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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Mica’s Dreams, Lda
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte dois de Setembro de dois mil e vinte cinco, foi registada sob NUEL 105056967, a sociedade Mica’s Dreams, Lda, constituída por documento particular a 22 de Setembro de 2025, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Tipo de denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Mica’s Dreams, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Vila de Songo, Província de Tete, Bairro Agostinho Neto, zona dos blocos, podendo mediante simples deliberação da única sócia criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras
- Texto do artigo, página 32: formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) parque infantil e restauração;
- Número ou marcador, página 32: b) aluguer de material insufláveis;
- Número ou marcador, página 32: c) aluguer de material para festa;
- Número ou marcador, página 32: d) venda de cosméticos, roupas e cabelos;
- Número ou marcador, página 32: e) ornamentaçâo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Carina da Conceição Rui Antonio, Solteira, nacionalidade moçambicana, residente na provincia de Tete, no Bairro Planalto titular do BI número 050100227768Q, emitido aos vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte e válido até a vinte e seis de Novembro de dois mil e vinte e cinco, pelo Arquivo de identificação civil de Tete, titular do NUIT 115063987;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Milene Octávia Rui António Canhate, solteira, nacionalidade moçambicana, residente na Provincia de Tete, no Bairro Planalto, titular do BI número 050302337518F, emitido a vinte e nove de Setembro de dois mil e vinte e um e válido até aos vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte e seis, pelo Arquivo de identificação civil de Tete, titular do NUIT 119814731.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Carina da Conceição Rui António, que fica desde já nomeada
- Texto do artigo, página 32: administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora;
- Texto do artigo, página 32: Três ) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letra de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor;
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Tete, com renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 32: Tete, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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