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- Texto do artigo, página 30: Madheve Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Madheve Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Liberdade, Avenida Maputo, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada no dia 8 de Dezembro de 2025 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062451, cujo teor é seguinte:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Madheve Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Liberdade, Avenida Maputo, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: a)fornecimento de material de escritórios e diversos;
- Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços de entrega;
- Número ou marcador, página 30: c) consultoria e assessoria de negócios;
- Número ou marcador, página 30: d) serviços de higiene e limpeza-Limpeza de escritórios e jardinagem, domicílios; serviços de fumigação: serviços de lavagem de carros; serviços dc lavandaria; serviços de manutenção de fossas sépticas e esgotos:
- Número ou marcador, página 30: e) aluguer de equipamento e viaturas: aluguer de todo tipo de equipamento para construção civi1; viaturas ligeiras; viaturas pesadas; autocarros;
- Número ou marcador, página 30: f) imobiliária: arrendamento de imóveis; arrendamento de escritórios: comércio de produtos cosméticos e de higiene: e comércio de outros produtos novos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de prestação de serviços ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Sebastião Margarida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zandamela-Inhambane, residente em Quelimane, portador do BI n.º 100100020081C, emitido aos 29 de Agosto de 2024, na cidade de Quelimane; e do NUIT 134665920.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Sebastião Margarida, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio único, sendo uma vez por
- Texto do artigo, página 30: ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na Lei ou pela vontade do sócio único, mediante deliberação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, proceder-se-á a sua liquidação.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os herdeiros do falecido, legalmente constituídos, ou representantes do interdito ou inabilitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Mocuba, 9 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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