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- Texto do artigo, página 11: Associação Sumeia Futebol Clube (SFC)
- Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 12 de Outubro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101852210, a Associação Sumeia Futebol Clube (SFC), Associação, constituída por documento particular aos 31 de Janeiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A Associação Sumeia Futebol Clube, designado abreviadamente por S FC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade Jurídica com autonomia, de integrar todos os cidadãos na prática desportiva nomeadamente: modalidades de Futebol e Futsal bem como, a recreação e a cultura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 11: O âmbito de actuação é de âmbito distrital com duração por tempo indeterminado contando se a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: Tem a sua sede localizada no Bairro Central, Rua do Quartel, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir Delegações em todo País.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objetivos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Constitui objetivos gerais:
- Texto do artigo, página 11: fomento da prática e desenvolvimento das diferentes modalidades desportivas nas suas variadas categorias e escalões proporcionais ao progresso desportivo e sociocultural dos seus associados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Constituem objectivos específicosᵒ
- Número ou marcador, página 12: a) fomentar o espírito de ligação Clube e Comunidade, para permitir que a sociedade civil e a juventude em geral conheçam a verdadeira história do clube; b)explorar outras modalidades desportivas legalmente autorizadas nos termos estabelecidos pelos respectivos contratos de adjudicação;
- Número ou marcador, página 12: c) enquanto agremiação desportiva de alta competição, poderá explorar directa ou indirectamente outras actividades de carácter comercial, destinadas às respectivas receitas para o alcance dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Sanções disciplinares)
- Texto do artigo, página 12: São sanções previstas na Associação: advertência, repreensão pública, suspensão, demissão, que serão determinadas pelo Regulamento Interno, a ser aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 12: São direitos dos sócios:
- Número ou marcador, página 12: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Clube;
- Número ou marcador, página 12: b) usufruir de todas as vantagens e regalias conferidas pelo Clube;
- Número ou marcador, página 12: c) participar na Assembleia Geral do Clube;
- Número ou marcador, página 12: d) convocar a Assembleia Geral do Clube nos termos do estabelecido pelo estatuto e regulamento do Clube;
- Número ou marcador, página 12: e) receber um exemplar do estatuto e regulamento do clube;
- Número ou marcador, página 12: f) solicitar aos órgãos dirigentes informações e esclarecimentos ou apresentar sugestões de utilidade para o Clube e para os fins que ele visa;
- Número ou marcador, página 12: g) examinar, nas épocas competentes a escrituração do Clube;
- Número ou marcador, página 12: h) frequentar na sede do Clube e usar os seus distintivos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 12: Um) São deveres dos sócios:
- Número ou marcador, página 12: a) cumprir o estatuto e regulamento do Clube;
- Número ou marcador, página 12: b) pagar pontualmente a quota;
- Número ou marcador, página 12: c) desempenhar os cargos para que sejam eleitos ou nomeados;
- Número ou marcador, página 12: d) honrar a sua qualidade de sócio e defender intransigentemente o prestígio e a dignidade do Sumeia Futebol Clube, dentro das normas de educação cívica e do desporto;
- Número ou marcador, página 12: e) manter impecável o comportamento moral e disciplinar dentro das instalações do Clube, conduzir-se de forma a não deslustrar a sua qualidade de sócio e identificar-se quando lhes for solicitado;
- Número ou marcador, página 12: f) prestar aos órgãos dirigentes as informações que lhes sejam pedidas e solicitar destas normas de actuação necessárias ao exercício das funções que lhes tenham sido confiadas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios com menos de 18 anos, bem como os honorários, contribuintes e praticantes, estão isentos do pagamento das jóias e quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de três anos. Eleitos pela maioria simples, pelo sufrágio universal e secreto, podendo renovar uma única vez. Não podendo, contudo, ocupar mais de um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 12: Três) As competências da Assembleia Geral e Conselho de Fiscal serão determinadas pelo Regulamento Interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 12: A Direcção é a administração da associação e é composta por um número impar dos membros, numa das listas levadas a voto na Assembleia Geral e que teve o maior número de votos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competência da Direcção)
- Texto do artigo, página 12: Compete à Direcção:
- Número ou marcador, página 12: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutária, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral; b)prosseguir os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com organizações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 12: d) elaborar os planos anuais de actividades, o respectivo orçamento, os relatórios das actividades e de contas e submetê-los a provação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Património)
- Texto do artigo, página 12: Constituem património do Clubeᵒ
- Número ou marcador, página 12: a) todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados a favor da mesma;
- Número ou marcador, página 12: b) os bens da Associação Sumeia Futebol Clube, não podem ser vendidos, emprestados, alienados, alocados ou sofrer qualquer acto de transferência sem prévia autorização do Clube.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos no presente estatuto, serão tratados e resolvidos através do regulamento interno da Associação, e pelas normas estabelecidas e vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entra em vigor na date do registo definitivo na Conservatória de Registos das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: Em caso da dissolução da Associação, caberá a Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão líquida e decidir sobre o destino a dar aos bens da Associação.
- Texto do artigo, página 12: Quelimane, 2 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Conselho Comunitário de Pesca de Cangwerewere
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 12: O CCP de Cangwerewere, é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede e área de jurisdição do CPP)
- Texto do artigo, página 12: O CCP de Cangwerewere tem a sua Sede no Distrito de Cahora-Bassa, Posto Administrativo de Chitima, Localidade de Nhacapiriri, Povoado de Cangwerewere, cuja área de jurisdição estende-se ao longo da costa da Albufeira de Cahora-Bassa, desde o limite a (Este) com CCP de Nthaca, a (Oeste) com o CCP de Camanga, a (Norte) a Ilha Zindoga até aos quinze metros (15m) das margens ou profundidades superiores a dez metros (10m) e a (Sul) com a comunidade de Cangwerewere onde desenvolve as suas actividades.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Âmbito de aplicação)
- Texto do artigo, página 12: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Cangwerewere
- Texto do artigo, página 13: devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 13: O CCP de Cangwerewere tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Funções do CCP de Cangwerewere)
- Texto do artigo, página 13: Um)Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 13: a) gestão das pescarias;
- Número ou marcador, página 13: b) estatísticas de pesca;
- Número ou marcador, página 13: c) ordenamento da pesca;
- Número ou marcador, página 13: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
- Número ou marcador, página 13: e) fiscalização da pesca.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Categorias e admissão de membros do CCP de Cangwerewere)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os membros do CCP agrupam-se em Membros Fundadores, Efectivos, Conselheiros e Honorários.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Podem ser admitidos como membros:
- Número ou marcador, página 13: a) pescador artesanal;
- Número ou marcador, página 13: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
- Número ou marcador, página 13: c) agente de educação residente no respectivo distrito de Cahora-Bassa;
- Número ou marcador, página 13: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
- Número ou marcador, página 13: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 13: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
- Número ou marcador, página 13: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
- Número ou marcador, página 13: c) pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 13: d) participar nas actividades do CCP;
- Número ou marcador, página 13: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
- Número ou marcador, página 13: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 13: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
- Número ou marcador, página 13: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
- Número ou marcador, página 13: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
- Número ou marcador, página 13: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros do CCP de Cangwerewere)
- Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
- Número ou marcador, página 13: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
- Número ou marcador, página 13: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
- Número ou marcador, página 13: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
- Número ou marcador, página 13: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Aquisição e perda de qualidade de membro do CCP de Cangwerewere)
- Número ou marcador, página 13: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Cangwerewere devidamente homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
- Número ou marcador, página 13: a) pela renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 13: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
- Número ou marcador, página 13: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
- Número ou marcador, página 13: d) pela expulsão; e
- Número ou marcador, página 13: e) por morte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos sociais CCP de Cangwerewere a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
- Número ou marcador, página 13: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Cangwerewere, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com
- Texto do artigo, página 13: a perda do mandato dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Estrutura orgânica do CCP)
- Número ou marcador, página 13: Um) A estrutura orgânica do CCP de Cangwerewere compreende:
- Número ou marcador, página 13: a) O Presidente;
- Número ou marcador, página 13: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 13: c) Conselheiros;
- Número ou marcador, página 13: d) Área Gestão do Centro de Pesca;
- Número ou marcador, página 13: e) Secretariado;
- Número ou marcador, página 13: f) Tesouraria.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Infracções disciplinares) Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Cangwerewere.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Sanções)
- Número ou marcador, página 13: Um) No quadro do CCP de Cangwerewere são aplicáveis as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 13: a) repreensão simples;
- Número ou marcador, página 13: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 13: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
- Número ou marcador, página 13: d) demissão;
- Número ou marcador, página 13: e) expulsão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
- Número ou marcador, página 13: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e
- Número ou marcador, página 13: b) do número 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 13: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 13: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Regime Geral e Legislação Subsidiária)
- Texto do artigo, página 14: O CCP de Cangwerewere para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Regulamento interno)
- Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral do CCP de Cangwerewere, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Cangwerewere.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Vigência)
- Texto do artigo, página 14: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
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