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Texto do artigo · p. 17 Beon Consultoria – SU, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a sociedade Comercial, Beon Consultoria–SU, Lda., matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065962, representado por Ciro Júnior Luís Justino, maior, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Tete, residente na UC-C., Q. 3, n.º 8,ᵒ Bairro de Macurungo, Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104693227F, emitido em 30 de Outubro de 2024, pelo Arquivo dos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, na qualidade de administrador, que pela alteração do n.º 1 do artigo 5 dos estatutos da Sociedade, sobre o aumento do capital social nos termos do artigo 181 do Código Comercial, dos 300.000,00MT (trezentos mil meticais) para 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), passando assim o n.º 1 do artigo 5 dos estatutos a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Beira, 16 de Fevereiro de 2026. —
Texto do artigo · p. 17 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Beon Consultoria – SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, a sociedade Comercial, Beon Consultoria–SU, Lda., matriculada no Registo das Entidades Legais sob NUEL 105065962, representado por Ciro Júnior Luís Justino, maior, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Tete, residente na UC-C., Q. 3, n.º 8,ᵒ Bairro de Macurungo, Cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104693227F, emitido em 30 de Outubro de 2024, pelo Arquivo dos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, na qualidade de administrador, que pela alteração do n.º 1 do artigo 5 dos estatutos da Sociedade, sobre o aumento do capital social nos termos do artigo 181 do Código Comercial, dos 300.000,00MT (trezentos mil meticais) para 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), passando assim o n.º 1 do artigo 5 dos estatutos a ter a seguinte redação:
  3. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de uma e única quota.
  4. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Beira, 16 de Fevereiro de 2026. —
  5. Texto do artigo, página 17: O Conservador, Ilegível.
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