Transporte de Carvão Vegetal – Magude, STCM, Lda
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Transporte de Carvão Vegetal – Magude, STCM, Lda
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- Texto do artigo, página 38: Transporte de Carvão Vegetal – Magude, STCM, Lda
- Texto do artigo, página 38: Certtifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105067645, uma sociedade unipessoal denominada Sociedade de Transporte de Carvão Vegetal – Magude, STCM, Lda, que será regido pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação)
- Texto do artigo, página 38: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Sociedade de Transporte de Carvão Vegetal – Magude, STCM, Lda.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com comércio a grosso de carvão vegetal e venda a retalho, bem como quaisquer outras atividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil de meticais), correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas pertecente aos socios:
- Número ou marcador, página 38: a) Moisés José Machava com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil Meticais), correspondente a 16,6% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: b) Paulo Francisco Mboe com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 16,6% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: c) Lourenço Costa Manganhe com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 16,6% do capital social;
- Número ou marcador, página 38: d) Débora Icéu Ubisse com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 16,6% do capital social;
- Número ou marcador, página 39: e) Marcelo José Mubabo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 16,6% do capital social; e
- Número ou marcador, página 39: f) Simião Xavier Mujovo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 16,6% do capital social.
- Texto do artigo, página 39: ................................................................
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e vinculação)
- Número ou marcador, página 39: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada aos sócios, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução
- Número ou marcador, página 39: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de qualquer um dos sócios administrador ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
- Número ou marcador, página 39: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
- Texto do artigo, página 39: Matola, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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