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Texto do artigo · p. 19 Chicamba Alevinos, Lda
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a acta datado dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas 8horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Chicamba Alevinos, Lda, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105058274, com sede da sociedade localiza-se em Chicamba, Distrito de Manica, Província de Manica com capital social é de 500.000,00MZN (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas iguais no valor de 250.000,00MZN (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencente aos sócios José Luís Lima Dos Santos e Annette Jeanne Dos Santos, respetivamente. Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual os sócios deliberaram o seguinte ponto de agenda:
Texto do artigo · p. 19 Um) Ponto um: Cessão de quota e alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Ponto Dois: Alteração do Tipo de Entidade.
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação dos sócios, por acta avulsa do dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, a sócia Annette Jeanne Dos Santos, não estando mais interessado em fazer parte na referida sociedade cede em cem por cento a sua quota ao sócio Nelson Alberto Muagura, respectivamente, tendo estes concordado e deliberado por unanimidade sobre a referida cedência.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração das clausulas, primeira, terceira e quinta dos Estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Chicamba Alevinos-SU, Lda.
Texto do artigo · p. 19 .....................................................................
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único José Luís Lima dos Santos, respectivamente.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio José Luís
Texto do artigo · p. 19 Lima Dos Santos, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 19 Três) O gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mantém-se inalterado.
Texto do artigo · p. 19 Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
Texto do artigo · p. 19 Chimoio, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Chicamba Alevinos, Lda
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a acta datado dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelas 8horas, reuniram-se na sede social da empresa, sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Chicamba Alevinos, Lda, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105058274, com sede da sociedade localiza-se em Chicamba, Distrito de Manica, Província de Manica com capital social é de 500.000,00MZN (quinhentos mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas iguais no valor de 250.000,00MZN (duzentos e cinquenta mil meticais) cada, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social cada, pertencente aos sócios José Luís Lima Dos Santos e Annette Jeanne Dos Santos, respetivamente. Assim colocou-se o assunto a assembleia a qual os sócios deliberaram o seguinte ponto de agenda:
  3. Texto do artigo, página 19: Um) Ponto um: Cessão de quota e alteração do pacto social.
  4. Texto do artigo, página 19: Dois) Ponto Dois: Alteração do Tipo de Entidade.
  5. Texto do artigo, página 19: Por deliberação dos sócios, por acta avulsa do dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e cinco, a sócia Annette Jeanne Dos Santos, não estando mais interessado em fazer parte na referida sociedade cede em cem por cento a sua quota ao sócio Nelson Alberto Muagura, respectivamente, tendo estes concordado e deliberado por unanimidade sobre a referida cedência.
  6. Texto do artigo, página 19: Em consequência desta operação, os sócios deliberaram a alteração das clausulas, primeira, terceira e quinta dos Estatutos, passando a ter a seguinte redacção:
  7. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Chicamba Alevinos-SU, Lda.
  10. Texto do artigo, página 19: .....................................................................
  11. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 19: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único José Luís Lima dos Santos, respectivamente.
  14. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  15. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  16. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) Administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio José Luís
  18. Texto do artigo, página 19: Lima Dos Santos, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada em todos actos e contratos pela assinatura do gerente.
  20. Número ou marcador, página 19: Três) O gerente não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente, letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  21. Número ou marcador, página 19: Quatro) A gerência poderá nomear procuradores que obrigam a sociedade nos termos e condições constantes nos respectivos mandatos.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) Mantém-se inalterado.
  23. Texto do artigo, página 19: Tudo o resto que não foi abrangido por esta deliberação se mantém inalterado.
  24. Texto do artigo, página 19: Chimoio, 4 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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