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- Texto do artigo, página 35: SOC Comércio & Serviços, Lda
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha um a sete do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105061307, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 35: Nos termos da lei vigente na República de Moçambique, no presente contrato de sociedade e nos demais preceitos legais aplicáveis, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de SOC, Comercio & Servicos, Lda.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede social)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede social na Matola, cidade de Maputo, podendo por deliberação do conselho de gerência, transferi-lá para outra cidade dentro do teritorio nacional e fora do teritorio nacional, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração e regime)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua existência considerada a partir da data da assinatura do presente estatuto sociedade, devendo em tudo reger-se exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços em arquitectura e obra públicas nas seguintes categorias e subcategorias:
- Texto do artigo, página 35: Categorias Subcategoria
- Texto do artigo, página 35: I - Edifícios e monumentos; 1a a 14a II - Obras de urbanização; 1a a 5a III - Vias de comunicação; 1aa 12a IV - Instalações; 1a a 7a V - Obras hidráulicas; 1a a 8a VI - Fundação e captação de água 1a a 6a Dois) A sociedade tem ainda por objecto a
- Texto do artigo, página 35: prestação de serviços o exercício de actividades
- Texto do artigo, página 36: de comércio de materiais de construcao, equipamentos, mobiliario, escritorio, e produtos alimentares, refrigeracao a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares/conexas do seu objecto social ou outras legalmente permitidas, desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma legalmente admissível.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 1,500,000. 00MT (um milhão e quinhentos meticais) e corresponde a soma de duas quotas diferentes, assim distribuídas pelos respectivos sócios:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota de um milhão trezentos e cinquenta mil meticais, equivalentes a noventa porcento do capital social, pertencente ao sócio-gerente Osvaldo Matias Cumaio;
- Número ou marcador, página 36: b) outra quota de cento e cinquenta mil meticais, equivalentes a dez porcento do capital social, pertencente à sócia Isaltina Armando Uamusse Cumaio.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação unânime dos sócios fundadores nos termos do quanto previsto na lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das suas quotas, salvo se o conselho de gerência deliberar diversamente em caso de venda de novas acções.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Suprimentos, prestações suplementares e direito dos sócios)
- Número ou marcador, página 36: Um) Depende da deliberação dos sócios a celebração de contratos de suprimentos.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Aos sócios poderão ser concedidas prestações suplementares de capital até ao montante global das suas quotas, nas condições que forem fixadas pelo conselho de gerência, sob forma de concessão de crédito ou empréstimo a sociedade, a qual deverá posteriormente reembolsar o sócio que o disponibilizar.
- Número ou marcador, página 36: Três) Assiste a qualquer dos sócios fundadores, o direito de consultar os saldos e extractos das contas bancárias da sociedade, bem como os seus balancetes mensais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, ou de qualquer destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem o direito de haver para si as quotas que os sócios proponham ceder a estranhos. Quando a sociedade não pretenda fazer valer tal direito de preferência, tem-no os sócios na proporção das quotas que já possuem.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade convocará o conselho de gerência para deliberar sobre se a sociedade deverá ou não exercer o seu direito de preferência, no caso em que o potencial adquirente seja um estranho a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência, verificando-se que a sociedade não pretende exercê-lo, deverão manifestar sua intenção em sessão do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Se decorridos trinta dias contados da data do conhecimento da comunicação escrita a que se refere o número três, sem que o conselho de gerência tenha comunicado também por escrito, que a sociedade ou os sócios exercerão o direito de preferência, pode aquele cedê-lo ao potencial adquirente que tiver indicado.
- Número ou marcador, página 36: Seis) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas, desde que feita sem observância do previsto no presente contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 36: Único) Só no caso de algum sócio pretender ceder a sua quota, ou oferecê-la a sociedade e esta não quiser adquiri-la, é que a mesma será cedida a estranhos.
- Texto do artigo, página 36: Não há caducidade de posição de sócio, originada pela morte ou impedimento de um deles, porque os seus direitos serão assumidos pelos seus legítimos herdeiros, que dentre si designarão quem os representará na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota quando esta seja objecto de penhor, arresto, penhora arrolamento, apreensão em processo judicial ou administrativo, ou seja, dada a caução de obrigações assumidas pelos seus titulares sem que a prestação de tal garantia tenha sido autorizada pela sociedade, quando o sócio respectivo fizer ou praticar acções lesivas ao bom nome e relativamente a imagem da sociedade e dos restantes sócios; e ainda quando, ocorrendo o divórcio, a quota lhe não fique a pertencer por inteiro na sequência da partilha dos bens.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação, e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 36: Três) A amortização deve ser decidida no prazo máximo de noventa dias, contados a partir da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do facto que lhe tiver dado causa.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) O pagamento do preço da amortização será feitos na sede social, em prestações anuais, que por acordo poderá ser dividida em duodécimos, vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) Ao preço da amortização devera acrescer, nos mesmos prazos e condições de pagamento, a importância relativa aos créditos ou suprimentos que o sócio tenha eventualmente a haver da sociedade, segundo os elementos constantes dos livros de escrituração, assim como deverão abater-se na importância que
- Texto do artigo, página 36: o sócio porventura lhe dever, sem prejuízo, contudo, dos dispositivos legais que sejam aplicáveis ao caso.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório de contas da gerência no exercício findo e do orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que para tal seja convocada pelo conselho de gerência ou justificadamente por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral será convocada com antecedência mínima de quinze dias, quer verbalmente, quer pela forma escrita.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Gerência)
- Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade será exercida por um dos membros da sociedade, designados pela assembleia ordinária, sendo que ira assumir o cargo de sócio-gerente, tendo estes poderes limitados, estes representarão a sociedade nas suas relações com terceiros, tanto activa como passivamente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Os outros sócios desempenharam a função de administradores da sociedade, onde todas as decisões serão tomadas por todos os membros.
- Número ou marcador, página 36: Três) O conselho de gerência reunirse-á sempre que necessário no interesse da sociedade, sendo a respectiva reunião convocada pelo gerente ou a pedido de qualquer um dos membros que compõem a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) A convocação para as reuniões, será feita por convocação por escrito sem qualquer formalidade, mas deverá ser acompanhada da anunciação prévia da respectiva ordem de trabalhos, assim como de todos os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 36: Cinco) No caso de ausência ou incapacidade temporária de um dos membros directivos, nomeados, o conselho de gerência poderá mandatar outro em sua substituição.
- Número ou marcador, página 36: Seis) Para obrigar validamente a sociedade, serão necessárias duas assinaturas dos membros que compõe a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Sete) A determinação de funções assim como a definição das competências do gerente e dos sócios, será estabelecida por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Oito) Fica expressamente vedado aos membros do conselho de gerência, obrigar a sociedade de qualquer acto ou contrato estranho
- Texto do artigo, página 37: aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Funcionamento e responsabilidade da gerência)
- Número ou marcador, página 37: Um) Para que o conselho de gerência delibere com validade, devem fazer-se presentes ou devidamente representados, todos os membros que compõem a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações do conselho de gerência serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes, tendo os membros que compõe a sociedade, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 37: Três) O gerente responde a sociedade pelos danos que a esta causar, por omissão ou actos praticados em atropelo aos seus deveres, salvo se provar que agiu sem intenções de prejudicar a sociedade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Definição e encerramento do ano de exercício e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil, encerrando-se em trinta e um de Dezembro de cada ano, o balanço para apuramento de resultados.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios numa proporção igual, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal, devendo a assembleia geral deliberar também no tocante a constituição de ou outros fundos de reserva.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: Os sócios poderão decidir sobre a transformação da sociedade numa outra espécie diferente, admitida por lei, através da deliberação dos mesmos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e extinção da sociedade)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade extingue-se pela forma e conforme o preceituado na lei, através da deliberação dos sócios em assembleia.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso da dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários do seu património, quer do activo como também do passivo.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 37: Quaisquer litígios que possam surgir durante a vigência da sociedade ou durante a vigência da sua liquidação, preferirão os sócios uma negociação amigável em primeiro lugar. Em caso de não obtenção de um consenso, serão submetidas as matérias controvertidas a
- Texto do artigo, página 37: jurisdição do Tribunal da sede social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em tudo o que seja omisso no presente contrato da sociedade, aplicar-se-á a lei da sociedade por quotas, a lei geral, demais dispositivos do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 37: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura conjunta dos referidos sócios.
- Texto do artigo, página 37: Matola, 6 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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