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Texto do artigo · p. 37 TG Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062259, a sociedade TG Mozambique, Limitada,
Texto do artigo · p. 37 constituída por escritura de três de Janeiro de 2020, lavrada no livro sessenta a folhas vinte e sete verso a folhas vinte e nove verso, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação TG Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social: comércio a retalho e a grosso, hotelaria e turismo, restaurante e bar, agência de viagens, consultoria, prestação de serviços, desportos turísticos, construção, agricultura, importação e exportação etc.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Gilles Bron e Thibaut Gael Jonathan Zakiri, respectivamente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Cessao de quotas
Texto do artigo · p. 37 A cessão de quotas é livre para os sócios, podendo a proceder sempre que achar necessário, tendo como prioridade os sócios existentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunir-se-áordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação
Texto do artigo · p. 38 do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenham sido convocadas, e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Gilles Bron e Thibaut Gael Jonathan Zakiri, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 38 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 38 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 2 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: TG Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062259, a sociedade TG Mozambique, Limitada,
  3. Texto do artigo, página 37: constituída por escritura de três de Janeiro de 2020, lavrada no livro sessenta a folhas vinte e sete verso a folhas vinte e nove verso, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação TG Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: Duração
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio a retalho e a grosso, hotelaria e turismo, restaurante e bar, agência de viagens, consultoria, prestação de serviços, desportos turísticos, construção, agricultura, importação e exportação etc.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 37: Capital social
  16. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Gilles Bron e Thibaut Gael Jonathan Zakiri, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 37: Cessao de quotas
  19. Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas é livre para os sócios, podendo a proceder sempre que achar necessário, tendo como prioridade os sócios existentes.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  22. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunir-se-áordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação
  23. Texto do artigo, página 38: do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenham sido convocadas, e extraordinariamente sempre que necessário.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
  26. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Gilles Bron e Thibaut Gael Jonathan Zakiri, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  27. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 38: Amortização de quotas
  29. Texto do artigo, página 38: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 38: Balanço de contas
  32. Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 38: Morte ou interdição
  35. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  38. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 38: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 2 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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