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Texto do artigo · p. 19 Chigamane Investments – SU, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105068314, a entidade legal supra, constituída pelo senhor Jorge Raúl da Silva Mauro, de nacionalidade moçambicana e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101000394B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos onze de Janeiro de dois mil vinte e cinco, em representação do senhor Pierre Hylton Lepart, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África-do-sul portador do Passaporte n.º A09453362, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos vinte e um de Setembro de dois mil vinte e um, titular do NUIT 190469301, conforme a procuração outorgada no dia cinco de Março de dois mil e vinte e seis, na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Chigamane Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede na Praia de Chigamane, no Distrito de Vilankulos e na Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) exploração de estabelecimentos turísticos (Guesthouse);
Número ou marcador · p. 19 b) prestação de serviços e consultoria no ramo de turismo e imobiliário;
Número ou marcador · p. 19 c) hotelaria; e
Número ou marcador · p. 19 d) importação e exportação de produtos conexos ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, bem como participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), correspondente a 100% da quota única pertencente ao sócio Pierre Hylton Lepart.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração, gerência e forma de obrigar à sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único Pierre Hylton Lepart, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão ou cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão da quota depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou inabilidade do sócio único, a sua quota continuará com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, 10 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Chigamane Investments – SU, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105068314, a entidade legal supra, constituída pelo senhor Jorge Raúl da Silva Mauro, de nacionalidade moçambicana e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101000394B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos onze de Janeiro de dois mil vinte e cinco, em representação do senhor Pierre Hylton Lepart, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África-do-sul portador do Passaporte n.º A09453362, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos vinte e um de Setembro de dois mil vinte e um, titular do NUIT 190469301, conforme a procuração outorgada no dia cinco de Março de dois mil e vinte e seis, na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Chigamane Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Praia de Chigamane, no Distrito de Vilankulos e na Província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 19: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: Objecto
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 19: a) exploração de estabelecimentos turísticos (Guesthouse);
  12. Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços e consultoria no ramo de turismo e imobiliário;
  13. Número ou marcador, página 19: c) hotelaria; e
  14. Número ou marcador, página 19: d) importação e exportação de produtos conexos ao objecto principal.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, bem como participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, nos termos da lei.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: Capital social
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), correspondente a 100% da quota única pertencente ao sócio Pierre Hylton Lepart.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: Administração, gerência e forma de obrigar à sociedade
  21. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único Pierre Hylton Lepart, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 19: Divisão ou cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão da quota depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: Morte ou interdição
  29. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou inabilidade do sócio único, a sua quota continuará com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  33. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, 10 de Março de 2026. —
  34. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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