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Texto do artigo · p. 11 Associação Sumeia Futebol Clube (SFC)
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 12 de Outubro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101852210, a Associação Sumeia Futebol Clube (SFC), Associação, constituída por documento particular aos 31 de Janeiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A Associação Sumeia Futebol Clube, designado abreviadamente por S FC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade Jurídica com autonomia, de integrar todos os cidadãos na prática desportiva nomeadamente: modalidades de Futebol e Futsal bem como, a recreação e a cultura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 11 O âmbito de actuação é de âmbito distrital com duração por tempo indeterminado contando se a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 Tem a sua sede localizada no Bairro Central, Rua do Quartel, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir Delegações em todo País.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constitui objetivos gerais:
Texto do artigo · p. 11 fomento da prática e desenvolvimento das diferentes modalidades desportivas nas suas variadas categorias e escalões proporcionais ao progresso desportivo e sociocultural dos seus associados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Constituem objectivos específicosᵒ
Número ou marcador · p. 12 a) fomentar o espírito de ligação Clube e Comunidade, para permitir que a sociedade civil e a juventude em geral conheçam a verdadeira história do clube; b)explorar outras modalidades desportivas legalmente autorizadas nos termos estabelecidos pelos respectivos contratos de adjudicação;
Número ou marcador · p. 12 c) enquanto agremiação desportiva de alta competição, poderá explorar directa ou indirectamente outras actividades de carácter comercial, destinadas às respectivas receitas para o alcance dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Sanções disciplinares)
Texto do artigo · p. 12 São sanções previstas na Associação: advertência, repreensão pública, suspensão, demissão, que serão determinadas pelo Regulamento Interno, a ser aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 12 São direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Clube;
Número ou marcador · p. 12 b) usufruir de todas as vantagens e regalias conferidas pelo Clube;
Número ou marcador · p. 12 c) participar na Assembleia Geral do Clube;
Número ou marcador · p. 12 d) convocar a Assembleia Geral do Clube nos termos do estabelecido pelo estatuto e regulamento do Clube;
Número ou marcador · p. 12 e) receber um exemplar do estatuto e regulamento do clube;
Número ou marcador · p. 12 f) solicitar aos órgãos dirigentes informações e esclarecimentos ou apresentar sugestões de utilidade para o Clube e para os fins que ele visa;
Número ou marcador · p. 12 g) examinar, nas épocas competentes a escrituração do Clube;
Número ou marcador · p. 12 h) frequentar na sede do Clube e usar os seus distintivos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 12 Um) São deveres dos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) cumprir o estatuto e regulamento do Clube;
Número ou marcador · p. 12 b) pagar pontualmente a quota;
Número ou marcador · p. 12 c) desempenhar os cargos para que sejam eleitos ou nomeados;
Número ou marcador · p. 12 d) honrar a sua qualidade de sócio e defender intransigentemente o prestígio e a dignidade do Sumeia Futebol Clube, dentro das normas de educação cívica e do desporto;
Número ou marcador · p. 12 e) manter impecável o comportamento moral e disciplinar dentro das instalações do Clube, conduzir-se de forma a não deslustrar a sua qualidade de sócio e identificar-se quando lhes for solicitado;
Número ou marcador · p. 12 f) prestar aos órgãos dirigentes as informações que lhes sejam pedidas e solicitar destas normas de actuação necessárias ao exercício das funções que lhes tenham sido confiadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios com menos de 18 anos, bem como os honorários, contribuintes e praticantes, estão isentos do pagamento das jóias e quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 12 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 12 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de três anos. Eleitos pela maioria simples, pelo sufrágio universal e secreto, podendo renovar uma única vez. Não podendo, contudo, ocupar mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 12 Três) As competências da Assembleia Geral e Conselho de Fiscal serão determinadas pelo Regulamento Interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 12 A Direcção é a administração da associação e é composta por um número impar dos membros, numa das listas levadas a voto na Assembleia Geral e que teve o maior número de votos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Competência da Direcção)
Texto do artigo · p. 12 Compete à Direcção:
Número ou marcador · p. 12 a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutária, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral; b)prosseguir os objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com organizações nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 12 d) elaborar os planos anuais de actividades, o respectivo orçamento, os relatórios das actividades e de contas e submetê-los a provação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Património)
Texto do artigo · p. 12 Constituem património do Clubeᵒ
Número ou marcador · p. 12 a) todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados a favor da mesma;
Número ou marcador · p. 12 b) os bens da Associação Sumeia Futebol Clube, não podem ser vendidos, emprestados, alienados, alocados ou sofrer qualquer acto de transferência sem prévia autorização do Clube.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos no presente estatuto, serão tratados e resolvidos através do regulamento interno da Associação, e pelas normas estabelecidas e vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto entra em vigor na date do registo definitivo na Conservatória de Registos das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 Em caso da dissolução da Associação, caberá a Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão líquida e decidir sobre o destino a dar aos bens da Associação.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 2 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Conselho Comunitário de Pesca de Cangwerewere
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 12 O CCP de Cangwerewere, é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede e área de jurisdição do CPP)
Texto do artigo · p. 12 O CCP de Cangwerewere tem a sua Sede no Distrito de Cahora-Bassa, Posto Administrativo de Chitima, Localidade de Nhacapiriri, Povoado de Cangwerewere, cuja área de jurisdição estende-se ao longo da costa da Albufeira de Cahora-Bassa, desde o limite a (Este) com CCP de Nthaca, a (Oeste) com o CCP de Camanga, a (Norte) a Ilha Zindoga até aos quinze metros (15m) das margens ou profundidades superiores a dez metros (10m) e a (Sul) com a comunidade de Cangwerewere onde desenvolve as suas actividades.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 12 O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Cangwerewere
Texto do artigo · p. 13 devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 13 O CCP de Cangwerewere tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Funções do CCP de Cangwerewere)
Texto do artigo · p. 13 Um)Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 13 a) gestão das pescarias;
Número ou marcador · p. 13 b) estatísticas de pesca;
Número ou marcador · p. 13 c) ordenamento da pesca;
Número ou marcador · p. 13 d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
Número ou marcador · p. 13 e) fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Categorias e admissão de membros do CCP de Cangwerewere)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os membros do CCP agrupam-se em Membros Fundadores, Efectivos, Conselheiros e Honorários.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Podem ser admitidos como membros:
Número ou marcador · p. 13 a) pescador artesanal;
Número ou marcador · p. 13 b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
Número ou marcador · p. 13 c) agente de educação residente no respectivo distrito de Cahora-Bassa;
Número ou marcador · p. 13 d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
Número ou marcador · p. 13 Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 13 Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
Número ou marcador · p. 13 a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
Número ou marcador · p. 13 b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 13 c) pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 13 d) participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 13 e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 13 f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 13 g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
Número ou marcador · p. 13 h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
Número ou marcador · p. 13 i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
Número ou marcador · p. 13 j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Direitos dos membros do CCP de Cangwerewere)
Texto do artigo · p. 13 Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
Número ou marcador · p. 13 a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
Número ou marcador · p. 13 b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
Número ou marcador · p. 13 c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
Número ou marcador · p. 13 e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Aquisição e perda de qualidade de membro do CCP de Cangwerewere)
Número ou marcador · p. 13 Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Cangwerewere devidamente homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
Número ou marcador · p. 13 a) pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 13 b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
Número ou marcador · p. 13 c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
Número ou marcador · p. 13 d) pela expulsão; e
Número ou marcador · p. 13 e) por morte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 13 Um) São órgãos sociais CCP de Cangwerewere a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Cangwerewere, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com
Texto do artigo · p. 13 a perda do mandato dos seus titulares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Estrutura orgânica do CCP)
Número ou marcador · p. 13 Um) A estrutura orgânica do CCP de Cangwerewere compreende:
Número ou marcador · p. 13 a) O Presidente;
Número ou marcador · p. 13 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 13 c) Conselheiros;
Número ou marcador · p. 13 d) Área Gestão do Centro de Pesca;
Número ou marcador · p. 13 e) Secretariado;
Número ou marcador · p. 13 f) Tesouraria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Infracções disciplinares) Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Cangwerewere.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Sanções)
Número ou marcador · p. 13 Um) No quadro do CCP de Cangwerewere são aplicáveis as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 13 a) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 13 b) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 13 c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
Número ou marcador · p. 13 d) demissão;
Número ou marcador · p. 13 e) expulsão.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
Número ou marcador · p. 13 Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e
Número ou marcador · p. 13 b) do número 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 13 Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
Número ou marcador · p. 13 Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 13 Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Regime Geral e Legislação Subsidiária)
Texto do artigo · p. 14 O CCP de Cangwerewere para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral do CCP de Cangwerewere, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Cangwerewere.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Vigência)
Texto do artigo · p. 14 O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Associação Sumeia Futebol Clube (SFC)
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 12 de Outubro de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101852210, a Associação Sumeia Futebol Clube (SFC), Associação, constituída por documento particular aos 31 de Janeiro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: A Associação Sumeia Futebol Clube, designado abreviadamente por S FC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade Jurídica com autonomia, de integrar todos os cidadãos na prática desportiva nomeadamente: modalidades de Futebol e Futsal bem como, a recreação e a cultura.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Âmbito e duração)
  8. Texto do artigo, página 11: O âmbito de actuação é de âmbito distrital com duração por tempo indeterminado contando se a partir da data do seu registo.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 11: Tem a sua sede localizada no Bairro Central, Rua do Quartel, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral, abrir Delegações em todo País.
  12. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 11: (Objetivos)
  14. Número ou marcador, página 11: Um) Constitui objetivos gerais:
  15. Texto do artigo, página 11: fomento da prática e desenvolvimento das diferentes modalidades desportivas nas suas variadas categorias e escalões proporcionais ao progresso desportivo e sociocultural dos seus associados.
  16. Número ou marcador, página 12: Dois) Constituem objectivos específicosᵒ
  17. Número ou marcador, página 12: a) fomentar o espírito de ligação Clube e Comunidade, para permitir que a sociedade civil e a juventude em geral conheçam a verdadeira história do clube; b)explorar outras modalidades desportivas legalmente autorizadas nos termos estabelecidos pelos respectivos contratos de adjudicação;
  18. Número ou marcador, página 12: c) enquanto agremiação desportiva de alta competição, poderá explorar directa ou indirectamente outras actividades de carácter comercial, destinadas às respectivas receitas para o alcance dos seus objectivos.
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 12: (Sanções disciplinares)
  21. Texto do artigo, página 12: São sanções previstas na Associação: advertência, repreensão pública, suspensão, demissão, que serão determinadas pelo Regulamento Interno, a ser aprovado em Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 12: (Direitos dos membros)
  24. Texto do artigo, página 12: São direitos dos sócios:
  25. Número ou marcador, página 12: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Clube;
  26. Número ou marcador, página 12: b) usufruir de todas as vantagens e regalias conferidas pelo Clube;
  27. Número ou marcador, página 12: c) participar na Assembleia Geral do Clube;
  28. Número ou marcador, página 12: d) convocar a Assembleia Geral do Clube nos termos do estabelecido pelo estatuto e regulamento do Clube;
  29. Número ou marcador, página 12: e) receber um exemplar do estatuto e regulamento do clube;
  30. Número ou marcador, página 12: f) solicitar aos órgãos dirigentes informações e esclarecimentos ou apresentar sugestões de utilidade para o Clube e para os fins que ele visa;
  31. Número ou marcador, página 12: g) examinar, nas épocas competentes a escrituração do Clube;
  32. Número ou marcador, página 12: h) frequentar na sede do Clube e usar os seus distintivos.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Deveres dos membros)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) São deveres dos sócios:
  36. Número ou marcador, página 12: a) cumprir o estatuto e regulamento do Clube;
  37. Número ou marcador, página 12: b) pagar pontualmente a quota;
  38. Número ou marcador, página 12: c) desempenhar os cargos para que sejam eleitos ou nomeados;
  39. Número ou marcador, página 12: d) honrar a sua qualidade de sócio e defender intransigentemente o prestígio e a dignidade do Sumeia Futebol Clube, dentro das normas de educação cívica e do desporto;
  40. Número ou marcador, página 12: e) manter impecável o comportamento moral e disciplinar dentro das instalações do Clube, conduzir-se de forma a não deslustrar a sua qualidade de sócio e identificar-se quando lhes for solicitado;
  41. Número ou marcador, página 12: f) prestar aos órgãos dirigentes as informações que lhes sejam pedidas e solicitar destas normas de actuação necessárias ao exercício das funções que lhes tenham sido confiadas.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios com menos de 18 anos, bem como os honorários, contribuintes e praticantes, estão isentos do pagamento das jóias e quotas.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  45. Número ou marcador, página 12: Um) São órgãos sociais da associação:
  46. Número ou marcador, página 12: a) A Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 12: b) Conselho de Direcção;
  48. Número ou marcador, página 12: c) O Conselho Fiscal.
  49. Número ou marcador, página 12: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos da associação é de três anos. Eleitos pela maioria simples, pelo sufrágio universal e secreto, podendo renovar uma única vez. Não podendo, contudo, ocupar mais de um cargo em simultâneo.
  50. Número ou marcador, página 12: Três) As competências da Assembleia Geral e Conselho de Fiscal serão determinadas pelo Regulamento Interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Direcção)
  53. Texto do artigo, página 12: A Direcção é a administração da associação e é composta por um número impar dos membros, numa das listas levadas a voto na Assembleia Geral e que teve o maior número de votos.
  54. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 12: (Competência da Direcção)
  56. Texto do artigo, página 12: Compete à Direcção:
  57. Número ou marcador, página 12: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutária, regulamentos e as deliberações da Assembleia Geral; b)prosseguir os objectivos da associação;
  58. Número ou marcador, página 12: c) estabelecer e desenvolver relações de cooperação e intercâmbio com organizações nacionais e estrangeiras;
  59. Número ou marcador, página 12: d) elaborar os planos anuais de actividades, o respectivo orçamento, os relatórios das actividades e de contas e submetê-los a provação da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 12: (Património)
  62. Texto do artigo, página 12: Constituem património do Clubeᵒ
  63. Número ou marcador, página 12: a) todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados a favor da mesma;
  64. Número ou marcador, página 12: b) os bens da Associação Sumeia Futebol Clube, não podem ser vendidos, emprestados, alienados, alocados ou sofrer qualquer acto de transferência sem prévia autorização do Clube.
  65. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos no presente estatuto, serão tratados e resolvidos através do regulamento interno da Associação, e pelas normas estabelecidas e vigentes na República de Moçambique.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
  70. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto entra em vigor na date do registo definitivo na Conservatória de Registos das Entidades Legais.
  71. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  73. Texto do artigo, página 12: Em caso da dissolução da Associação, caberá a Assembleia Geral, reunida expressamente para o efeito, designar uma comissão líquida e decidir sobre o destino a dar aos bens da Associação.
  74. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 2 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 12: Conselho Comunitário de Pesca de Cangwerewere
  76. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 12: (Denominação e natureza)
  78. Texto do artigo, página 12: O CCP de Cangwerewere, é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa e patrimonial que colabora na gestão participativa dos recursos biológicos aquáticos.
  79. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 12: (Sede e área de jurisdição do CPP)
  81. Texto do artigo, página 12: O CCP de Cangwerewere tem a sua Sede no Distrito de Cahora-Bassa, Posto Administrativo de Chitima, Localidade de Nhacapiriri, Povoado de Cangwerewere, cuja área de jurisdição estende-se ao longo da costa da Albufeira de Cahora-Bassa, desde o limite a (Este) com CCP de Nthaca, a (Oeste) com o CCP de Camanga, a (Norte) a Ilha Zindoga até aos quinze metros (15m) das margens ou profundidades superiores a dez metros (10m) e a (Sul) com a comunidade de Cangwerewere onde desenvolve as suas actividades.
  82. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 12: (Âmbito de aplicação)
  84. Texto do artigo, página 12: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Cangwerewere
  85. Texto do artigo, página 13: devidamente reconhecidos e registados no respectivo CCP.
  86. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 13: (Objectivo)
  88. Texto do artigo, página 13: O CCP de Cangwerewere tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos decorrentes do exercício da actividade de pesca na sua área de jurisdição.
  89. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 13: (Funções do CCP de Cangwerewere)
  91. Texto do artigo, página 13: Um)Para prossecução dos seus objectivos, o CCP exerce funções nas seguintes áreas:
  92. Número ou marcador, página 13: a) gestão das pescarias;
  93. Número ou marcador, página 13: b) estatísticas de pesca;
  94. Número ou marcador, página 13: c) ordenamento da pesca;
  95. Número ou marcador, página 13: d) conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
  96. Número ou marcador, página 13: e) fiscalização da pesca.
  97. Número ou marcador, página 13: Dois) As funções especificas por áreas de actividades decorrem de acordo com o Estatuto tipo do CCP.
  98. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 13: (Categorias e admissão de membros do CCP de Cangwerewere)
  100. Número ou marcador, página 13: Um) Os membros do CCP agrupam-se em Membros Fundadores, Efectivos, Conselheiros e Honorários.
  101. Número ou marcador, página 13: Dois) Podem ser admitidos como membros:
  102. Número ou marcador, página 13: a) pescador artesanal;
  103. Número ou marcador, página 13: b) líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
  104. Número ou marcador, página 13: c) agente de educação residente no respectivo distrito de Cahora-Bassa;
  105. Número ou marcador, página 13: d) comerciantes de pescado; e e)outros intervenientes na cadeia de valor da pesca.
  106. Número ou marcador, página 13: Três) A admissão de membro efectivo é feita definitivamente após aceitação pela Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
  109. Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
  110. Número ou marcador, página 13: a) conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
  111. Número ou marcador, página 13: b) tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
  112. Número ou marcador, página 13: c) pagar regularmente as quotas;
  113. Número ou marcador, página 13: d) participar nas actividades do CCP;
  114. Número ou marcador, página 13: e) exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
  115. Número ou marcador, página 13: f) zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e da sociedade em geral;
  116. Número ou marcador, página 13: g) utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
  117. Número ou marcador, página 13: h) recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
  118. Número ou marcador, página 13: i) comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito; e
  119. Número ou marcador, página 13: j) denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
  120. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros do CCP de Cangwerewere)
  122. Texto do artigo, página 13: Constituem direitos dos membros do Conselho Comunitário de Pesca:
  123. Número ou marcador, página 13: a) beneficiar da assistência técnica que o CCP venha a dispor;
  124. Número ou marcador, página 13: b) beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração pesqueira;
  125. Número ou marcador, página 13: c) eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP de e d)estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento; e
  126. Número ou marcador, página 13: e) outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados.
  127. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 13: (Aquisição e perda de qualidade de membro do CCP de Cangwerewere)
  129. Número ou marcador, página 13: Um) A qualidade de membro do CCP é pessoal e adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP de Cangwerewere devidamente homologado pela Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 13: Dois) A qualidade de membro intransmissível perde-se:
  131. Número ou marcador, página 13: a) pela renúncia expressa;
  132. Número ou marcador, página 13: b) pela prática de actos lesivos aos interesses do CCP;
  133. Número ou marcador, página 13: c) mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
  134. Número ou marcador, página 13: d) pela expulsão; e
  135. Número ou marcador, página 13: e) por morte.
  136. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
  138. Número ou marcador, página 13: Um) São órgãos sociais CCP de Cangwerewere a Assembleia Geral, Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
  139. Número ou marcador, página 13: Dois) Os órgãos sociais do CCP são dirigidos por presidentes eleitos com mandatos de cinco anos, renováveis por mais cinco e só podem candidatar-se 6 anos depois do último mandato.
  140. Número ou marcador, página 13: Três) A composição a forma de organização e funcionamento dos órgãos socias e outras categorias do CCP de Cangwerewere, obedece o regime previsto no Estatuto Tipo do CCP e Lei das Associações.
  141. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os órgãos sociais eleitos são reconhecidos em Acta própria da sessão de eleições, instrumento válido para execução dos poderes estabelecidos no presente Estatuto e no Regulamento Interno do CCP.
  142. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os poderes dos membros eleitos para os cargos de órgãos sociais do CCP cessam com
  143. Texto do artigo, página 13: a perda do mandato dos seus titulares.
  144. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO (Estrutura orgânica do CCP)
  145. Número ou marcador, página 13: Um) A estrutura orgânica do CCP de Cangwerewere compreende:
  146. Número ou marcador, página 13: a) O Presidente;
  147. Número ou marcador, página 13: b) Vice-Presidente;
  148. Número ou marcador, página 13: c) Conselheiros;
  149. Número ou marcador, página 13: d) Área Gestão do Centro de Pesca;
  150. Número ou marcador, página 13: e) Secretariado;
  151. Número ou marcador, página 13: f) Tesouraria.
  152. Número ou marcador, página 13: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
  153. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Infracções disciplinares) Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, as deliberações da Assembleia Geral as Directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infrações disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP de Cangwerewere.
  154. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO (Sanções)
  155. Número ou marcador, página 13: Um) No quadro do CCP de Cangwerewere são aplicáveis as seguintes sanções:
  156. Número ou marcador, página 13: a) repreensão simples;
  157. Número ou marcador, página 13: b) repreensão registada;
  158. Número ou marcador, página 13: c) suspensão da qualidade de membro pelo período máximo de seis meses;
  159. Número ou marcador, página 13: d) demissão;
  160. Número ou marcador, página 13: e) expulsão.
  161. Número ou marcador, página 13: Dois) A pena de repreensão simples é aplicável a pequenas infracções.
  162. Número ou marcador, página 13: Três) A pena de repreensão registada é aplicável a pequenas infracções num quadro de reincidência.
  163. Número ou marcador, página 13: Quatro) A pena de suspensão é aplicável a casos de infracção grave aos presentes estatutos em atenção aos prejuízos materiais e ou morais dele decorrentes para o CCP.
  164. Número ou marcador, página 13: Cinco) As penas constantes nas alíneas a) e
  165. Número ou marcador, página 13: b) do número 1 do presente artigo não carecem de instauração de um processo disciplinar.
  166. Número ou marcador, página 13: Seis) As restantes penas do artigo anterior deverão ser precedidas da instauração de um processo disciplinar por parte do responsável hierárquico do infractor.
  167. Número ou marcador, página 13: Sete) A pena de demissão é aplicada pelo Conselho de Direcção;
  168. Número ou marcador, página 13: Oito) A pena de expulsão é aplicada pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção.
  169. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 14: (Regime Geral e Legislação Subsidiária)
  171. Texto do artigo, página 14: O CCP de Cangwerewere para além do presente Estatuto, rege-se pelo regime geral constante no Estatuto do Tipo do CCP aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 131/2022, de 22 de Dezembro, e subsidiariamente pela demais legislação pesqueira, e afim aplicável.
  172. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 14: (Regulamento interno)
  174. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral do CCP de Cangwerewere, no prazo de 30 dias aprovar o Regulamento Interno do Conselho Comunitário de Pesca de Cangwerewere.
  175. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 14: (Vigência)
  177. Texto do artigo, página 14: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação.
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