Centro Comunitário Benevolente (CCB), SA

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Centro Comunitário Benevolente (CCB), SA

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Texto do artigo · p. 18 Centro Comunitário Benevolente (CCB), SA
Texto do artigo · p. 18 de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105051440 a sociedade Centro Comunitário Benevolente (CCB), SA é uma sociedade Anónima, constituída por documento particular aos 7 de Julho de 2025, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Centro Comunitário Benevolente (CCB), SA, sociedade anónima, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) Tem sua sede na Província e Cidade de Nampula, Estrada Nacional n.º 104, Bairro Mahivire Expansão, e Delegação no distrito e cidade de Angoche, Bairro da Horta, Estrada n.º 104.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode transferir sua sede para qualquer local, dentro do território Nacional, criar, deslocar e encerrar sucursais, delegações ou representações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
Texto do artigo · p. 18 Prestação de serviços diversos, incluindo:
Texto do artigo · p. 18 a)assistência médica medicamentosa;
Número ou marcador · p. 18 b) área clínica e comunitária de saúde;
Número ou marcador · p. 18 c) área farmacêutica e laboratorial;
Número ou marcador · p. 18 d) serviços de nutrição e dietética, academia e actividades desportivas;
Número ou marcador · p. 18 e) área de reabilitação física, neurológica e nutricional;
Número ou marcador · p. 18 f) área de medicina ocupacional e terapia ocupacional;
Número ou marcador · p. 18 g) assistência e apoio psicossocial e psicoterapia;
Número ou marcador · p. 18 h) assistência médica veterinária e fitoterápica;
Número ou marcador · p. 18 i) logística e fornecimento de equipamentos, materiais e insumos de diversos sectores públicos e privados;
Número ou marcador · p. 18 j) pesquisa, tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 18 k) consultoria e serviços de contabilidade e recursos humanos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Promoção de serviços diversos, incluindo:
Número ou marcador · p. 18 a) área de agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 18 b) área de educação e formação técnico profissional e desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 18 c) promoção de projetos de desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 18 d) produção, processamento, disponibilização de produtos alimentares e agropecuários;
Número ou marcador · p. 18 e) integração e o desenvolvimento da comunidade local; f)apoio aos grupos e das comunidades vulneráveis;
Número ou marcador · p. 18 g) promoção da cidadania e de parcerias com órgãos públicos, ong`s e empresas; h)oficinas de capacitação profissional aos adolescentes e jovens.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representado por 833 acções, ao preço unitário de 120,00MT.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O outorgante do contrato de sociedade é o Senhor Assane Sail Namicano, portador de B.I n.º° 030101998405M, com subscrição de 50.000,00MT, o que corresponde a 50% das acções.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) Administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo accionista Assane Sail Namicano, nomeado gerente com dispensa a caução, podendo delegar parte ou todos os poderes ao segundo sócio para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 18 É nomeado Ossufo Sail Namicano, portador de B.I n.º° 030101774390M, como Secretário Executivo da Sociedade, para fiscalizar todas actividades da sociedade (Depósito em dinheiro e instruções de crédito do capital).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, apenas em casos previsto na lei, continuando os herdeiros ou representantes do sócio falecido, nomeados com seus representes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Texto do artigo · p. 18 Quelimane, 28 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Centro Comunitário Benevolente (CCB), SA
  2. Texto do artigo, página 18: de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105051440 a sociedade Centro Comunitário Benevolente (CCB), SA é uma sociedade Anónima, constituída por documento particular aos 7 de Julho de 2025, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Centro Comunitário Benevolente (CCB), SA, sociedade anónima, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Sede
  8. Número ou marcador, página 18: Um) Tem sua sede na Província e Cidade de Nampula, Estrada Nacional n.º 104, Bairro Mahivire Expansão, e Delegação no distrito e cidade de Angoche, Bairro da Horta, Estrada n.º 104.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode transferir sua sede para qualquer local, dentro do território Nacional, criar, deslocar e encerrar sucursais, delegações ou representações dentro e fora do país.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Objecto
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividade:
  13. Texto do artigo, página 18: Prestação de serviços diversos, incluindo:
  14. Texto do artigo, página 18: a)assistência médica medicamentosa;
  15. Número ou marcador, página 18: b) área clínica e comunitária de saúde;
  16. Número ou marcador, página 18: c) área farmacêutica e laboratorial;
  17. Número ou marcador, página 18: d) serviços de nutrição e dietética, academia e actividades desportivas;
  18. Número ou marcador, página 18: e) área de reabilitação física, neurológica e nutricional;
  19. Número ou marcador, página 18: f) área de medicina ocupacional e terapia ocupacional;
  20. Número ou marcador, página 18: g) assistência e apoio psicossocial e psicoterapia;
  21. Número ou marcador, página 18: h) assistência médica veterinária e fitoterápica;
  22. Número ou marcador, página 18: i) logística e fornecimento de equipamentos, materiais e insumos de diversos sectores públicos e privados;
  23. Número ou marcador, página 18: j) pesquisa, tecnologia de informação e comunicação;
  24. Número ou marcador, página 18: k) consultoria e serviços de contabilidade e recursos humanos.
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Promoção de serviços diversos, incluindo:
  26. Número ou marcador, página 18: a) área de agricultura e pecuária;
  27. Número ou marcador, página 18: b) área de educação e formação técnico profissional e desenvolvimento humano;
  28. Número ou marcador, página 18: c) promoção de projetos de desenvolvimento local;
  29. Número ou marcador, página 18: d) produção, processamento, disponibilização de produtos alimentares e agropecuários;
  30. Número ou marcador, página 18: e) integração e o desenvolvimento da comunidade local; f)apoio aos grupos e das comunidades vulneráveis;
  31. Número ou marcador, página 18: g) promoção da cidadania e de parcerias com órgãos públicos, ong`s e empresas; h)oficinas de capacitação profissional aos adolescentes e jovens.
  32. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares de seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 18: Capital social
  35. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), representado por 833 acções, ao preço unitário de 120,00MT.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) O outorgante do contrato de sociedade é o Senhor Assane Sail Namicano, portador de B.I n.º° 030101998405M, com subscrição de 50.000,00MT, o que corresponde a 50% das acções.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  39. Número ou marcador, página 18: Um) Administração, gerência e sua representação em juízo e fora dele, será exercido pelo accionista Assane Sail Namicano, nomeado gerente com dispensa a caução, podendo delegar parte ou todos os poderes ao segundo sócio para o efeito designado.
  40. Número ou marcador, página 18: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 18: Disposições transitórias
  43. Texto do artigo, página 18: É nomeado Ossufo Sail Namicano, portador de B.I n.º° 030101774390M, como Secretário Executivo da Sociedade, para fiscalizar todas actividades da sociedade (Depósito em dinheiro e instruções de crédito do capital).
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por vontade, morte ou interdição de qualquer dos sócios, apenas em casos previsto na lei, continuando os herdeiros ou representantes do sócio falecido, nomeados com seus representes na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  47. Texto do artigo, página 18: Quelimane, 28 de Janeiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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