Associação das Mulheres Empresárias e Empreendedoras de Nampula

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Associação das Mulheres Empresárias e Empreendedoras de Nampula

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Texto do artigo · p. 7 Associação das Mulheres Empresárias e Empreendedoras de Nampula
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a denominação Associação das mulheres empresárias e empreendedoras de Nampula, adiante designada por AMEEN.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e âmbito)
Texto do artigo · p. 7 A AMEEN é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autónoma financeira, patrimonial e administrativa, virada na organização e formação de mulheres empresarias e empreendedoras para o desenvolvimento de
Texto do artigo · p. 8 boas práticas associativas e económicos, sendo a associação de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede, representação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A AMEEN tem a sua sede no Bairro Central, Rua Filipe Samuel Magaia, n.º 12B, Cidade de Nampula, podendo ser representado em qualquer ponto da Província e é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do reconhecimento e registo pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A AMEEN tem como objectivos fundamental dinamizar o processo de engajamento cívico da mulher empresaria e empreendedora na arena empresarial na região, com ONG’s nacionais e internacionais, destacando-se, entre vários objectivos, os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) desenvolver mecanismos que permitam o protagonismo das comunidades nas suas relações com as instituições, ONGs nacionais e internacionais autorizadas a operarem no solo moçambicano nas áreas da mulher empresaria e empreendedora;
Número ou marcador · p. 8 b) promover o diálogo entre as comunidades, as Mídias e as instituições, ONGs nacionais e internacionais que lidam em meio empresarial visando a resolução de problemas concretos;
Número ou marcador · p. 8 c) promover a igualdade de género na divulgação e aplicação de boas práticas no negócio em geral;
Número ou marcador · p. 8 d) desenvolver acções que visam fortalecer a participação dos agentes económicos nas boas práticas no meio empresarial;
Número ou marcador · p. 8 e) dotar os agentes empresários e empreendedores com capacidades, atitudes e boas práticas para a sua participação activa, construtiva e colaborativa na vida empresarial e dos empreendedores sustentáveis;
Número ou marcador · p. 8 f) promover o levantamento de todas as actividades comercial e registo de todos serviços e produtos das empresárias e empreendedoras e criar um banco de dados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para a sua prossecução a associação poderá promover e desenvolver todo tipo de actividade que julgar necessária para a sua sustentabilidade em territórios da sua jurisdição mediante autorização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros pessoas singulares e colectivas maiores ou iguais de 18 anos, desde que sejam empresarias e empreendedoras e se identifiquem com os princípios e programas da
Texto do artigo · p. 8 associação, mediante solicitação por escrito e apresente aos órgãos da Associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Excepcionalmente, poderão ser admitidos como membros, pessoas colectivas de direito privado e público, Associações ou ONGs nacionais e estrangeiras que operam legalmente na República de Moçambique que aceitem os presentes estatutos e tenham como fim exclusivo apoiar a participação activa e colaborativa do empresariado no negócio e no preço uniforme de venda de produtos e serviços.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 8 Os membros da AMEEN dividem – se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 8 a) membros fundadores, pessoas físicas singulares que tenham subscrito a acta de constituição da Associação;
Número ou marcador · p. 8 b) membros efectivos, são todos aqueles que desenvolvem suas actividades de forma continua dentro da Associação, incluindo os membros fundadores á;
Número ou marcador · p. 8 c) membros beneméritos, são pessoas físicas, singulares ou colectivas que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da Associação;
Número ou marcador · p. 8 d) membros honorários, são pessoas singulares ou colectivas e/ou outras entidades a quem a AMEEN, decida atribuir em Assembleia Geral por terem directa ou indirectamente contribuído de forma relevante para a criação e engrandecimento ou progresso da Associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Condições da admissão)
Número ou marcador · p. 8 Um) O pedido de admissão para membro efectivo da AMEEN, é livre e carece apenas de uma declaração de intenção, subscrita pelo interessado, juntado uma taxa mínima de 1000,00MT (mil meticais), junto aos órgãos ou representantes locais da associação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Jóia por membro da AMEEN é de 1200,00MT (mil duzentos meticais), podendo ser paga a cash ou através de transferência bancária a ser aberta a posterior.
Número ou marcador · p. 8 Três) A quota mensal por membro da AMEEN, é de 500,00MT (quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O pedido de admissão será formalizado pelo Conselho de direcção e ratificada pela Assembleia – geral em sessão ordinária.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) São direitos dos membros que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatutários:
Número ou marcador · p. 8 a) eleger e ser eleito para todos os cargos directivos da Associação;
Número ou marcador · p. 8 b) participar em sessões alargadas e outras em que o membro for convocado;
Número ou marcador · p. 8 c) participar em todas as actividades promovidas pela Associação ou que ela esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 8 d) beneficiar de formações nas áreas de interesse geral, em especial os programas de desenvolvimento e c o n ó m i c o n o a m b i e n t e empresarial;
Número ou marcador · p. 8 e) ter cartão de membro nos termos da lei interna da AMEEN;
Número ou marcador · p. 8 f) contestar e não aderir as declarações dos órgãos directivos sempre que achar contrária aos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 8 g) pedir o seu afastamento da Associação querendo;
Número ou marcador · p. 8 h) ter acesso a todos os relatórios de actividades e de conta de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 8 i) pedir esclarecimentos ao Conselho de Direcção sobre a vida da Associação, na realização das suas actividades, sempre que achar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 8 a) respeitar e fazer respeitar os estatutos, programas e decisões da Assembleia Geral e dos restantes órgãos directivos da Associação;
Número ou marcador · p. 8 b) pagar jóias e respectivas quotas mensais;
Número ou marcador · p. 8 c) recrutar novos membros para Associação;
Número ou marcador · p. 8 d) assumir na íntegra a responsabilidade pelo cargo que for eleito;
Número ou marcador · p. 8 e) ser fiel a Associação e defender os seus interesses em quaisquer circunstâncias;
Número ou marcador · p. 8 f) combater as intrigas no seio da Associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 8 Perde a qualidade de membro todo aquele que:
Número ou marcador · p. 8 a) praticar actos contrários dos estatutos e que afectem o bom nome da Associação;
Número ou marcador · p. 8 b) recusar assumir cargos ou executar qualquer actividade que lhe for incumbido pelos órgãos da associação, salvo nos casos devidamente justificados;
Número ou marcador · p. 8 c) perturbar as sessões da Associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 8 Toda a violação dos estatutos, regulamento interno, e demais deliberações dos órgãos
Texto do artigo · p. 9 sociais, constitui infracções disciplinares, e a graduação das penalizações são as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 9 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 9 c) pagamento de multa e ou reparação pelo dano causado;
Número ou marcador · p. 9 d) demissão do membro por tempo determinado;
Número ou marcador · p. 9 e) expulsão definitiva.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação das penas)
Texto do artigo · p. 9 O poder disciplinar é exercido pelo Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal e da deliberação cabe o recurso a Assembleia Geral, e na falta do consenso, cabe recurso aos tribunais comuns.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos sociais da AMEEN os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Assembleia Geral é o órgão deliberativo da AMEEN, e é constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direitos, é dirigida por um presidente, vice-presidente e um secretário executivo, eleitos em sessão de Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por mês por convocação do presidente da mesa e extraordinariamente sempre que necessário e a pedido de 3/4 dos membros e a convocação é através de carta expedida para cada membro, devendo constar na carta a data, hora, local, bem como agenda dos trabalhos, com antecedência mínima de três dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 9 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 9 a) alterar os estatutos, aprovar o regulamento e definir estratégias de organização da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) aprovar plano anual das actividades, proposta das despesas, do orçamentos e receitas; c)eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 9 d) apreciar, aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo;
Número ou marcador · p. 9 e) aprovar os orçamentos das receitas e despesas da Associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Direcção é o órgão executivo da AMEEN é composto pelo Presidente, vicepresidente, secretário executivo e de dois vogais, eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de quatro anos, renovável por igual período e reúne-se em sessão de trabalho uma vez por semana.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) respeitar e fazer respeitar os presentes estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) representar a associação em juízo e fora dela, podendo delegar as suas funções a qualquer membro do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 9 c) convocar a sessão da assembleia extraordinária sub proposta de 3/ 4 dos membros;
Número ou marcador · p. 9 d) elaborar o relatório, programas, bem como balanço e conta do exercício do orçamento anual e submeter a provação da Assembleia Geral, mediante o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 9 e) propor a admissão de novos membros nos termos estatuários e provar novos os projectos;
Número ou marcador · p. 9 f) propor a fixação, ou o aumento de jóia e quota mensal dos membros;
Número ou marcador · p. 9 g) executar as demais competências descritas nos presentes estatutos e no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em especial compete ao Presidente da Associação:
Número ou marcador · p. 9 a) representar a Associação dentro e fora dela;
Número ou marcador · p. 9 b) convocar e presidir as sessões de Conselho de Direcção; c)propor a Assembleia Geral a eleição dos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, nomear os Coordenadores Operativos da Direcção Operativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de actividades da AMEEN e é composto por três membros, sendo um Presidente, Vice-presidente e Secretário, todos eleitos em Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, renovável por igual período e reúne-se sempre que necessário sob convocação de seu presidente e este poderá assistir às reuniões do Conselho de Direção sempre que for necessário sem direito a voto nas deliberações deste órgão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Eleições)
Texto do artigo · p. 9 As eleições para o Conselho de Direcção, realizam-se de quatro em quatro anos por voto secreto pessoal e as listas dos candidatos são apresentadas pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 15 dias ou pela proposta de pelo menos cinco membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 9 Os estatutos só serão alterados em Assembleia Geral por aprovação de 3/4 dos membros presentes na Assembleia Geral e podem ser propostas por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições transitórias e casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução, liquidação da associação e os casos omissos serão resolvidos com base na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Conselho Comunitário de Pesca de Quinga
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 9 O CCP de Quinga é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede e área de jurisdição do CPP)
Texto do artigo · p. 9 O CCP de Quinga tem a sua Sede na Comunidade de Quinga - Sede, Posto Administrativo de Quinga, Distrito de Liúpo, cuja área de jurisdição compreende desde Centro de pesca de Mucuacualaca à (Sul), limite com o CCP de Coloma, até Centro de Pesca de Nacole `a (Norte ), limite com o CCP de Mussirimaje, até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 9 O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Quinga, devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 9 O CCP de Quinga tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do
Texto do artigo · p. 10 exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Funções do CCP de Quinga)
Número ou marcador · p. 10 Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 10 a) gestão das pescarias;
Número ou marcador · p. 10 b) estatísticas de pesca;
Número ou marcador · p. 10 c) ordenamento da pesca;
Número ou marcador · p. 10 d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
Número ou marcador · p. 10 e) fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Categorias e admissão de membros do CCP de Quinga)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros do CCP agrupam-se em Membros Fundadores, Efectivos, Conselheiros e Honorários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Podem ser admitidos como membros:
Número ou marcador · p. 10 a) pescador artesanal;
Número ou marcador · p. 10 b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
Número ou marcador · p. 10 c) agente de educação residente no respectivo distrito de Liúpo;
Número ou marcador · p. 10 d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
Número ou marcador · p. 10 Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
Número ou marcador · p. 10 a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
Número ou marcador · p. 10 b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 10 c) pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 10 d) participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 10 e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 10 f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
Número ou marcador · p. 10 g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
Número ou marcador · p. 10 h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
Número ou marcador · p. 10 i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
Número ou marcador · p. 10 j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros do CCP de Quinga)
Texto do artigo · p. 10 Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
Número ou marcador · p. 10 a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
Número ou marcador · p. 10 b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
Número ou marcador · p. 10 c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de; d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
Número ou marcador · p. 10 e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Aquisição e perda de qualidade de membro de Quinga)
Número ou marcador · p. 10 Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Quinga, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
Número ou marcador · p. 10 a) pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 10 b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
Número ou marcador · p. 10 c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
Número ou marcador · p. 10 d) pela expulsão; e
Número ou marcador · p. 10 e) por morte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos sociais CCP de Quinga a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Quinga, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Estrutura orgânica do CCP)
Número ou marcador · p. 10 Um) A estrutura orgânica do CCP de Quinga compreende:
Número ou marcador · p. 10 a) O Presidente;
Número ou marcador · p. 10 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselheiros;
Número ou marcador · p. 10 d) Área Gestão do Centro de Pesca;
Número ou marcador · p. 10 e) Secretariado;
Número ou marcador · p. 10 f) Tesouraria.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 10 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Quinga.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sanções)
Texto do artigo · p. 10 Um)No quadro do CCP de Quinga são aplicáveis as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 10 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 10 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 10 c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
Número ou marcador · p. 10 d) demissão;
Número ou marcador · p. 10 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
Número ou marcador · p. 10 Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do número 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 10 Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
Número ou marcador · p. 10 Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Regime geral e legislação subsidiária)
Texto do artigo · p. 10 O CCP de Quinga para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de
Texto do artigo · p. 11 Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 11 Compete a Assembleia Geral do CCP de Quinga, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Quinga.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Vigência)
Texto do artigo · p. 11 O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação das Mulheres Empresárias e Empreendedoras de Nampula
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação Associação das mulheres empresárias e empreendedoras de Nampula, adiante designada por AMEEN.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 7: (Natureza e âmbito)
  7. Texto do artigo, página 7: A AMEEN é uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e autónoma financeira, patrimonial e administrativa, virada na organização e formação de mulheres empresarias e empreendedoras para o desenvolvimento de
  8. Texto do artigo, página 8: boas práticas associativas e económicos, sendo a associação de âmbito provincial.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Sede, representação e duração)
  11. Texto do artigo, página 8: A AMEEN tem a sua sede no Bairro Central, Rua Filipe Samuel Magaia, n.º 12B, Cidade de Nampula, podendo ser representado em qualquer ponto da Província e é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir do reconhecimento e registo pelas autoridades competentes.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A AMEEN tem como objectivos fundamental dinamizar o processo de engajamento cívico da mulher empresaria e empreendedora na arena empresarial na região, com ONG’s nacionais e internacionais, destacando-se, entre vários objectivos, os seguintes:
  15. Número ou marcador, página 8: a) desenvolver mecanismos que permitam o protagonismo das comunidades nas suas relações com as instituições, ONGs nacionais e internacionais autorizadas a operarem no solo moçambicano nas áreas da mulher empresaria e empreendedora;
  16. Número ou marcador, página 8: b) promover o diálogo entre as comunidades, as Mídias e as instituições, ONGs nacionais e internacionais que lidam em meio empresarial visando a resolução de problemas concretos;
  17. Número ou marcador, página 8: c) promover a igualdade de género na divulgação e aplicação de boas práticas no negócio em geral;
  18. Número ou marcador, página 8: d) desenvolver acções que visam fortalecer a participação dos agentes económicos nas boas práticas no meio empresarial;
  19. Número ou marcador, página 8: e) dotar os agentes empresários e empreendedores com capacidades, atitudes e boas práticas para a sua participação activa, construtiva e colaborativa na vida empresarial e dos empreendedores sustentáveis;
  20. Número ou marcador, página 8: f) promover o levantamento de todas as actividades comercial e registo de todos serviços e produtos das empresárias e empreendedoras e criar um banco de dados.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Para a sua prossecução a associação poderá promover e desenvolver todo tipo de actividade que julgar necessária para a sua sustentabilidade em territórios da sua jurisdição mediante autorização.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Membros)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros pessoas singulares e colectivas maiores ou iguais de 18 anos, desde que sejam empresarias e empreendedoras e se identifiquem com os princípios e programas da
  25. Texto do artigo, página 8: associação, mediante solicitação por escrito e apresente aos órgãos da Associação.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) Excepcionalmente, poderão ser admitidos como membros, pessoas colectivas de direito privado e público, Associações ou ONGs nacionais e estrangeiras que operam legalmente na República de Moçambique que aceitem os presentes estatutos e tenham como fim exclusivo apoiar a participação activa e colaborativa do empresariado no negócio e no preço uniforme de venda de produtos e serviços.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Categoria de membros)
  29. Texto do artigo, página 8: Os membros da AMEEN dividem – se nas seguintes categorias:
  30. Número ou marcador, página 8: a) membros fundadores, pessoas físicas singulares que tenham subscrito a acta de constituição da Associação;
  31. Número ou marcador, página 8: b) membros efectivos, são todos aqueles que desenvolvem suas actividades de forma continua dentro da Associação, incluindo os membros fundadores á;
  32. Número ou marcador, página 8: c) membros beneméritos, são pessoas físicas, singulares ou colectivas que tenham contribuído de modo significativo com subsídios, bens ou serviços para a criação, manutenção ou desenvolvimento da Associação;
  33. Número ou marcador, página 8: d) membros honorários, são pessoas singulares ou colectivas e/ou outras entidades a quem a AMEEN, decida atribuir em Assembleia Geral por terem directa ou indirectamente contribuído de forma relevante para a criação e engrandecimento ou progresso da Associação.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 8: (Condições da admissão)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) O pedido de admissão para membro efectivo da AMEEN, é livre e carece apenas de uma declaração de intenção, subscrita pelo interessado, juntado uma taxa mínima de 1000,00MT (mil meticais), junto aos órgãos ou representantes locais da associação.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) A Jóia por membro da AMEEN é de 1200,00MT (mil duzentos meticais), podendo ser paga a cash ou através de transferência bancária a ser aberta a posterior.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) A quota mensal por membro da AMEEN, é de 500,00MT (quinhentos meticais).
  39. Número ou marcador, página 8: Quatro) O pedido de admissão será formalizado pelo Conselho de direcção e ratificada pela Assembleia – geral em sessão ordinária.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 8: (Direitos e deveres dos membros)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) São direitos dos membros que se encontrem em pleno gozo dos seus direitos estatutários:
  43. Número ou marcador, página 8: a) eleger e ser eleito para todos os cargos directivos da Associação;
  44. Número ou marcador, página 8: b) participar em sessões alargadas e outras em que o membro for convocado;
  45. Número ou marcador, página 8: c) participar em todas as actividades promovidas pela Associação ou que ela esteja envolvida;
  46. Número ou marcador, página 8: d) beneficiar de formações nas áreas de interesse geral, em especial os programas de desenvolvimento e c o n ó m i c o n o a m b i e n t e empresarial;
  47. Número ou marcador, página 8: e) ter cartão de membro nos termos da lei interna da AMEEN;
  48. Número ou marcador, página 8: f) contestar e não aderir as declarações dos órgãos directivos sempre que achar contrária aos objectivos da Associação;
  49. Número ou marcador, página 8: g) pedir o seu afastamento da Associação querendo;
  50. Número ou marcador, página 8: h) ter acesso a todos os relatórios de actividades e de conta de qualquer natureza;
  51. Número ou marcador, página 8: i) pedir esclarecimentos ao Conselho de Direcção sobre a vida da Associação, na realização das suas actividades, sempre que achar conveniente.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) São deveres dos membros:
  53. Número ou marcador, página 8: a) respeitar e fazer respeitar os estatutos, programas e decisões da Assembleia Geral e dos restantes órgãos directivos da Associação;
  54. Número ou marcador, página 8: b) pagar jóias e respectivas quotas mensais;
  55. Número ou marcador, página 8: c) recrutar novos membros para Associação;
  56. Número ou marcador, página 8: d) assumir na íntegra a responsabilidade pelo cargo que for eleito;
  57. Número ou marcador, página 8: e) ser fiel a Associação e defender os seus interesses em quaisquer circunstâncias;
  58. Número ou marcador, página 8: f) combater as intrigas no seio da Associação.
  59. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
  61. Texto do artigo, página 8: Perde a qualidade de membro todo aquele que:
  62. Número ou marcador, página 8: a) praticar actos contrários dos estatutos e que afectem o bom nome da Associação;
  63. Número ou marcador, página 8: b) recusar assumir cargos ou executar qualquer actividade que lhe for incumbido pelos órgãos da associação, salvo nos casos devidamente justificados;
  64. Número ou marcador, página 8: c) perturbar as sessões da Associação.
  65. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 8: (Infracções disciplinares)
  67. Texto do artigo, página 8: Toda a violação dos estatutos, regulamento interno, e demais deliberações dos órgãos
  68. Texto do artigo, página 9: sociais, constitui infracções disciplinares, e a graduação das penalizações são as seguintes:
  69. Número ou marcador, página 9: a) repreensão simples;
  70. Número ou marcador, página 9: b) repreensão registada;
  71. Número ou marcador, página 9: c) pagamento de multa e ou reparação pelo dano causado;
  72. Número ou marcador, página 9: d) demissão do membro por tempo determinado;
  73. Número ou marcador, página 9: e) expulsão definitiva.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 9: (Aplicação das penas)
  76. Texto do artigo, página 9: O poder disciplinar é exercido pelo Conselho de Direcção, ouvido o Conselho Fiscal e da deliberação cabe o recurso a Assembleia Geral, e na falta do consenso, cabe recurso aos tribunais comuns.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  79. Texto do artigo, página 9: São órgãos sociais da AMEEN os seguintes:
  80. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia Geral;
  81. Número ou marcador, página 9: b) Conselho de Direcção;
  82. Número ou marcador, página 9: c) Conselho Fiscal.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 9: (Assembleia Geral)
  85. Número ou marcador, página 9: Um) Assembleia Geral é o órgão deliberativo da AMEEN, e é constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direitos, é dirigida por um presidente, vice-presidente e um secretário executivo, eleitos em sessão de Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, renovável por igual período.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) Assembleia Geral reunirá ordinariamente duas vezes por mês por convocação do presidente da mesa e extraordinariamente sempre que necessário e a pedido de 3/4 dos membros e a convocação é através de carta expedida para cada membro, devendo constar na carta a data, hora, local, bem como agenda dos trabalhos, com antecedência mínima de três dias.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 9: (Competências da Assembleia Geral)
  89. Texto do artigo, página 9: Compete a Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 9: a) alterar os estatutos, aprovar o regulamento e definir estratégias de organização da associação;
  91. Número ou marcador, página 9: b) aprovar plano anual das actividades, proposta das despesas, do orçamentos e receitas; c)eleger e demitir os membros dos órgãos sociais;
  92. Número ou marcador, página 9: d) apreciar, aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de contas do exercício findo;
  93. Número ou marcador, página 9: e) aprovar os orçamentos das receitas e despesas da Associação.
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 9: (Conselho de direcção)
  96. Texto do artigo, página 9: O Conselho Direcção é o órgão executivo da AMEEN é composto pelo Presidente, vicepresidente, secretário executivo e de dois vogais, eleitos em Assembleia Geral, para um mandato de quatro anos, renovável por igual período e reúne-se em sessão de trabalho uma vez por semana.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  99. Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
  100. Número ou marcador, página 9: a) respeitar e fazer respeitar os presentes estatutos, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 9: b) representar a associação em juízo e fora dela, podendo delegar as suas funções a qualquer membro do Conselho de Direcção;
  102. Número ou marcador, página 9: c) convocar a sessão da assembleia extraordinária sub proposta de 3/ 4 dos membros;
  103. Número ou marcador, página 9: d) elaborar o relatório, programas, bem como balanço e conta do exercício do orçamento anual e submeter a provação da Assembleia Geral, mediante o parecer do Conselho Fiscal;
  104. Número ou marcador, página 9: e) propor a admissão de novos membros nos termos estatuários e provar novos os projectos;
  105. Número ou marcador, página 9: f) propor a fixação, ou o aumento de jóia e quota mensal dos membros;
  106. Número ou marcador, página 9: g) executar as demais competências descritas nos presentes estatutos e no regulamento interno.
  107. Número ou marcador, página 9: Dois) Em especial compete ao Presidente da Associação:
  108. Número ou marcador, página 9: a) representar a Associação dentro e fora dela;
  109. Número ou marcador, página 9: b) convocar e presidir as sessões de Conselho de Direcção; c)propor a Assembleia Geral a eleição dos membros do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, nomear os Coordenadores Operativos da Direcção Operativa.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  112. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de actividades da AMEEN e é composto por três membros, sendo um Presidente, Vice-presidente e Secretário, todos eleitos em Assembleia Geral por um mandato de quatro anos, renovável por igual período e reúne-se sempre que necessário sob convocação de seu presidente e este poderá assistir às reuniões do Conselho de Direção sempre que for necessário sem direito a voto nas deliberações deste órgão.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 9: (Eleições)
  115. Texto do artigo, página 9: As eleições para o Conselho de Direcção, realizam-se de quatro em quatro anos por voto secreto pessoal e as listas dos candidatos são apresentadas pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 15 dias ou pela proposta de pelo menos cinco membros em pleno gozo dos seus direitos.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  117. Texto do artigo, página 9: (Alteração dos estatutos)
  118. Texto do artigo, página 9: Os estatutos só serão alterados em Assembleia Geral por aprovação de 3/4 dos membros presentes na Assembleia Geral e podem ser propostas por qualquer membro em pleno gozo dos seus direitos.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  120. Texto do artigo, página 9: (Disposições transitórias e casos omissos)
  121. Texto do artigo, página 9: A dissolução, liquidação da associação e os casos omissos serão resolvidos com base na legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 9: Conselho Comunitário de Pesca de Quinga
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza)
  125. Texto do artigo, página 9: O CCP de Quinga é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial, que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 9: (Sede e área de jurisdição do CPP)
  128. Texto do artigo, página 9: O CCP de Quinga tem a sua Sede na Comunidade de Quinga - Sede, Posto Administrativo de Quinga, Distrito de Liúpo, cuja área de jurisdição compreende desde Centro de pesca de Mucuacualaca à (Sul), limite com o CCP de Coloma, até Centro de Pesca de Nacole `a (Norte ), limite com o CCP de Mussirimaje, até as 3 milhas de Costa, onde desenvolve as suas actividades.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 9: (Âmbito de aplicação)
  131. Texto do artigo, página 9: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Quinga, devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 9: (Objectivo)
  134. Texto do artigo, página 9: O CCP de Quinga tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do
  135. Texto do artigo, página 10: exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 10: (Funções do CCP de Quinga)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
  139. Número ou marcador, página 10: a) gestão das pescarias;
  140. Número ou marcador, página 10: b) estatísticas de pesca;
  141. Número ou marcador, página 10: c) ordenamento da pesca;
  142. Número ou marcador, página 10: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
  143. Número ou marcador, página 10: e) fiscalização da pesca.
  144. Número ou marcador, página 10: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 10: (Categorias e admissão de membros do CCP de Quinga)
  147. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros do CCP agrupam-se em Membros Fundadores, Efectivos, Conselheiros e Honorários.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) Podem ser admitidos como membros:
  149. Número ou marcador, página 10: a) pescador artesanal;
  150. Número ou marcador, página 10: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
  151. Número ou marcador, página 10: c) agente de educação residente no respectivo distrito de Liúpo;
  152. Número ou marcador, página 10: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
  153. Número ou marcador, página 10: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  156. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
  157. Número ou marcador, página 10: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
  158. Número ou marcador, página 10: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
  159. Número ou marcador, página 10: c) pagar regularmente as quotas;
  160. Número ou marcador, página 10: d) participar nas actividades do CCP;
  161. Número ou marcador, página 10: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
  162. Número ou marcador, página 10: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade, em geral;
  163. Número ou marcador, página 10: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
  164. Número ou marcador, página 10: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
  165. Número ou marcador, página 10: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
  166. Número ou marcador, página 10: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
  167. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros do CCP de Quinga)
  169. Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
  170. Número ou marcador, página 10: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
  171. Número ou marcador, página 10: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
  172. Número ou marcador, página 10: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de; d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
  173. Número ou marcador, página 10: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
  174. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 10: (Aquisição e perda de qualidade de membro de Quinga)
  176. Número ou marcador, página 10: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Quinga, devidamente homologado pela Assembleia Geral.
  177. Número ou marcador, página 10: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
  178. Número ou marcador, página 10: a) pela renúncia expressa;
  179. Número ou marcador, página 10: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
  180. Número ou marcador, página 10: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
  181. Número ou marcador, página 10: d) pela expulsão; e
  182. Número ou marcador, página 10: e) por morte.
  183. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  185. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais CCP de Quinga a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  186. Número ou marcador, página 10: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco, e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
  187. Número ou marcador, página 10: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Quinga, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
  188. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
  189. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com a perda do mandato dos seus titulares.
  190. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 10: (Estrutura orgânica do CCP)
  192. Número ou marcador, página 10: Um) A estrutura orgânica do CCP de Quinga compreende:
  193. Número ou marcador, página 10: a) O Presidente;
  194. Número ou marcador, página 10: b) Vice-Presidente;
  195. Número ou marcador, página 10: c) Conselheiros;
  196. Número ou marcador, página 10: d) Área Gestão do Centro de Pesca;
  197. Número ou marcador, página 10: e) Secretariado;
  198. Número ou marcador, página 10: f) Tesouraria.
  199. Número ou marcador, página 10: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
  200. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 10: (Infracções disciplinares)
  202. Texto do artigo, página 10: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Quinga.
  203. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 10: (Sanções)
  205. Texto do artigo, página 10: Um)No quadro do CCP de Quinga são aplicáveis as seguintes sanções:
  206. Número ou marcador, página 10: a) repreensão simples;
  207. Número ou marcador, página 10: b) repreensão registada;
  208. Número ou marcador, página 10: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
  209. Número ou marcador, página 10: d) demissão;
  210. Número ou marcador, página 10: e) expulsão.
  211. Número ou marcador, página 10: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
  212. Número ou marcador, página 10: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
  213. Número ou marcador, página 10: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
  214. Número ou marcador, página 10: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e b) do número 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
  215. Número ou marcador, página 10: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
  216. Número ou marcador, página 10: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção.
  217. Número ou marcador, página 10: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  218. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 10: (Regime geral e legislação subsidiária)
  220. Texto do artigo, página 10: O CCP de Quinga para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de
  221. Texto do artigo, página 11: Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  223. Texto do artigo, página 11: (Regulamento interno)
  224. Texto do artigo, página 11: Compete a Assembleia Geral do CCP de Quinga, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Quinga.
  225. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 11: (Vigência)
  227. Texto do artigo, página 11: O presente Estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
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