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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: RG Enterprises – SU, Lda
- Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de Publicação que no dia 28 de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105040038 a sociedade RG Enterprises – SU, Lda, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 25 de Janeiro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação RG Enterprises – SU, Lda, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: Tem a sua sede no Bairro Sinacura, cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal de actividades de transportes e logística nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 35: a) aluguer de veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 35: b) manuseamento de cargas;
- Número ou marcador, página 35: c) despachos aduaneiros,
- Número ou marcador, página 35: d) gestão de empresa;
- Número ou marcador, página 35: e) gestão portuária;
- Número ou marcador, página 35: f) fornecimento de bens com importação e exportação, consoante a demanda.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços assim como comerciais, permitidas por lei, desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a 100% (cem por centos) à quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Rogério de Sousa Gaspar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, residente em Quelimane, no Bairro Sinacura, portador do B.I. n.º 040102334053A, emitido a 19 de Agosto de 2024 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com o NUIT 104488481.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Rogério de Sousa Gaspar, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 35: Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatárias da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato; e
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMOᵒ
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei ou pela vontade do sócio único, mediante deliberação, e proceder-se-á a sua liquidação.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, o cônjuge do falecida, legalmente constituído, ou representantes do interdito ou inabilitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um entre eles que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Quelimane, 4 de Fevereiro de 2026. A Conservadora, Ilegível.
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