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Texto do artigo · p. 26 Gateway Gaming, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas oitenta e cinco a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída por Dhiresh Prabhudas Kaba e Javier Del Rio Diaz, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Gateway Gaming, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas
Texto do artigo · p. 26 de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número mil trezentos e trinta e sete, rés-do-chão, em Maputo, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representações sociais no país e fora dele, mediante autorização das entidades competentes desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio das actividades de jogos, importação, exportação, transporte e agricultura.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cada uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Dhiresh Prabhudas Kaba e Javier Del Rio Diaz.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) No caso de morte de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem na sociedade, enquanto a quota se mantiver indevisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 27 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidos pelos dois sócios, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura de um dos sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos;
Número ou marcador · p. 27 c) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 27 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 27 Um) Ficam, desde já, designados Administradores para o quadriénio dois mil e quinze e dois mil e dezoito, os senhores Dhiresh Prabhudas Kaba e Javier Del Rio Diaz.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os administradores ora designados são dispensados de prestar caução e não será remunerado pelo exercício das respectivas funções, até deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, quinze de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 27 e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Gateway Gaming, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Maio de dois mil e quinze, exarada de folhas oitenta e cinco a folhas oitenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta traço E do Terceiro Cartório Notarial, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, foi constituída por Dhiresh Prabhudas Kaba e Javier Del Rio Diaz, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos constantes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Gateway Gaming, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas
  6. Texto do artigo, página 26: de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede e representações)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, número mil trezentos e trinta e sete, rés-do-chão, em Maputo, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representações sociais no país e fora dele, mediante autorização das entidades competentes desde que seja devidamente autorizada.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercicio das actividades de jogos, importação, exportação, transporte e agricultura.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  17. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legais.
  18. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo cada uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencentes aos sócios Dhiresh Prabhudas Kaba e Javier Del Rio Diaz.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  24. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  25. Número ou marcador, página 26: Dois) A cessão de quotas a efectuar por qualquer dos sócios a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, dos outros sócios da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretende alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições da cessão.
  27. Número ou marcador, página 27: Quatro) No caso de morte de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecido e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem na sociedade, enquanto a quota se mantiver indevisa.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) Assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidos a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  32. Número ou marcador, página 27: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta de votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 27: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão uma maioria absoluta.
  35. Número ou marcador, página 27: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidos pelos dois sócios, eleitos em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  40. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  41. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado aos administradores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se:
  45. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura de um dos sócios;
  46. Número ou marcador, página 27: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, no âmbito dos poderes que lhe foram conferidos;
  47. Número ou marcador, página 27: c) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  50. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  51. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 27: (Lucros e perdas)
  54. Texto do artigo, página 27: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve necessário reintegrá-la.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  58. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  60. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  61. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 27: (Disposições transitórias)
  64. Número ou marcador, página 27: Um) Ficam, desde já, designados Administradores para o quadriénio dois mil e quinze e dois mil e dezoito, os senhores Dhiresh Prabhudas Kaba e Javier Del Rio Diaz.
  65. Número ou marcador, página 27: Dois) Os administradores ora designados são dispensados de prestar caução e não será remunerado pelo exercício das respectivas funções, até deliberação em contrário da assembleia geral.
  66. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, quinze de Junho de dois mil
  67. Texto do artigo, página 27: e quinze. — A Notária Técnica, Ilegível.
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