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Texto do artigo · p. 28 Northern Distrution Service, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624257, uma entidade denominada Northern Distrution Service, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Rakesh Pandurang Nikam, casado, natural de Índia, portador do DIRE 11IN00015869 M, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos dez de Abril de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine número quinhentos e quarenta, bairro Central.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Nizar Nuralibhai Dobariya, casado, natural de Índia, portador do DIRE n.º 10IN00073556 B, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos vinte três de Janeiro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, rua de Quionga número cinquenta e nove, bairro Central.
Texto do artigo · p. 28 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Northern Distrution Service, Limitada; e tem a sua sede em Maputo-cidade na Avenida Vladimir Lenine, número quinhentos e vinte, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso, a retalho e comércio geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de quem estejam directa ou inderectamento relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontram devidamente autorizados pelas entendades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, é integralmente realizado em dinheiro na ordem de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de trinta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Rakesh Pandurang Nikam;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de doze mil, quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Nizar Nuralibhai Dobariya.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo Único: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão ou cessão de quotas aos sócios ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 28 Três) Á sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercido pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 29 c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, alteração, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pela administração por carta ou protocolo, com antecedência mínima de trinta dias. A assembleia geral extraordinária será convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por outros sócios por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) À excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação e que por essa forma se delibere.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade fica à cargo do sócio Rakesh Pandurang Nikam.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser nomeados gerentes indivíduos estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais ãmplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente Rakesh Pandurang Nikam.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos administradores não sócios.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação dos sócios e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Omissos)
Texto do artigo · p. 29 Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Northern Distrution Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624257, uma entidade denominada Northern Distrution Service, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Rakesh Pandurang Nikam, casado, natural de Índia, portador do DIRE 11IN00015869 M, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos dez de Abril de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine número quinhentos e quarenta, bairro Central.
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo. Nizar Nuralibhai Dobariya, casado, natural de Índia, portador do DIRE n.º 10IN00073556 B, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, aos vinte três de Janeiro de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, rua de Quionga número cinquenta e nove, bairro Central.
  5. Texto do artigo, página 28: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que regerse-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Northern Distrution Service, Limitada; e tem a sua sede em Maputo-cidade na Avenida Vladimir Lenine, número quinhentos e vinte, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o comércio a grosso, a retalho e comércio geral.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) Para além destas actividades a sociedade poderá exercer outras actividades de quem estejam directa ou inderectamento relacionadas com o seu objecto principal desde que a assembleia geral assim o delibere e que para tal se encontram devidamente autorizados pelas entendades competentes.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social, é integralmente realizado em dinheiro na ordem de cinquenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de trinta e sete mil, quinhentos meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Rakesh Pandurang Nikam;
  20. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de doze mil, quinhentos meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Nizar Nuralibhai Dobariya.
  21. Texto do artigo, página 28: Parágrafo Único: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão ou cessão de quotas aos sócios ou aos terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  26. Número ou marcador, página 28: Três) Á sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercido pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 28: Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância dos dispostos nos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: (Amortizações)
  30. Texto do artigo, página 29: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar as quotas de qualquer sócio nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 29: a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
  32. Número ou marcador, página 29: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração;
  33. Número ou marcador, página 29: c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem prévia autorização da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
  36. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, alteração, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pela administração por carta ou protocolo, com antecedência mínima de trinta dias. A assembleia geral extraordinária será convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  42. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos presentes ou representados.
  43. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por outros sócios por meio de mandato conferido por simples documento particular assinado pelo mandante.
  44. Número ou marcador, página 29: Cinco) À excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, na deliberação e que por essa forma se delibere.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  47. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade fica à cargo do sócio Rakesh Pandurang Nikam.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) Por decisão da assembleia geral poderão ser nomeados gerentes indivíduos estranhos à sociedade.
  49. Número ou marcador, página 29: Três) Os gerentes estão dispensados de caução e gozam dos mais ãmplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
  50. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do sócio-gerente Rakesh Pandurang Nikam.
  51. Número ou marcador, página 29: Cinco) A assembleia geral determinará os actos de mero expediente que poderão ser praticados pelos administradores não sócios.
  52. Número ou marcador, página 29: Seis) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
  53. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  55. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  59. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por deliberação dos sócios e será liquidada nos termos a serem estabelecidos pela assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 29: (Omissos)
  62. Texto do artigo, página 29: Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 29: Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
  64. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
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