CBR Corporação Académica – Sociedade Unipessoal, Lda
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- Texto do artigo, página 17: CBR Corporação Académica – Sociedade Unipessoal, Lda
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de CBR Corporação Académica – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua na sede na Av. Lurdes Mutola, Bairro Samugue, Cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) comércio geral:
- Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único o senhor Celcio Boné Remisse, portador de B.I n.º° 040901627271C, titular do NUIT 134788127, correspondente a 100% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Celcio Boné Remisse que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Quelimane, de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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