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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Chigamane Investments – SU, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Março de dois mil vinte e seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105068314, a entidade legal supra, constituída pelo senhor Jorge Raúl da Silva Mauro, de nacionalidade moçambicana e residente em Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101000394B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos onze de Janeiro de dois mil vinte e cinco, em representação do senhor Pierre Hylton Lepart, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África-do-sul portador do Passaporte n.º A09453362, emitido pelas autoridades sul-africanas, aos vinte e um de Setembro de dois mil vinte e um, titular do NUIT 190469301, conforme a procuração outorgada no dia cinco de Março de dois mil e vinte e seis, na Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Chigamane Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quota, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede na Praia de Chigamane, no Distrito de Vilankulos e na Província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) exploração de estabelecimentos turísticos (Guesthouse);
- Número ou marcador, página 19: b) prestação de serviços e consultoria no ramo de turismo e imobiliário;
- Número ou marcador, página 19: c) hotelaria; e
- Número ou marcador, página 19: d) importação e exportação de produtos conexos ao objecto principal.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias, bem como participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), correspondente a 100% da quota única pertencente ao sócio Pierre Hylton Lepart.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Administração, gerência e forma de obrigar à sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio único Pierre Hylton Lepart, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à gerência, a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Divisão ou cessão de quotas
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão da quota depende do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou inabilidade do sócio único, a sua quota continuará com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, 10 de Março de 2026. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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