Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus

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Texto do artigo · p. 25 Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus é uma pessoa colectiva de directo privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos presentes e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus, funda-se por um tempo indeterminando a contar a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus, localiza-se na cidade de Xai-Xai, Rua da USTM. Unidade 6 Quarteirão no bairro comunal de Patrice Lumumba B, Província de Gaza República de Moçambique podendo criar Delegações dentro e fora do país regendo-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 25 A Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 25 a) pregar a palavra do Senhor Jesus Cristo, nosso Salvador;
Número ou marcador · p. 25 b) realizar cultos religiosos em dias determinados e em circunstâncias definidas;
Número ou marcador · p. 25 c) promover difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com base nas sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 25 d) realizar baptismo por imersão e mistura a santa ceia;
Número ou marcador · p. 25 e) celebrar matrimonial monogâmico obsevando a lei civil sobre acto consagrar as crianças orar pelos enfermos e enterrar os mortos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Princípios)
Texto do artigo · p. 25 Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus. Guia-se pelos princípios consagrados nas sagradas escrituras e nos presentes estatutos, respectivamente interno e demais legislação vigente no país aplicáveis as instituições religiosas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Actos e culto)
Texto do artigo · p. 25 Na Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus, são praticados os cultos públicos diurnos nos domingos e outros dias importantes na semana com o fim principal de promover o ensino dos mandamentos de deus consagrados nos sagrados escrituras.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Membros)
Número ou marcador · p. 25 Um) Podem ser membros da Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus indivíduos de ambos sexos que por mobilização de qualquer crente aceitam livremente a palavra de deus os princípios doutrinários e os preceitos os presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 25 Dois) Podem ser membros da Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus crentes vindos doutras ceitas religiosas desde que manifestem a mesma vontade junto da igreja e sejam pelos órgãos competentes da igreja.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 25 Os membros da Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus tem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 25 a) respeitar conhecer e difundir as escrituras sagradas os estatutos e regulamentos internos da igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) respeitar os superiores hierárquicos bem como participar nas reuniões da igreja sempre que for convocado;
Número ou marcador · p. 26 c) participar nos cultos da igreja bem como difundir o evangelho;
Número ou marcador · p. 26 d) participar no desenvolvimento da igreja e na elevação da consciência individual e colectiva entre os membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 26 São direitos dos membros da Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) participar nos encontros da resolução dos assuntos da igreja;
Número ou marcador · p. 26 b) eleger e ser eleitos para quaisquer cargos da igreja quando reunir os requisitos necessários:
Número ou marcador · p. 26 c) não ser punidos em alguma causa justa e antes de ser ouvido em sua própria defesa;
Número ou marcador · p. 26 d) gozar das regalias que a igreja definir em benefícios dos seus membros;
Número ou marcador · p. 26 e) gozar da assistência espiritual material e moral da igreja sempre que necessário e possível.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disciplina)
Texto do artigo · p. 26 Aos membros que praticarem indisciplina ou violar aos estatutos e regulamento interno da Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus, com culpa, abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o presente estatuto serão aplicadas seguintes medidas disciplinares:
Número ou marcador · p. 26 a) aconselhamento;
Número ou marcador · p. 26 b) repreensão simples;
Número ou marcador · p. 26 c) repreensão registada;
Número ou marcador · p. 26 d) suspensão;
Número ou marcador · p. 26 e) expulsão aplicada pelo órgão máximo da igreja.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos dirigentes eclesiástico e executivos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dirigentes Eclesiásticos)
Número ou marcador · p. 26 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 26 c) Diáconos;
Número ou marcador · p. 26 d) Evangelista;
Número ou marcador · p. 26 e) Conselheiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Dirigentes Executivos)
Número ou marcador · p. 26 a) Secretário Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Tesoureiro Geral;
Número ou marcador · p. 26 c) Chefe do Departamento da Juventude;
Número ou marcador · p. 26 d) Chefe do Departamento das Senhoras;
Número ou marcador · p. 26 e) Chefe da Acção Social e Recreação;
Número ou marcador · p. 26 f) Chefe de Património.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Mandamentos dos dirigentes)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os mandatos dos dirigentes executivos são de 3 anos sem prejuízo de eventual reeleição para novo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O mandato dos dirigentes e vitalício pode acessar por incapacidade física, moral ou motivada por comportamento incompatível com a função.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Dos órgãos directivo
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 A Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus tem como órgãos directivos os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 26 b) Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 26 c) Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Competência dos dirigentes)
Texto do artigo · p. 26 Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) representar A Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus no plano interno e internacional;
Número ou marcador · p. 26 b) defender os princípios da doutrina crista e contribuir para a coesão e desenvolvimento da Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus;
Número ou marcador · p. 26 c) garantir a uniformidade na observância dos princípios e práticos doutrinarias na Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus;
Número ou marcador · p. 26 d) fazer respeitar os estatutos demais regulamentos e garantir o funcionamento dos órgãos;
Número ou marcador · p. 26 e) convocar e presidir as sessões da assembleia geral e garantir o funcionamento dos órgãos da Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus;
Número ou marcador · p. 26 f) ordenar e empossar os dirigentes eclesiásticos e executivos da igreja;
Número ou marcador · p. 26 g) realizar outras tarefas que lhe desejam incumbidas por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Competências do pastor geral adjunto:
Número ou marcador · p. 26 a) substituir o pastor geral das suas ausências ou impedimento;´
Número ou marcador · p. 26 b) visitar as paróquias e zonas inteirando das actividades aí desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 26 c) receber e analisar os relatórios das paróquias e submete-se a aprovação dos órgãos competentes da Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus;
Número ou marcador · p. 26 d) outras tarefas que lhe seja incumbida pelo pastor geral.
Texto do artigo · p. 26 Competências do Secretário - Geral: O secretário geral tem por tarefa a
Texto do artigo · p. 26 implementação directa das actividades da direcção executivas tais como:
Número ou marcador · p. 26 a) realizar e encaminhar ao destinatário todo o tipo de expediente;
Número ou marcador · p. 26 b) mobilizar novos membros e provar a sua admissão na Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus; c)apoiar as actividades dos departamentos que forem criados;
Número ou marcador · p. 26 d) lavrar e assinar as actas da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 e) dirigir o serviço da secretaria e manter organizado o arquivo relativo as actividade da igreja;
Número ou marcador · p. 26 f) velar cuidadosamente pelo registo dos membros mantendo sempre actualizado respectivo ficheiro:
Número ou marcador · p. 26 g) executar mais tarefas que forem incumbidas.
Texto do artigo · p. 26 Competência do Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 26 a) receber e depositar outros fundos da Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus;
Número ou marcador · p. 26 b) proceder o pagamento das despesas quando devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 26 c) manter actualizados os livros de registos das contribuições e das despesas efectuadas:
Número ou marcador · p. 26 d) controlar fundo e prestar contas da sua administração a direcção executiva.
Texto do artigo · p. 26 Único: As competências dos restantes dirigentes não mencionados serão fixadas no regulamento da Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 26 A Assembleia Geral é o órgão máximo que reúne, ordinariamente uma vez por ano sob proposta do conselho de direcção para apreciar e provar o relatório anual prespectivas por ano seguinte e propostas diversas e extraordinariamente para o debate de questões eminentemente emergente.
Texto do artigo · p. 26 Único: Assembleia geral será composta por
Texto do artigo · p. 26 dirigente a todos os níveis e outros convidados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 26 O conselho pastoral é órgão que reúne os pastores trimestralmente sob direção do pastor para analisar assuntos respeitantes aos membros e apoiar a direção executiva na resolução de problemas disciplinares e de consultoria.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 26 Um) A direcção executiva é o órgão permanente que executa as tarefas nos intervalos das sessões da assembleia geral, e convocada
Texto do artigo · p. 27 uma vez por mês e dirigida pelo surpreendente geral e fazem parte dela os dirigentes executivos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete a direcção executiva elaborar e submeter a direcção a aprovação da assembleia geral seguinte:
Número ou marcador · p. 27 a) proposta do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 27 b) proposta da revisão ou alteração dos estatutos e as emendas que se acham pertinentes; c)apresentar os relatórios anuais de contas e das atividades para apresentação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 d) realizar outras tarefas até a realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Eleição da sua composição)
Texto do artigo · p. 27 A composição dos membros de cada órgão excepto o pastor geral será definida em assembleia geral a ser convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Departamentos)
Texto do artigo · p. 27 Na Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus, haverá departamento, dos jovens, das senhoras, de activistas, de crianças, de missões e evangelização, dos homens, e outros que virem a sernecessários para o desenvolvimento das actividades da igreja tais como o do projecto.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Dos fundos, bens e símbolos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Fundos)
Número ou marcador · p. 27 Um) Os fundos da Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus, provém dos dízimos, colectas, ofertas, doações e outros, resultantes das atividades especificas da igreja os quais serão guiados pela direção executiva.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os fundos da Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus, não poderão ser utilizados para fins estranhas as atividades desde que serão depositados no banco e o seu levantamento e uso serão mediante autorização do pastor geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Bens)
Texto do artigo · p. 27 Os bens móveis e imóveis constituem o patrimônio exclusivo da Igreja, e não podem ser reclamados pelos que venham a retira-se desta.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 27 A Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus tem como símbolos os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) figura de círculos;
Número ou marcador · p. 27 b) figurade quadrado;
Número ou marcador · p. 27 c) figurade cruz;
Número ou marcador · p. 27 d) Figura de árvores (Apocalipse21:1-2).
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão resolvidos em assembleia geral sob proposta da direção executiva sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Revisão)
Texto do artigo · p. 27 Os presentes estatutos poderão ser revistos e alterados mediante a aprovação de 2/3 de votos dos membros da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 27 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua confirmação pela assembleia geral e aprovação pelo Ministro da Justiça.
Texto do artigo · p. 27 Xai-Xai, Fevereiro de 2024.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus
  2. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 25: Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus é uma pessoa colectiva de directo privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial que se rege pelos presentes e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 25: Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus, funda-se por um tempo indeterminando a contar a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 25: Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus, localiza-se na cidade de Xai-Xai, Rua da USTM. Unidade 6 Quarteirão no bairro comunal de Patrice Lumumba B, Província de Gaza República de Moçambique podendo criar Delegações dentro e fora do país regendo-se pelos presentes estatutos.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objectivos)
  14. Texto do artigo, página 25: A Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus tem como objectivos:
  15. Número ou marcador, página 25: a) pregar a palavra do Senhor Jesus Cristo, nosso Salvador;
  16. Número ou marcador, página 25: b) realizar cultos religiosos em dias determinados e em circunstâncias definidas;
  17. Número ou marcador, página 25: c) promover difundir e defender os princípios da paz, amor, justiça e progresso de todos os povos com base nas sagradas escrituras;
  18. Número ou marcador, página 25: d) realizar baptismo por imersão e mistura a santa ceia;
  19. Número ou marcador, página 25: e) celebrar matrimonial monogâmico obsevando a lei civil sobre acto consagrar as crianças orar pelos enfermos e enterrar os mortos.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: (Princípios)
  22. Texto do artigo, página 25: Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus. Guia-se pelos princípios consagrados nas sagradas escrituras e nos presentes estatutos, respectivamente interno e demais legislação vigente no país aplicáveis as instituições religiosas.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 25: (Actos e culto)
  25. Texto do artigo, página 25: Na Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus, são praticados os cultos públicos diurnos nos domingos e outros dias importantes na semana com o fim principal de promover o ensino dos mandamentos de deus consagrados nos sagrados escrituras.
  26. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 25: (Membros)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) Podem ser membros da Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus indivíduos de ambos sexos que por mobilização de qualquer crente aceitam livremente a palavra de deus os princípios doutrinários e os preceitos os presentes estatutos:
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) Podem ser membros da Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus crentes vindos doutras ceitas religiosas desde que manifestem a mesma vontade junto da igreja e sejam pelos órgãos competentes da igreja.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 25: (Deveres dos membros)
  33. Texto do artigo, página 25: Os membros da Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus tem os seguintes deveres:
  34. Número ou marcador, página 25: a) respeitar conhecer e difundir as escrituras sagradas os estatutos e regulamentos internos da igreja;
  35. Número ou marcador, página 26: b) respeitar os superiores hierárquicos bem como participar nas reuniões da igreja sempre que for convocado;
  36. Número ou marcador, página 26: c) participar nos cultos da igreja bem como difundir o evangelho;
  37. Número ou marcador, página 26: d) participar no desenvolvimento da igreja e na elevação da consciência individual e colectiva entre os membros.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 26: (Direitos dos membros)
  40. Texto do artigo, página 26: São direitos dos membros da Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus os seguintes:
  41. Número ou marcador, página 26: a) participar nos encontros da resolução dos assuntos da igreja;
  42. Número ou marcador, página 26: b) eleger e ser eleitos para quaisquer cargos da igreja quando reunir os requisitos necessários:
  43. Número ou marcador, página 26: c) não ser punidos em alguma causa justa e antes de ser ouvido em sua própria defesa;
  44. Número ou marcador, página 26: d) gozar das regalias que a igreja definir em benefícios dos seus membros;
  45. Número ou marcador, página 26: e) gozar da assistência espiritual material e moral da igreja sempre que necessário e possível.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 26: (Disciplina)
  48. Texto do artigo, página 26: Aos membros que praticarem indisciplina ou violar aos estatutos e regulamento interno da Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus, com culpa, abusando das suas funções ou por qualquer forma prejudicarem o presente estatuto serão aplicadas seguintes medidas disciplinares:
  49. Número ou marcador, página 26: a) aconselhamento;
  50. Número ou marcador, página 26: b) repreensão simples;
  51. Número ou marcador, página 26: c) repreensão registada;
  52. Número ou marcador, página 26: d) suspensão;
  53. Número ou marcador, página 26: e) expulsão aplicada pelo órgão máximo da igreja.
  54. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos dirigentes eclesiástico e executivos
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 26: (Dirigentes Eclesiásticos)
  57. Número ou marcador, página 26: a) Pastor Geral;
  58. Número ou marcador, página 26: b) Pastor Geral Adjunto;
  59. Número ou marcador, página 26: c) Diáconos;
  60. Número ou marcador, página 26: d) Evangelista;
  61. Número ou marcador, página 26: e) Conselheiros.
  62. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Dirigentes Executivos)
  63. Número ou marcador, página 26: a) Secretário Geral;
  64. Número ou marcador, página 26: b) Tesoureiro Geral;
  65. Número ou marcador, página 26: c) Chefe do Departamento da Juventude;
  66. Número ou marcador, página 26: d) Chefe do Departamento das Senhoras;
  67. Número ou marcador, página 26: e) Chefe da Acção Social e Recreação;
  68. Número ou marcador, página 26: f) Chefe de Património.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 26: (Mandamentos dos dirigentes)
  71. Número ou marcador, página 26: Um) Os mandatos dos dirigentes executivos são de 3 anos sem prejuízo de eventual reeleição para novo mandato.
  72. Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos dirigentes e vitalício pode acessar por incapacidade física, moral ou motivada por comportamento incompatível com a função.
  73. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Dos órgãos directivo
  74. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 26: A Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus tem como órgãos directivos os seguintes:
  76. Número ou marcador, página 26: a) Assembleia Geral;
  77. Número ou marcador, página 26: b) Conselho Pastoral;
  78. Número ou marcador, página 26: c) Direcção Executiva.
  79. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 26: (Competência dos dirigentes)
  81. Texto do artigo, página 26: Compete ao Pastor Geral:
  82. Número ou marcador, página 26: a) representar A Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus no plano interno e internacional;
  83. Número ou marcador, página 26: b) defender os princípios da doutrina crista e contribuir para a coesão e desenvolvimento da Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus;
  84. Número ou marcador, página 26: c) garantir a uniformidade na observância dos princípios e práticos doutrinarias na Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus;
  85. Número ou marcador, página 26: d) fazer respeitar os estatutos demais regulamentos e garantir o funcionamento dos órgãos;
  86. Número ou marcador, página 26: e) convocar e presidir as sessões da assembleia geral e garantir o funcionamento dos órgãos da Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus;
  87. Número ou marcador, página 26: f) ordenar e empossar os dirigentes eclesiásticos e executivos da igreja;
  88. Número ou marcador, página 26: g) realizar outras tarefas que lhe desejam incumbidas por deliberação da assembleia geral.
  89. Texto do artigo, página 26: Competências do pastor geral adjunto:
  90. Número ou marcador, página 26: a) substituir o pastor geral das suas ausências ou impedimento;´
  91. Número ou marcador, página 26: b) visitar as paróquias e zonas inteirando das actividades aí desenvolvidas;
  92. Número ou marcador, página 26: c) receber e analisar os relatórios das paróquias e submete-se a aprovação dos órgãos competentes da Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus;
  93. Número ou marcador, página 26: d) outras tarefas que lhe seja incumbida pelo pastor geral.
  94. Texto do artigo, página 26: Competências do Secretário - Geral: O secretário geral tem por tarefa a
  95. Texto do artigo, página 26: implementação directa das actividades da direcção executivas tais como:
  96. Número ou marcador, página 26: a) realizar e encaminhar ao destinatário todo o tipo de expediente;
  97. Número ou marcador, página 26: b) mobilizar novos membros e provar a sua admissão na Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus; c)apoiar as actividades dos departamentos que forem criados;
  98. Número ou marcador, página 26: d) lavrar e assinar as actas da assembleia geral;
  99. Número ou marcador, página 26: e) dirigir o serviço da secretaria e manter organizado o arquivo relativo as actividade da igreja;
  100. Número ou marcador, página 26: f) velar cuidadosamente pelo registo dos membros mantendo sempre actualizado respectivo ficheiro:
  101. Número ou marcador, página 26: g) executar mais tarefas que forem incumbidas.
  102. Texto do artigo, página 26: Competência do Tesoureiro Geral:
  103. Número ou marcador, página 26: a) receber e depositar outros fundos da Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus;
  104. Número ou marcador, página 26: b) proceder o pagamento das despesas quando devidamente autorizado;
  105. Número ou marcador, página 26: c) manter actualizados os livros de registos das contribuições e das despesas efectuadas:
  106. Número ou marcador, página 26: d) controlar fundo e prestar contas da sua administração a direcção executiva.
  107. Texto do artigo, página 26: Único: As competências dos restantes dirigentes não mencionados serão fixadas no regulamento da Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus.
  108. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 26: (Assembleia Geral)
  110. Texto do artigo, página 26: A Assembleia Geral é o órgão máximo que reúne, ordinariamente uma vez por ano sob proposta do conselho de direcção para apreciar e provar o relatório anual prespectivas por ano seguinte e propostas diversas e extraordinariamente para o debate de questões eminentemente emergente.
  111. Texto do artigo, página 26: Único: Assembleia geral será composta por
  112. Texto do artigo, página 26: dirigente a todos os níveis e outros convidados.
  113. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 26: (Conselho Pastoral)
  115. Texto do artigo, página 26: O conselho pastoral é órgão que reúne os pastores trimestralmente sob direção do pastor para analisar assuntos respeitantes aos membros e apoiar a direção executiva na resolução de problemas disciplinares e de consultoria.
  116. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 26: (Direcção Executiva)
  118. Número ou marcador, página 26: Um) A direcção executiva é o órgão permanente que executa as tarefas nos intervalos das sessões da assembleia geral, e convocada
  119. Texto do artigo, página 27: uma vez por mês e dirigida pelo surpreendente geral e fazem parte dela os dirigentes executivos.
  120. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete a direcção executiva elaborar e submeter a direcção a aprovação da assembleia geral seguinte:
  121. Número ou marcador, página 27: a) proposta do regulamento interno;
  122. Número ou marcador, página 27: b) proposta da revisão ou alteração dos estatutos e as emendas que se acham pertinentes; c)apresentar os relatórios anuais de contas e das atividades para apresentação da assembleia geral;
  123. Número ou marcador, página 27: d) realizar outras tarefas até a realização da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 27: (Eleição da sua composição)
  126. Texto do artigo, página 27: A composição dos membros de cada órgão excepto o pastor geral será definida em assembleia geral a ser convocada para o efeito.
  127. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 27: (Departamentos)
  129. Texto do artigo, página 27: Na Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus, haverá departamento, dos jovens, das senhoras, de activistas, de crianças, de missões e evangelização, dos homens, e outros que virem a sernecessários para o desenvolvimento das actividades da igreja tais como o do projecto.
  130. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Dos fundos, bens e símbolos
  131. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 27: (Fundos)
  133. Número ou marcador, página 27: Um) Os fundos da Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus, provém dos dízimos, colectas, ofertas, doações e outros, resultantes das atividades especificas da igreja os quais serão guiados pela direção executiva.
  134. Número ou marcador, página 27: Dois) Os fundos da Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus, não poderão ser utilizados para fins estranhas as atividades desde que serão depositados no banco e o seu levantamento e uso serão mediante autorização do pastor geral.
  135. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 27: (Bens)
  137. Texto do artigo, página 27: Os bens móveis e imóveis constituem o patrimônio exclusivo da Igreja, e não podem ser reclamados pelos que venham a retira-se desta.
  138. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  139. Texto do artigo, página 27: (Símbolos)
  140. Texto do artigo, página 27: A Igreja Novo Céu Nova Terra de Jesus tem como símbolos os seguintes:
  141. Número ou marcador, página 27: a) figura de círculos;
  142. Número ou marcador, página 27: b) figurade quadrado;
  143. Número ou marcador, página 27: c) figurade cruz;
  144. Número ou marcador, página 27: d) Figura de árvores (Apocalipse21:1-2).
  145. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos em assembleia geral sob proposta da direção executiva sempre que for necessário.
  148. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 27: (Revisão)
  150. Texto do artigo, página 27: Os presentes estatutos poderão ser revistos e alterados mediante a aprovação de 2/3 de votos dos membros da assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  152. Texto do artigo, página 27: (Entrada em vigor)
  153. Texto do artigo, página 27: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua confirmação pela assembleia geral e aprovação pelo Ministro da Justiça.
  154. Texto do artigo, página 27: Xai-Xai, Fevereiro de 2024.
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