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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Mac Planet – Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624249, uma sociedade denominada Mac Planet - Comércio e Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Primeiro. André Zefanias Mahanzule, solteiro de trinta e nove anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente em Campoane, distrito de Boane, quarteirão doze, casa número cinquenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º N110100168859F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos sete de Maio de dois mil e quinze;
- Texto do artigo, página 27: Segundo. Mário Moisés da Fonseca, solteiro de trinta e seis anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104187357A emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos oito de Outubro de dois mil e catorze;
- Texto do artigo, página 27: Terceiro. Carmélio Elias Tualufane, solteiro de dois e seis anos de idade, de nacionalidade Moçambicana, residente no Bairro de Campoane, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100056063B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos onze de Junho de dois mil e treze.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade anónima denominada Mac Planet – Comércio e Serviços, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes que compõe o seu pacto social e demais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mac Planet – Comércio e Serviços, Limitada, tem sede em Intaca, Município da Matola, podendo abrir, por simples deliberação do conselho de gerência, filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação da sociedade, onde e quando aprouver aos interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: O objecto principal da sociedade consiste na prestação de serviços, nomeadamente comércio geral a grosso e a retalho de materiais de construção, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e industria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, e acha - se divido e representado por três quotas, sendo uma no valor nominal de doze mil meticais, pertencente ao sócio André Zefanias Mahanzule, outra no valor nominal de doze mil meticais, pertencente a sócia, Mário Moisés da Fonseca, e uma no valor de seis mil meticais, pertencente ao sócio Carmélio Elias Tualufane.
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer, mediante os juros nas condições de reembolso que a assembleia geral definir.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão de quota
- Texto do artigo, página 28: A cessão total ou parcial de quota, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porém, quando feita a pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando-se a esta em primeiro lugar e aos sócios não cedente em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Apreensão de quota
- Texto do artigo, página 28: Em caso de penhora ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortizá-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Gerência e administração
- Texto do artigo, página 28: A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Mário Moisés da Fonseca.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Vinculação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Proibição
- Texto do artigo, página 28: Fica expressamente proibido a gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, como em letras de favor, e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada
- Texto do artigo, página 28: ano, para nomeadamente, aprovar o relatório de actividades e o balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que razões ponderosas o exijam, mediante convocação dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da sessão da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução
- Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
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