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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Liúpo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Quinga - Sede, Posto Administrativo de Quinga, Distrito de Liúpo, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Quinga - Sede, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua Sede na Comunidade de Quinga - Sede, sendo que a sua actuação, estende –se ao longo da costa desde centro de pesca de Mucuacualacua à sul, limite com
Texto do artigo · p. 2 o CCP de Coloma, até Centro de Pesca de Nacole à norte, limite com o CCP de Mussirimaje , envolvendo os centros de pesca de Namelene, Zacó, Nachilocotha, Therene, Mualua, numa extensão de 30 Km e até três milhas da costa.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n° 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, a excelentíssimo senhor administrador determina:
Texto do artigo · p. 2 Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Quinga, abreviadamente CCP de Quinga, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Liúpo, 16 de Outubro de 2025. O Administrador, César Ibraimo Nacuo.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Cahora-Bassa
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Liúpo
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na Comunidade de Quinga - Sede, Posto Administrativo de Quinga, Distrito de Liúpo, em representação de uma Organização Comunitária de Pesca denominada Conselho Comunitário de Pesca de Quinga - Sede, requereu a sua legalização nos termos do Regulamento da Pesca Marítíma (REPMAR), aprovado pelo Decreto n.º 89/2020, de 8 de Outubro, tendo como missão contribuir dentro da sua área geográfica, para a gestão participativa das pescarias, garantia do cumprimento das medidas de gestão vigentes e para a gestão de conflitos resultantes da actividade de pesca.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos instrutórios do pedido, mormente os respectivos estatutos, verifica-se que se trata de uma organização comunitária de pesca, dotada de personalidade jurídica que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis: tem a sua Sede na Comunidade de Quinga - Sede, sendo que a sua actuação, estende –se ao longo da costa desde centro de pesca de Mucuacualacua à sul, limite com
  5. Texto do artigo, página 2: o CCP de Coloma, até Centro de Pesca de Nacole à norte, limite com o CCP de Mussirimaje , envolvendo os centros de pesca de Namelene, Zacó, Nachilocotha, Therene, Mualua, numa extensão de 30 Km e até três milhas da costa.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n° 6 do artigo 22 do REPMAR, aprovado pelo Diploma legal retromencionado, a excelentíssimo senhor administrador determina:
  7. Texto do artigo, página 2: Único: É autorizado o Conselho Comunitário de Pesca de Quinga, abreviadamente CCP de Quinga, a desenvolver as suas actividades dentro da respectiva área geográfica.
  8. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Liúpo, 16 de Outubro de 2025. O Administrador, César Ibraimo Nacuo.
  9. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Cahora-Bassa
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