Transporte de Carvão Vegetal – Magude, STCM, Lda

Texto extraído + documento associado

Transporte de Carvão Vegetal – Magude, STCM, Lda

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 38 Transporte de Carvão Vegetal – Magude, STCM, Lda
Texto do artigo · p. 38 Certtifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105067645, uma sociedade unipessoal denominada Sociedade de Transporte de Carvão Vegetal – Magude, STCM, Lda, que será regido pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Sociedade de Transporte de Carvão Vegetal – Magude, STCM, Lda.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com comércio a grosso de carvão vegetal e venda a retalho, bem como quaisquer outras atividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil de meticais), correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas pertecente aos socios:
Número ou marcador · p. 38 a) Moisés José Machava com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil Meticais), correspondente a 16,6% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) Paulo Francisco Mboe com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 16,6% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 c) Lourenço Costa Manganhe com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 16,6% do capital social;
Número ou marcador · p. 38 d) Débora Icéu Ubisse com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 16,6% do capital social;
Número ou marcador · p. 39 e) Marcelo José Mubabo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 16,6% do capital social; e
Número ou marcador · p. 39 f) Simião Xavier Mujovo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 16,6% do capital social.
Texto do artigo · p. 39 ................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e vinculação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada aos sócios, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução
Número ou marcador · p. 39 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de qualquer um dos sócios administrador ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
Número ou marcador · p. 39 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
Texto do artigo · p. 39 Matola, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Transporte de Carvão Vegetal – Magude, STCM, Lda
  2. Texto do artigo, página 38: Certtifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte e seis foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105067645, uma sociedade unipessoal denominada Sociedade de Transporte de Carvão Vegetal – Magude, STCM, Lda, que será regido pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 38: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Sociedade de Transporte de Carvão Vegetal – Magude, STCM, Lda.
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com comércio a grosso de carvão vegetal e venda a retalho, bem como quaisquer outras atividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00 MT (sessenta mil de meticais), correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas pertecente aos socios:
  12. Número ou marcador, página 38: a) Moisés José Machava com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil Meticais), correspondente a 16,6% do capital social;
  13. Número ou marcador, página 38: b) Paulo Francisco Mboe com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 16,6% do capital social;
  14. Número ou marcador, página 38: c) Lourenço Costa Manganhe com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 16,6% do capital social;
  15. Número ou marcador, página 38: d) Débora Icéu Ubisse com uma quota no valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 16,6% do capital social;
  16. Número ou marcador, página 39: e) Marcelo José Mubabo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 16,6% do capital social; e
  17. Número ou marcador, página 39: f) Simião Xavier Mujovo com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 16,6% do capital social.
  18. Texto do artigo, página 39: ................................................................
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  20. Texto do artigo, página 39: (Administração e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e vinculação da sociedade será confiada aos sócios, que desde já ficam nomeados como administradores, com dispensa de caução
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura de qualquer um dos sócios administrador ou de um procurador constituído dentro dos limites conferidos.
  23. Número ou marcador, página 39: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um gestor ou de procurador constituído para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 39: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
  25. Texto do artigo, página 39: Matola, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.