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Texto do artigo · p. 29 Hajcer, Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100554518, uma entidade denominada Hajcer, Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída pelo sócio único: Primeiro. Hamilton Júlio César, solteiro,
Texto do artigo · p. 29 residente em Maputo, nascido aos vinte e nove de Janeiro de mil e novecentos e oitenta e oito, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100208614Q, emitido a quinze de Maio de dois mil e dez em Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Tipo de sociedade e firma)
Texto do artigo · p. 29 A presente sociedade é uma sociedade unipessoal, adoptando a denominação social de Hajcer, Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Serviços de acessória em construção civil;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 29 c) Canalização.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei, assim como reapresentações, consignações, agenciamento e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede social e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem uma sede em Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme, número quinhentos e vinte e sete, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, a contar da assinatura da escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais distribuído em quota única do sócio Hamilton Júlio César, designadamente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser levado (aumentando) de acordo com a deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão total ou parcial das quotas, fica condicionada ao exercício do direito de preferência por parte de outros sócios, em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar estado transmissão livre quando feita entre sócios e com consentimento quando feita a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade será da competência de um ou mais gerentes, sócios ou não, a serem nomeados pela assembleia geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do (s) gerente (s), não podendo, estes, obrigar
Texto do artigo · p. 30 a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente, fianças avales, letras de favor e outros similares.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias, sendo as deliberações legalmente tomadas de cumprimento obrigatório para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 Ocorrendo morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara, no primeiro casa, com os herdeiros e, no segundo caso, com o representante do incapaz.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Hajcer, Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100554518, uma entidade denominada Hajcer, Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída pelo sócio único: Primeiro. Hamilton Júlio César, solteiro,
  4. Texto do artigo, página 29: residente em Maputo, nascido aos vinte e nove de Janeiro de mil e novecentos e oitenta e oito, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100208614Q, emitido a quinze de Maio de dois mil e dez em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Tipo de sociedade e firma)
  7. Texto do artigo, página 29: A presente sociedade é uma sociedade unipessoal, adoptando a denominação social de Hajcer, Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 29: a) Serviços de acessória em construção civil;
  12. Número ou marcador, página 29: b) Venda de material de construção;
  13. Número ou marcador, página 29: c) Canalização.
  14. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade por deliberação da assembleia geral poderá exercer outras actividades que não sejam proibidas por lei, assim como reapresentações, consignações, agenciamento e prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Sede social e duração)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem uma sede em Maputo, bairro Central, Avenida Olof Palme, número quinhentos e vinte e sete, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, a contar da assinatura da escritura da constituição.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de vinte mil meticais distribuído em quota única do sócio Hamilton Júlio César, designadamente.
  22. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser levado (aumentando) de acordo com a deliberação do sócio.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 29: A cessão total ou parcial das quotas, fica condicionada ao exercício do direito de preferência por parte de outros sócios, em primeiro lugar e da sociedade, em segundo lugar estado transmissão livre quando feita entre sócios e com consentimento quando feita a terceiros.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade será da competência de um ou mais gerentes, sócios ou não, a serem nomeados pela assembleia geral, com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do (s) gerente (s), não podendo, estes, obrigar
  30. Texto do artigo, página 30: a sociedade em actos estranhos aos negócios sociais, designadamente, fianças avales, letras de favor e outros similares.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  33. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias, sendo as deliberações legalmente tomadas de cumprimento obrigatório para todos os sócios.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 30: Ocorrendo morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuara, no primeiro casa, com os herdeiros e, no segundo caso, com o representante do incapaz.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
  40. Texto do artigo, página 30: Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
  41. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
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