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Texto do artigo · p. 20 C.Z. Construções, Lda
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura de 13 de Novembro do ano dois mil e vinte cinco foi registada sob NUEL 105058892 C.Z. Construções, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por um documento particular aos 25 de Agosto de 2025, que se regerá nos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação C.Z. Construções, Lda, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 20 de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 a) tem a sua sede na Rua Ahamed Sekou Toure n.o12, Bairro Mapiazua, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia;
Número ou marcador · p. 20 b) por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação sócia, em território Nacional ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) manutenção e terraplanagem de estradas;
Número ou marcador · p. 20 b) construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 20 c) comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 20 d) comércio de área mina, saibro, pedras para construção e derivados;
Número ou marcador · p. 20 e) prestação de serviços no geral;
Número ou marcador · p. 20 f) comércio geral e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação assembleia geral dos sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiária do objecto principal, desde que para a qual obtenha das autoridades competentes, plena autorização de quem de direito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito da firma realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota pertencente a três sócios respectivamente:
Número ou marcador · p. 20 a) Carlos António Joaquim, solteiro, natural de Namacurra, Província da Zambézia, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, Casa n.º 12, Bairro Mapiazua, nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.°040100095185I, emitido a 19 de Fevereiro de 2020 no SPIC de Quelimane, com NUIT 100793601, com uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Carlos António Joaquim Argelino Júnior, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, Bairro Mapiazua,
Texto do artigo · p. 20 nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040105837134F, emitido a 25 de Janeiro de 2022 no SPIC de Quelimane, com NUIT 170511328 com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes valor de 5 % (cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Zémaria de Jusus Milato Joaquim, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, Bairro Mapiazua, nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º°040107559828D, emitido aos 22 de Novembro de 2023 no SPIC de Quelimane, com NUIT 185284166 com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes ao valor de 5 % (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Carlos António Joaquim.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual esta investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 20 Três) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os outros tem a responsabilidade de responder tudo que for necessário na empresa quando o sócio Carlos António Joaquim estiver ausente e para garantir o melhor funcionamento e transparência do mesmo, só esta autorizado a responder assuntos relacionadas a Empresa, negocio assinatura de contrato e negociações de alguns assuntos importante e diversos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) Em casos de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre se um que todos representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Quelimane, 12 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: C.Z. Construções, Lda
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura de 13 de Novembro do ano dois mil e vinte cinco foi registada sob NUEL 105058892 C.Z. Construções, Lda, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por um documento particular aos 25 de Agosto de 2025, que se regerá nos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação C.Z. Construções, Lda, uma sociedade por quotas
  6. Texto do artigo, página 20: de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 20: a) tem a sua sede na Rua Ahamed Sekou Toure n.o12, Bairro Mapiazua, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia;
  10. Número ou marcador, página 20: b) por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação sócia, em território Nacional ou estrangeiros.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 20: a) manutenção e terraplanagem de estradas;
  15. Número ou marcador, página 20: b) construção de edifícios;
  16. Número ou marcador, página 20: c) comércio de material de construção;
  17. Número ou marcador, página 20: d) comércio de área mina, saibro, pedras para construção e derivados;
  18. Número ou marcador, página 20: e) prestação de serviços no geral;
  19. Número ou marcador, página 20: f) comércio geral e prestação de serviços.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação assembleia geral dos sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou subsidiária do objecto principal, desde que para a qual obtenha das autoridades competentes, plena autorização de quem de direito.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito da firma realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a uma quota pertencente a três sócios respectivamente:
  24. Número ou marcador, página 20: a) Carlos António Joaquim, solteiro, natural de Namacurra, Província da Zambézia, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, Casa n.º 12, Bairro Mapiazua, nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.°040100095185I, emitido a 19 de Fevereiro de 2020 no SPIC de Quelimane, com NUIT 100793601, com uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social;
  25. Número ou marcador, página 20: b) Carlos António Joaquim Argelino Júnior, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, Bairro Mapiazua,
  26. Texto do artigo, página 20: nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 040105837134F, emitido a 25 de Janeiro de 2022 no SPIC de Quelimane, com NUIT 170511328 com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes valor de 5 % (cinco por cento) do capital social;
  27. Número ou marcador, página 20: c) Zémaria de Jusus Milato Joaquim, solteiro, natural de Quelimane, Província da Zambézia, residente na Avenida Ahmed Sekou Toure, Bairro Mapiazua, nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º°040107559828D, emitido aos 22 de Novembro de 2023 no SPIC de Quelimane, com NUIT 185284166 com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes ao valor de 5 % (cinco por cento) do capital social.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Carlos António Joaquim.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução o qual esta investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  32. Número ou marcador, página 20: Três) A movimentação da conta bancária será feita mediante uma assinatura individual como forma de manter a estabilidade financeira.
  33. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os outros tem a responsabilidade de responder tudo que for necessário na empresa quando o sócio Carlos António Joaquim estiver ausente e para garantir o melhor funcionamento e transparência do mesmo, só esta autorizado a responder assuntos relacionadas a Empresa, negocio assinatura de contrato e negociações de alguns assuntos importante e diversos.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) Em casos de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito os quais nomearão entre se um que todos representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indiviso.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 20: Quelimane, 12 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
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