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Texto do artigo · p. 30 Medicenter – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105057426 de Claudio Michel Catoja Pires, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Medicenter – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no Bairro Samora Machel, posto administrativo sede – localidade de Matalane. O conselho de gerência poderá, no
Texto do artigo · p. 31 entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Serviços de diagnósticos e tratamentos, venda de medicamentos farmacêuticos diversos, venda de material hospitalar, carinhas de roda medicinais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio único, Claudio Michel Catoja Pires.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Claúdio Michel Catoja Pires , que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O Administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (A dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 9 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Medicenter – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Março de dois mil vinte e seis, foi constituída uma entidade limitada com o NUEL 105057426 de Claudio Michel Catoja Pires, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Medicenter – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no Bairro Samora Machel, posto administrativo sede – localidade de Matalane. O conselho de gerência poderá, no
  9. Texto do artigo, página 31: entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de: Serviços de diagnósticos e tratamentos, venda de medicamentos farmacêuticos diversos, venda de material hospitalar, carinhas de roda medicinais.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio único, Claudio Michel Catoja Pires.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  19. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Claúdio Michel Catoja Pires , que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O Administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, necessários poderes de representação.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 31: (A dissolução e dos herdeiros)
  22. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 31: Maputo, 9 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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