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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Nazdeep Clean Solutions, Lda
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e vinte seis, foi alterado o pacto social e administração da sociedade Nazdeep Clean Solutions, Lda, registada sob número 105039032, na CREL a cargo Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quinto e sétimo dos estatutos passando a ter uma nova redacção:
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capita social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas, sendo:
- Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Atanásio Feliciano; e
- Número ou marcador, página 33: b) outra uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social pertencente ao sócio Assia Feliciano Momade, respectivamente.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 33: ......................................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração, e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Atanásio Feliciano que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a sua assinatura, para obrigar a sociedade em todos os actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador. O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar conveniente e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 2 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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