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Texto do artigo · p. 29 Linga - Linga Paradise Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão total de quotas, entrada de novos sócios, nomeação do administrador comercial, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezanove do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, nos Escritórios da Empresa Andrico Saw Mills, sediada na Vila do Distrito de Morrumbene, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada no Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100056925, na presença dos sócios Andre Gustav Griebenow; Lukas Albertus Fourie; Wilhelmina Catherina Jakoba Van Der Merwe; Johannes Hendrik Jacobus Maré; Diwan Muller; Jan Hendrik Muller; Riaan Slabbert; David Stephanus Aucamp; Wouter Daniel Retief Scholtz; Louis Blom; Corné Bernard; Dirk Uys; Daniel Jacobus Jacobs; Gert Lukas Roos; Johannes Lodewykus Kruger; Elizabeth Hermina Kruger; Johannes Hendrik Vorster; Johan Willem Wehmeyer; Ben Barend Petrorius Oosthuizen e Andre Alfred Botha. A presidência da mesa foi assumida pela Elizabeth Hermina Kruger e para secretariar a reunião, foi indicado Alfredo Zitha, totalizando a maioria de votos dos sócios para deliberarem.
Texto do artigo · p. 29 Iniciada a sessão, alguns sócios manifestaram ceder na totalidade as suas quotas e se retirarem da sociedade, nisso, os sócios Johannes Hendrik Jacob Mare, manifestou ceder na totalidade a sua quota que possui de 740,00MT a Adriaan Albertus Delport, em seguidam, o sócio Luis Blom, manifestou o mesmo interesse, cedendo a sua quota que possui no valor de 740MT a Joseph Adrian De Klerk, e, de idual modo, o sócio Johannes Lodewykus Kruger, cedeu na sua quota na totalidade no valor de 740MT a Aletta Elizabeth Dorothea Kruger, e, Elizabeth Hermina Kruger, cedeu na totalidade a sua quota no valor de 1.480MT dividido em duas partes iguais, sendo 740MT para Vanessa Pereira Kruger e os restantes 740MT para Enrico Pereira Kruger, e, todos os cedentes retiraram-se da sociedade e nada dela têm a ver. No que respeita às divisões, o sócio Andre Gustav Griebenon, dividiu a sua quota que possui de 2.890MT, cedeu 740MT a Ronel Bothma e reservou para si 2.150MT, o sócio Lukas Albertus Fourie, dividiu a sua quota que detém no valor de 2.220MT, cedeu 740MT a Jacobus Harms De Klerk e reservou para si 1.480MT. O sócio Ben Barend Petrorius Oosthuizen, detentor de 1.850MT, dividiu a sua quota e cedeu 600MT a Charles Harman Paterson e reservou para si 1.250MT. Todos os sócios realizaram a cessão de quotas pelo igual valor nominal, incluindo todos os direitos e obrigações, os cessionários aceitaram as cessões
Texto do artigo · p. 29 e conferiram a plena quitação. Deliberou-se ainda, face a admissão de novos sócios, que existindo novos sócios os quais pretendem entrar com seu capital, o manifesto interesse foi acolhido e, Lanzo Bernhard Plath; Hermann Friedrich Fourie; Christiaan Frederick Odendaal e Hendrik Laourens de Klerk, entram na sociedade e cada um com 625,00MT e todos passam a ter os mesmos direitos e obrigações. E, todos acordaram em aumentar o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), cuja divisão deverá ser equitativa por cada sócio.
Texto do artigo · p. 29 Por conseguinte os artigos 5º e 10º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a soma de vinte oito (vinte e oito) quotas iguais, sendo 875,00MT (oiticentos e setenta e cinco Meticais) para cada um dos sócios, nomeadamente Andre Gustav Griebenow; Lukas Albertus Fourie; Wilhelmina Catherina Jakoba Van Der Merwe; Diwan Muller; Jan Hendrik Muller; Riaan Slabbert; David Stephanus Aucamp; Wouter Daniel Retief Scholtz; Corné Bernard; Dirk Uys; Daniel Jacobus Jacobs; Gert Lukas Roos; Johannes Hendrik Vorster; Johan Willem Wehmeyer; Barend Daniel Petrorius Oosthuizen; Andre Alfred Botha; Ronel Bothma; Jacobus Harms De Klerk; Adriaan Albertus Delport; Joseph Adrian De Klerk; Aletta Elizabeth Dorothea Kruger; Vanessa Pereira Kruger; Enrico Pereira Kruger; Charles Harman Paterson; Lanzo Bernhard Plath; Hermann Friederich Fourie; Chrstiaan Frederick Odendaal e Hendrik Lourens De Klerk, respectivamente.
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela Senhora Elizabeth Hermina Kruger, nomeada como mandatária pela confiança dos sócios, fica desde já directora - geral da sociedade, com plenos poderes de obrigara a sociedade em todos os actos ou contratos, assinar toda documentação respeitante a sociedade em todas Repartições Públicas e Particulares, movimentar a conta a bancária da
Texto do artigo · p. 30 sociedade com sua única assinatura em cheques da sociedade, fica vedada realizar negócios contrários em nome da sociedade, acontecendo responderá em juízo e com a obrigação e indemnizar a sociedade. Foi ainda deliberado que, sendo director - geral da sociedade, não há necessidade de conferir-lhe uma procuração. Devendo advogados através de uma procuração para qualquer acto, exceptuando questões bancárias.
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Massinga, 15 de Julho de 2025. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Linga - Linga Paradise Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão total de quotas, entrada de novos sócios, nomeação do administrador comercial, aumento do capital social e alteração parcial do pacto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezanove do mês de Setembro de dois mil e vinte e quatro, nos Escritórios da Empresa Andrico Saw Mills, sediada na Vila do Distrito de Morrumbene, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada no Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100056925, na presença dos sócios Andre Gustav Griebenow; Lukas Albertus Fourie; Wilhelmina Catherina Jakoba Van Der Merwe; Johannes Hendrik Jacobus Maré; Diwan Muller; Jan Hendrik Muller; Riaan Slabbert; David Stephanus Aucamp; Wouter Daniel Retief Scholtz; Louis Blom; Corné Bernard; Dirk Uys; Daniel Jacobus Jacobs; Gert Lukas Roos; Johannes Lodewykus Kruger; Elizabeth Hermina Kruger; Johannes Hendrik Vorster; Johan Willem Wehmeyer; Ben Barend Petrorius Oosthuizen e Andre Alfred Botha. A presidência da mesa foi assumida pela Elizabeth Hermina Kruger e para secretariar a reunião, foi indicado Alfredo Zitha, totalizando a maioria de votos dos sócios para deliberarem.
  3. Texto do artigo, página 29: Iniciada a sessão, alguns sócios manifestaram ceder na totalidade as suas quotas e se retirarem da sociedade, nisso, os sócios Johannes Hendrik Jacob Mare, manifestou ceder na totalidade a sua quota que possui de 740,00MT a Adriaan Albertus Delport, em seguidam, o sócio Luis Blom, manifestou o mesmo interesse, cedendo a sua quota que possui no valor de 740MT a Joseph Adrian De Klerk, e, de idual modo, o sócio Johannes Lodewykus Kruger, cedeu na sua quota na totalidade no valor de 740MT a Aletta Elizabeth Dorothea Kruger, e, Elizabeth Hermina Kruger, cedeu na totalidade a sua quota no valor de 1.480MT dividido em duas partes iguais, sendo 740MT para Vanessa Pereira Kruger e os restantes 740MT para Enrico Pereira Kruger, e, todos os cedentes retiraram-se da sociedade e nada dela têm a ver. No que respeita às divisões, o sócio Andre Gustav Griebenon, dividiu a sua quota que possui de 2.890MT, cedeu 740MT a Ronel Bothma e reservou para si 2.150MT, o sócio Lukas Albertus Fourie, dividiu a sua quota que detém no valor de 2.220MT, cedeu 740MT a Jacobus Harms De Klerk e reservou para si 1.480MT. O sócio Ben Barend Petrorius Oosthuizen, detentor de 1.850MT, dividiu a sua quota e cedeu 600MT a Charles Harman Paterson e reservou para si 1.250MT. Todos os sócios realizaram a cessão de quotas pelo igual valor nominal, incluindo todos os direitos e obrigações, os cessionários aceitaram as cessões
  4. Texto do artigo, página 29: e conferiram a plena quitação. Deliberou-se ainda, face a admissão de novos sócios, que existindo novos sócios os quais pretendem entrar com seu capital, o manifesto interesse foi acolhido e, Lanzo Bernhard Plath; Hermann Friedrich Fourie; Christiaan Frederick Odendaal e Hendrik Laourens de Klerk, entram na sociedade e cada um com 625,00MT e todos passam a ter os mesmos direitos e obrigações. E, todos acordaram em aumentar o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais) para 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), cuja divisão deverá ser equitativa por cada sócio.
  5. Texto do artigo, página 29: Por conseguinte os artigos 5º e 10º do pacto social passam a ter nova redacção seguinte:
  6. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 29: Capital social
  9. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a soma de vinte oito (vinte e oito) quotas iguais, sendo 875,00MT (oiticentos e setenta e cinco Meticais) para cada um dos sócios, nomeadamente Andre Gustav Griebenow; Lukas Albertus Fourie; Wilhelmina Catherina Jakoba Van Der Merwe; Diwan Muller; Jan Hendrik Muller; Riaan Slabbert; David Stephanus Aucamp; Wouter Daniel Retief Scholtz; Corné Bernard; Dirk Uys; Daniel Jacobus Jacobs; Gert Lukas Roos; Johannes Hendrik Vorster; Johan Willem Wehmeyer; Barend Daniel Petrorius Oosthuizen; Andre Alfred Botha; Ronel Bothma; Jacobus Harms De Klerk; Adriaan Albertus Delport; Joseph Adrian De Klerk; Aletta Elizabeth Dorothea Kruger; Vanessa Pereira Kruger; Enrico Pereira Kruger; Charles Harman Paterson; Lanzo Bernhard Plath; Hermann Friederich Fourie; Chrstiaan Frederick Odendaal e Hendrik Lourens De Klerk, respectivamente.
  10. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 29: Gerência da sociedade
  13. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela Senhora Elizabeth Hermina Kruger, nomeada como mandatária pela confiança dos sócios, fica desde já directora - geral da sociedade, com plenos poderes de obrigara a sociedade em todos os actos ou contratos, assinar toda documentação respeitante a sociedade em todas Repartições Públicas e Particulares, movimentar a conta a bancária da
  14. Texto do artigo, página 30: sociedade com sua única assinatura em cheques da sociedade, fica vedada realizar negócios contrários em nome da sociedade, acontecendo responderá em juízo e com a obrigação e indemnizar a sociedade. Foi ainda deliberado que, sendo director - geral da sociedade, não há necessidade de conferir-lhe uma procuração. Devendo advogados através de uma procuração para qualquer acto, exceptuando questões bancárias.
  15. Texto do artigo, página 30: Em tudo que foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar às disposições do pacto social anterior.
  16. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Massinga, 15 de Julho de 2025. —
  17. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
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