CBR Corporação Académica – Sociedade Unipessoal, Lda

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CBR Corporação Académica – Sociedade Unipessoal, Lda

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Texto do artigo · p. 17 CBR Corporação Académica – Sociedade Unipessoal, Lda
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de CBR Corporação Académica – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua na sede na Av. Lurdes Mutola, Bairro Samugue, Cidade de Quelimane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio geral:
Número ou marcador · p. 18 b) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único o senhor Celcio Boné Remisse, portador de B.I n.º° 040901627271C, titular do NUIT 134788127, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Celcio Boné Remisse que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: CBR Corporação Académica – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 18: Denominação
  4. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de CBR Corporação Académica – Sociedade Unipessoal, Lda, é uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 18: Sede
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua na sede na Av. Lurdes Mutola, Bairro Samugue, Cidade de Quelimane.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: Objecto
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 18: a) comércio geral:
  12. Número ou marcador, página 18: b) prestação de serviços.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 18: Capital social
  15. Texto do artigo, página 18: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único o senhor Celcio Boné Remisse, portador de B.I n.º° 040901627271C, titular do NUIT 134788127, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência da sociedade
  18. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Celcio Boné Remisse que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  21. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  24. Texto do artigo, página 18: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 18: Quelimane, de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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