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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Pro-Field, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100512874, uma entidade denominada Pro-Field, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Amadeu Luís das Neves e Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, filho de Luís das Neves e de Maria Uamusse natural Cidade de Maputo, província de Maputo, residente na Matola, quarteirão dois, número cento e oitenta e dois, rua de xinava no bairro da Liberdade (novo), portador do Bilhete de Identidade n.º 110100568600N, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, ao nove de Setembro de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Mário Samussone Mungoi, de nacionalidade moçambicana, solteiro, filho de Samussone Carolino Mungoi e de Rostina Banze, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo/Maracuene, quarteirão vinte e um, casa número cento e sessenta e nove, bairro da Guava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300604494M, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, ao nove de Novembro de dois mil e dez; e
- Texto do artigo, página 30: Terceiro. Edgar Luís Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, filho de Luiís das Neves e de Maria Uamusse natural de XaiXai, Província de Gaza, residente em Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho número quatro mil e trezentos e dezoito no bairro da
- Texto do artigo, página 30: Malanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239667N, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, ao quatro de Junho de dois mil e dez.
- Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Pro-Field, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Olof Palme, número novecentos e quarenta e cinco, primeiro andar, bairro da Malhangalene A.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a realização de consultoria em pesquisa na área económica, social, saúde, ambiental, cultural e humana, no desenvolvimento no geral e prestação de serviços em várias áreas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Recolha, processamento, análise e interpretação de dados nas áreas económica, social, saúde, ambiental, cultural e humana e no desenvolvimento no geral.
- Número ou marcador, página 30: Três) Realização de mapeamento sociodemograficos, censos, geologicos, mineiros e em todas áreas de desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Transferência de tecnologias de informação e comunicação e mobilização comunitária para desenvolvimento rural e urbano.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria e transporte, que os sócios acordem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma pertencente ao sócio Amadeu Luís das Neves e Cossa, no valor oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma pertencente sócio Mário Samussone Mungoi, no valor oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, e
- Número ou marcador, página 30: c) Uma pertencente ao sócio Edgar Luís Cossa, no valor quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento de capital
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Edgar Luís Cossa, como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
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