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Texto do artigo · p. 14 Agro Mais, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e seis, foi registada sob o NUEL 105065642 a sociedade Agro Mais, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Fevereiro de 2026 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Agro Mais, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro M’páduè, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) agricultura;
Número ou marcador · p. 14 b) pecuária;
Número ou marcador · p. 14 c) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e pecuários;
Número ou marcador · p. 14 d) importação e exportação de produtos agrícolas e pecuária.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 14 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Constantino da Paz Simbine, divorciado, natural de Manjacaze, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro M’padue, portador do B.I n.º 090602377749Q, emitido aos 13 de Janeiro de 2026, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 124663059;
Número ou marcador · p. 14 b) uma quota no valor nominal de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nevasse Silvestre Mabota, casado, com Aida Rofina Francisco Rosário Amimo Mabota, em regime de comunhão geral de bens, natural do Distrito de Marracuene, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º, 110100250475 M, emitido a 20 de Julho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 101004198.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Constantino da Paz Simbine e Nevasse Silvestre Mabota, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir
Texto do artigo · p. 14 procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Tete, 10 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 14 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Agro Mais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e seis, foi registada sob o NUEL 105065642 a sociedade Agro Mais, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Fevereiro de 2026 que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Agro Mais, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro M’páduè, Cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 14: a) agricultura;
  13. Número ou marcador, página 14: b) pecuária;
  14. Número ou marcador, página 14: c) venda a grosso e a retalho de produtos alimentares e pecuários;
  15. Número ou marcador, página 14: d) importação e exportação de produtos agrícolas e pecuária.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Constantino da Paz Simbine, divorciado, natural de Manjacaze, Província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, no Bairro M’padue, portador do B.I n.º 090602377749Q, emitido aos 13 de Janeiro de 2026, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Tete, NUIT 124663059;
  20. Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nevasse Silvestre Mabota, casado, com Aida Rofina Francisco Rosário Amimo Mabota, em regime de comunhão geral de bens, natural do Distrito de Marracuene, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Matundo, Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º, 110100250475 M, emitido a 20 de Julho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 101004198.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação e vinculação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será administrada e representada pelos sócios Constantino da Paz Simbine e Nevasse Silvestre Mabota, que desde já ficam nomeados administradores com dispensa de caução, competindo aos administradores exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores poderão fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir
  25. Texto do artigo, página 14: procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  26. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pelas assinaturas dos administradores ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Tete, 10 de Fevereiro de 2026. —
  32. Texto do artigo, página 14: O Conservador, Ilegível.
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