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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: ISP Service – SU, Lda
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 105059545, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ISP Service – SU, Lda, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 27: Naldino Ismael Issa Selemane, casado, natural de mogovolas, nascido aos 28 de Outubro de 1995, portador do B.I n.º 030104436177p, emitido aos 10 de Fevereiro de 2023, pelo arquivo de identificação civil da Cidade de nampula, residente em Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta o nome ISP Service
- Texto do artigo, página 27: – SU, Lda.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro muatala, rua das flores, atrás do hotel milênio. Província de Nampula.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 27: a) venda e fornecimento de material de escritório, consumíveis, mobiliário e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 27: b) prestação de serviço de manutenção de equipamentos informáticos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única, pertencente ao sócio Ismael Issa Selemane.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que o sócio delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Morte e incapacidade)
- Número ou marcador, página 27: Um) Por morte ou incapacidade do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, herdarão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Não havendo liquidação da quota em benefício dos herdeiros, poderão estes livremente, dividir o quinhão do seu antecessor, continuando assim a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração ou gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida pelo sócio Ismael Issa Selemane.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Ismael Issa Selemane.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade poderá obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 21 de Novembro de 2025. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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