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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: TG Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105062259, a sociedade TG Mozambique, Limitada,
- Texto do artigo, página 37: constituída por escritura de três de Janeiro de 2020, lavrada no livro sessenta a folhas vinte e sete verso a folhas vinte e nove verso, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação TG Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sede na Vila de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social: comércio a retalho e a grosso, hotelaria e turismo, restaurante e bar, agência de viagens, consultoria, prestação de serviços, desportos turísticos, construção, agricultura, importação e exportação etc.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, para cada um dos sócios Gilles Bron e Thibaut Gael Jonathan Zakiri, respectivamente.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: Cessao de quotas
- Texto do artigo, página 37: A cessão de quotas é livre para os sócios, podendo a proceder sempre que achar necessário, tendo como prioridade os sócios existentes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunir-se-áordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação
- Texto do artigo, página 38: do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberar sobre outros assuntos para os quais tenham sido convocadas, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 38: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Gilles Bron e Thibaut Gael Jonathan Zakiri, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 38: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas por vontade própria, por penhor, arresto ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente da parte de sua quota.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição, a sua quota continuará com os herdeiros ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Casos omissos
- Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 38: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 2 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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