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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocuba, 23 de Dezembro de 2025. Administradora do Distrito, Adelina Dulce Norberto Tavares.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Maganja da Costa
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Como Queremos Demostrar Jovens, abreviadamente designada por (CQDJ), requereu ao Administrador do Distrito da Maganja da Costa o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o Estatuto da sua constituição e suas identificações pessoais.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue com fins não lucrativos determinados e passíveis que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre escorpo e requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos e no disposto dos números 1 e 2 do artigo 5 do Decreto -Lei n.º° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Como Queremos Demostrar Jovens, com sede na Maganja da costa.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Distrito de Maganja da Costa, 15 de Fevereiro de 2022.
Texto do artigo · p. 3 — O Administrador, Carlos Baptista Carneiro.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba, 23 de Dezembro de 2025. Administradora do Distrito, Adelina Dulce Norberto Tavares.
  2. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Maganja da Costa
  3. Texto do artigo, página 2: Despacho
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Como Queremos Demostrar Jovens, abreviadamente designada por (CQDJ), requereu ao Administrador do Distrito da Maganja da Costa o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o Estatuto da sua constituição e suas identificações pessoais.
  5. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma associação que prossegue com fins não lucrativos determinados e passíveis que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumpre escorpo e requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
  6. Texto do artigo, página 3: Nestes termos e no disposto dos números 1 e 2 do artigo 5 do Decreto -Lei n.º° 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Como Queremos Demostrar Jovens, com sede na Maganja da costa.
  7. Texto do artigo, página 3: Governo do Distrito de Maganja da Costa, 15 de Fevereiro de 2022.
  8. Texto do artigo, página 3: — O Administrador, Carlos Baptista Carneiro.
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