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Texto do artigo · p. 31 MHC Group, Lda
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105066717, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação MHC Group, Lda, no Quarteirão 34, Casa n.º. 176, Bairro Machauchau, Localidade de Mulotane, Posto Adminidtrativo da Matola – Rio, Distrito de Boane na Província de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) empreitadas de obras públicas;
Número ou marcador · p. 31 b) empreitadas de obras particulares;
Número ou marcador · p. 31 c) fornecimento de material de construção;
Número ou marcador · p. 31 d) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 e) gestão de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 31 f) limpeza e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 31 g) venda de material de escritório e mobiliário;
Número ou marcador · p. 31 h) venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 31 i) venda de produtos energéticos;
Número ou marcador · p. 31 j) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 k) transporte e logística.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Fica já autorizada a sociedade a exercer outras actividades que para tal obtenha aprovações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, realizado em bens e em dinheiro é de 1,500,000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota no valor nominal de 1,425,000MT (um milhão,
Texto do artigo · p. 31 quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social pertencente ao sócio Casimiro Nhamene Machai Júnior.
Número ou marcador · p. 31 b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5 % do capital social pertencente à sócia Telma Casimiro Machai.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e divisão de capital)
Texto do artigo · p. 31 A cessão ou divisão do capital, observados as disposições legais em vigor é livre dos sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da deliberação que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Representação, administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A representação da sociedade em juízo, dentro ou fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Casimiro Nhamene Machai Júnior.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Casimiro Nhamene Machai Júnior.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não se dissolve por morte ou interjeição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia estes fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 ......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Declarações dos sócios)
Número ou marcador · p. 32 Um) Para todos os efeitos os sócios declaram, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos na lei, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual.
Texto do artigo · p. 32 Matola, 19 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: MHC Group, Lda
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dois de Janeiro de dois mil vinte e seis, foi exarada da folha um a quatro do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105066717, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação MHC Group, Lda, no Quarteirão 34, Casa n.º. 176, Bairro Machauchau, Localidade de Mulotane, Posto Adminidtrativo da Matola – Rio, Distrito de Boane na Província de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua assinatura.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 31: a) empreitadas de obras públicas;
  13. Número ou marcador, página 31: b) empreitadas de obras particulares;
  14. Número ou marcador, página 31: c) fornecimento de material de construção;
  15. Número ou marcador, página 31: d) gestão imobiliária;
  16. Número ou marcador, página 31: e) gestão de resíduos sólidos;
  17. Número ou marcador, página 31: f) limpeza e manutenção de imóveis;
  18. Número ou marcador, página 31: g) venda de material de escritório e mobiliário;
  19. Número ou marcador, página 31: h) venda de produtos alimentares;
  20. Número ou marcador, página 31: i) venda de produtos energéticos;
  21. Número ou marcador, página 31: j) importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 31: k) transporte e logística.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) Fica já autorizada a sociedade a exercer outras actividades que para tal obtenha aprovações das autoridades competentes.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 31: O capital social, realizado em bens e em dinheiro é de 1,500,000.00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 31: a) uma quota no valor nominal de 1,425,000MT (um milhão,
  28. Texto do artigo, página 31: quatrocentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital social pertencente ao sócio Casimiro Nhamene Machai Júnior.
  29. Número ou marcador, página 31: b) uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 5 % do capital social pertencente à sócia Telma Casimiro Machai.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Aumento do capital)
  32. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de capital)
  35. Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão do capital, observados as disposições legais em vigor é livre dos sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da deliberação que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 31: (Representação, administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 31: Um) A representação da sociedade em juízo, dentro ou fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Casimiro Nhamene Machai Júnior.
  39. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Casimiro Nhamene Machai Júnior.
  40. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas a sociedade ou a estranhos, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  41. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos seus actos.
  42. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 31: (Dissoluções)
  45. Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve por morte ou interjeição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NOVO
  47. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  48. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 32: (Balanço)
  51. Texto do artigo, página 32: Dos lucros apurados em cada exercício depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia estes fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 32: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 32: ......................................................................
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 32: (Declarações dos sócios)
  58. Número ou marcador, página 32: Um) Para todos os efeitos os sócios declaram, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos na lei, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 32: Dois) E, estando assim justos e contratados assinam este instrumento contratual.
  60. Texto do artigo, página 32: Matola, 19 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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