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Texto do artigo · p. 30 Madheve Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Madheve Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Liberdade, Avenida Maputo, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada no dia 8 de Dezembro de 2025 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062451, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Madheve Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Liberdade, Avenida Maputo, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto: a)fornecimento de material de escritórios e diversos;
Número ou marcador · p. 30 b) prestação de serviços de entrega;
Número ou marcador · p. 30 c) consultoria e assessoria de negócios;
Número ou marcador · p. 30 d) serviços de higiene e limpeza-Limpeza de escritórios e jardinagem, domicílios; serviços de fumigação: serviços de lavagem de carros; serviços dc lavandaria; serviços de manutenção de fossas sépticas e esgotos:
Número ou marcador · p. 30 e) aluguer de equipamento e viaturas: aluguer de todo tipo de equipamento para construção civi1; viaturas ligeiras; viaturas pesadas; autocarros;
Número ou marcador · p. 30 f) imobiliária: arrendamento de imóveis; arrendamento de escritórios: comércio de produtos cosméticos e de higiene: e comércio de outros produtos novos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de prestação de serviços ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Sebastião Margarida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zandamela-Inhambane, residente em Quelimane, portador do BI n.º 100100020081C, emitido aos 29 de Agosto de 2024, na cidade de Quelimane; e do NUIT 134665920.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Sebastião Margarida, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio único, sendo uma vez por
Texto do artigo · p. 30 ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na Lei ou pela vontade do sócio único, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, proceder-se-á a sua liquidação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os herdeiros do falecido, legalmente constituídos, ou representantes do interdito ou inabilitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Mocuba, 9 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Madheve Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Madheve Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro da Liberdade, Avenida Maputo, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada no dia 8 de Dezembro de 2025 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062451, cujo teor é seguinte:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Madheve Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regerse-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Liberdade, Avenida Maputo, Distrito de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: a)fornecimento de material de escritórios e diversos;
  13. Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços de entrega;
  14. Número ou marcador, página 30: c) consultoria e assessoria de negócios;
  15. Número ou marcador, página 30: d) serviços de higiene e limpeza-Limpeza de escritórios e jardinagem, domicílios; serviços de fumigação: serviços de lavagem de carros; serviços dc lavandaria; serviços de manutenção de fossas sépticas e esgotos:
  16. Número ou marcador, página 30: e) aluguer de equipamento e viaturas: aluguer de todo tipo de equipamento para construção civi1; viaturas ligeiras; viaturas pesadas; autocarros;
  17. Número ou marcador, página 30: f) imobiliária: arrendamento de imóveis; arrendamento de escritórios: comércio de produtos cosméticos e de higiene: e comércio de outros produtos novos.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais de prestação de serviços ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Sebastião Margarida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zandamela-Inhambane, residente em Quelimane, portador do BI n.º 100100020081C, emitido aos 29 de Agosto de 2024, na cidade de Quelimane; e do NUIT 134665920.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Sebastião Margarida, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  27. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a prestação de contas fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano civil, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  31. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se ordinariamente por iniciativa do sócio único, sendo uma vez por
  32. Texto do artigo, página 30: ano para a prestação e balanço de contas, sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na Lei ou pela vontade do sócio único, mediante deliberação.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, proceder-se-á a sua liquidação.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
  39. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os herdeiros do falecido, legalmente constituídos, ou representantes do interdito ou inabilitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 30: Mocuba, 9 de Dezembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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