentro e fora dela;
- Número ou marcador, página 9: b) convocar e presidir as sessões de Conselho de Direcção; c)propor a Assembleia Geral a eleição dos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, nomear os Coordenadores Operativos da Direcção Operativa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de actividades da AMEEN e é composto por três membros, sendo um Presidente, Vice-presidente e Secretário, todos eleitos em Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, renovável por igual período e reúne-se sempre que necessário sob convocação de seu presidente e este poderá assistir às reuniões do Conselho de Direção sempre que for necessário sem direito a voto nas deliberações deste órgão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Eleições)
- Texto do artigo, página 9: As eleições para o Conselho de Direcção, realizam-se de quatro em quatro anos por voto secreto pessoal e as listas dos candidatos são apresentadas pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 15 dias ou pela proposta de pelo menos cinco membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 9: Os estatutos só serão alterados em Assembleia Geral por aprovação de 3/4 dos membros presentes na Assembleia Geral e podem ser propostas por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições transitórias e casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: A dissolução, liquidação da associação e os casos omissos serão resolvidos com base na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Conselho Comunitário de Pesca de Quinga
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 9: O CCP de Quinga é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 9: O CCP de Quinga tem a sua Sede na Comunidade de Quinga - Sede, Posto Administrativo de Quinga, Distrito de Liúpo, cuja área de jurisdição compreende desde Centro de pesca de Mucuacualaca à (Sul), limite com o CCP de Coloma, até Centro de Pesca de Nacole `a (Norte ), limite com o CCP de Mussirimaje, até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 9: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Quinga, devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 9: O CCP de Quinga tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do
- Texto do artigo, página 10: exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Funções do CCP de Quinga)
- Número ou marcador, página 10: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 10: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 10: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 10: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 10: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 10: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Categorias e admissão de membros do CCP de Quinga)
- Número ou marcador, página 10: Um) Os membros do CCP agrupam-se em Membros Fundadores, Efectivos, Conselheiros e Honorários.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 10: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 10: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 10: c) agente de educação residente no respectivo distrito de Liúpo;
- Número ou marcador, página 10: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 10: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 10: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 10: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 10: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 10: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 10: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 10: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
- Número ou marcador, página 10: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 10: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 10: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 10: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros do CCP de Quinga)
- Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 10: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 10: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 10: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de; d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 10: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Quinga)
- Número ou marcador, página 10: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Quinga, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
- Número ou marcador, página 10: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 10: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 10: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 10: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 10: e) por morte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais CCP de Quinga a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Quinga, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 10: Um) A estrutura orgânica do CCP de Quinga compreende:
- Número ou marcador, página 10: a) O Presidente;
- Número ou marcador, página 10: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselheiros;
- Número ou marcador, página 10: d) Área Gestão do Centro de Pesca;
- Número ou marcador, página 10: e) Secretariado;
- Número ou marcador, página 10: f) Tesouraria.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Infracções disciplinares)
- Texto do artigo, página 10: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Quinga.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Sanções)
- Texto do artigo, página 10: Um)No quadro do CCP de Quinga são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 10: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 10: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 10: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 10: d) demissão;
- Número ou marcador, página 10: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 10: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do número 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 10: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Regime geral e legislação subsidiária)
- Texto do artigo, página 10: O CCP de Quinga para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de
- Texto do artigo, página 11: Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral do CCP de Quinga, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Quinga.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Vigência)
- Texto do artigo, página 11: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
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