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Texto do artigo · p. 38 Thalente Art Design - SU, Lda
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob número 105055510, a
Texto do artigo · p. 38 cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Thalente Art Design - SU, Lda constituída pelo sócio Thalente Tomás Massona, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de BI n.º 060105042854M, emitido a 14 de Junho de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Manica, residente no Bairro Urbana 4 Nhamaonha, Cidade de Chimoio. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal e adopta a denominação Thalente Art Design - SU, Lda.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objeto principal serviços de construção e pintura de edifícios, instalação electrónica, montagem de cameras de segurança, fabrico de tijolos artesanais queimados, fabrico de mobília e decoração de interior em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá também, exercer outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbana 4 Nhamaonha Cidade de Chimoio, Província de Manica e é constituída por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capita social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) correspondente a quota única pertencente a sócia Thalente Tomás Massona.
Texto do artigo · p. 38 ....................................................................
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Thalente Tomás Massona que desde já fica nomeado administradora geral, com dispensa de caução podendo porem, delegar parte ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Fica expressamente proibido ao segundo administrador e, ou mandatário obrigar a sociedade em todos os actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fiança.
Texto do artigo · p. 38 Nampula, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 38: Thalente Art Design - SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob número 105055510, a
  3. Texto do artigo, página 38: cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Thalente Art Design - SU, Lda constituída pelo sócio Thalente Tomás Massona, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador de BI n.º 060105042854M, emitido a 14 de Junho de 2024, pela Direcção de Identificação Civil de Manica, residente no Bairro Urbana 4 Nhamaonha, Cidade de Chimoio. Celebra o presente contrato de sociedade que se rege, pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal e adopta a denominação Thalente Art Design - SU, Lda.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objeto principal serviços de construção e pintura de edifícios, instalação electrónica, montagem de cameras de segurança, fabrico de tijolos artesanais queimados, fabrico de mobília e decoração de interior em toda a sua abrangência permitida por lei.
  10. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da sócia única, a sociedade poderá também, exercer outras actividades afins.
  11. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 38: (Sede e duração)
  13. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbana 4 Nhamaonha Cidade de Chimoio, Província de Manica e é constituída por tempo indeterminado, contando com a data do seu registo na entidade competente.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 38: (Capita social)
  16. Texto do artigo, página 38: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) correspondente a quota única pertencente a sócia Thalente Tomás Massona.
  17. Texto do artigo, página 38: ....................................................................
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Thalente Tomás Massona que desde já fica nomeado administradora geral, com dispensa de caução podendo porem, delegar parte ou todos poderes a um mandatário para o efeito designado.
  21. Número ou marcador, página 38: Dois) Fica expressamente proibido ao segundo administrador e, ou mandatário obrigar a sociedade em todos os actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fiança.
  22. Texto do artigo, página 38: Nampula, 2 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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