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- Texto do artigo, página 34: Prince Holdings International – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob número 101035069, uma sociedade denominada Prince Holdings International – Sociedade Unipessoal, Lda celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade,
- Texto do artigo, página 34: Onuoha Chukwu Chukwu, de nacionalidade nigeriana, solteiro, residente na Cidade de Lichinga, portadora do recibo de DIRE em renovação n.ºᵒ 01NG00024078, emitido a 31 de Julho de 2018, pelos Serviços Provincial de Migração do Niassa; Deseja constituir uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 34: unipessoal, por quota de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A presente sociedade por quota de responsabilidade limitada, adopta a
- Texto do artigo, página 34: denominação Prince Holdings International Sociedade Unipessoal, Lda, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Lichinga.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem como objecto: venda de peças de carro e mota em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Venda de lubrificantes e outros acessórios respeitantes a veículos a motor.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil de meticais), corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único socio em 100%.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Aumento e redução de capital)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será retirado pela sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão da participação social)
- Texto do artigo, página 34: A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da autorização da sociedade concedida pelo sócio único em assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo socio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio, bem como os administradores por ele nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a sócia como os administradores poderão revogá-los a todos o tempo, este último mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e conta de resultados
- Texto do artigo, página 34: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados e carecem de aprovação da assembleia geral, realizar-se até dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: Três) O Administrador apresentara a aprovação da assembleia geral o balanco de contas de ganho e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Texto do artigo, página 34: ARTIOGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação unanime dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Três) Dissolvendo-se por acordo do socio, todos eles serão os liquidatários.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigoram as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 35: Instruo presente contrato, fazendo parte integrante do mesmo, os seguintes documentos anexos:
- Número ou marcador, página 35: a) certidão de reserva de nome, passada pela Conservatória das Entidades Legais De Lichinga;
- Número ou marcador, página 35: b) cópias de documentos de identificação do sócio.
- Texto do artigo, página 35: Lichinga, 9 de Março de 2026. O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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