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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Hajcer, Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100554518, uma entidade denominada Hajcer, Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída pelo sócio único: Primeiro. Hamilton Júlio César, solteiro,
- Texto do artigo, página 29: residente em Maputo, nascido aos vinte e nove de Janeiro de mil e novecentos e oitenta e oito, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100208614Q, emitido a quinze de Maio de dois mil e dez em Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Tipo de sociedade e firma)
- Texto do artigo, página 29: A presente sociedade é uma sociedade unipessoal, adoptando a denominação social de Hajcer, Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Serviços de acessória em construção civil;
- Número ou marcador, página 29: b) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 29: c) Canalização.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei, assim como reapresentações, consignações, agenciamento e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem uma sede em Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme, número quinhentos e vinte e sete, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, a contar da assinatura da escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais distribuído em quota única do sócio Hamilton Júlio César, designadamente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser levado (aumentando) de acordo com a deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A cessão total ou parcial das quotas, fica condicionada ao exercício do direito de preferência por parte de outros sócios, em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar estado transmissão livre quando feita entre sócios e com consentimento quando feita a terceiros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será da competência de um ou mais gerentes, sócios ou não, a serem nomeados pela assembleia geral, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do (s) gerente (s), não podendo, estes, obrigar
- Texto do artigo, página 30: a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente, fianças avales, letras de favor e outros similares.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias, sendo as deliberações legalmente tomadas de cumprimento obrigatório para todos os sócios.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: Ocorrendo morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara, no primeiro casa, com os herdeiros e, no segundo caso, com o representante do incapaz.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
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