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Texto do artigo · p. 30 Pro-Field, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100512874, uma entidade denominada Pro-Field, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Amadeu Luís das Neves e Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, filho de Luís das Neves e de Maria Uamusse natural Cidade de Maputo, província de Maputo, residente na Matola, quarteirão dois, número cento e oitenta e dois, rua de xinava no bairro da Liberdade (novo), portador do Bilhete de Identidade n.º 110100568600N, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, ao nove de Setembro de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Mário Samussone Mungoi, de nacionalidade moçambicana, solteiro, filho de Samussone Carolino Mungoi e de Rostina Banze, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo/Maracuene, quarteirão vinte e um, casa número cento e sessenta e nove, bairro da Guava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300604494M, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, ao nove de Novembro de dois mil e dez; e
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Edgar Luís Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, filho de Luiís das Neves e de Maria Uamusse natural de XaiXai, Província de Gaza, residente em Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho número quatro mil e trezentos e dezoito no bairro da
Texto do artigo · p. 30 Malanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239667N, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, ao quatro de Junho de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Pro-Field, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Olof Palme, número novecentos e quarenta e cinco, primeiro andar, bairro da Malhangalene A.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a realização de consultoria em pesquisa na área económica, social, saúde, ambiental, cultural e humana, no desenvolvimento no geral e prestação de serviços em várias áreas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Recolha, processamento, análise e interpretação de dados nas áreas económica, social, saúde, ambiental, cultural e humana e no desenvolvimento no geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Realização de mapeamento sociodemograficos, censos, geologicos, mineiros e em todas áreas de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Transferência de tecnologias de informação e comunicação e mobilização comunitária para desenvolvimento rural e urbano.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria e transporte, que os sócios acordem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma pertencente ao sócio Amadeu Luís das Neves e Cossa, no valor oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma pertencente sócio Mário Samussone Mungoi, no valor oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, e
Número ou marcador · p. 30 c) Uma pertencente ao sócio Edgar Luís Cossa, no valor quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Edgar Luís Cossa, como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 31 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Pro-Field, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100512874, uma entidade denominada Pro-Field, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Amadeu Luís das Neves e Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, filho de Luís das Neves e de Maria Uamusse natural Cidade de Maputo, província de Maputo, residente na Matola, quarteirão dois, número cento e oitenta e dois, rua de xinava no bairro da Liberdade (novo), portador do Bilhete de Identidade n.º 110100568600N, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, ao nove de Setembro de dois mil e dez;
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. Mário Samussone Mungoi, de nacionalidade moçambicana, solteiro, filho de Samussone Carolino Mungoi e de Rostina Banze, natural de Maputo, província de Maputo, residente em Maputo/Maracuene, quarteirão vinte e um, casa número cento e sessenta e nove, bairro da Guava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300604494M, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, ao nove de Novembro de dois mil e dez; e
  6. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Edgar Luís Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, filho de Luiís das Neves e de Maria Uamusse natural de XaiXai, Província de Gaza, residente em Maputo, Avenida vinte e quatro de Julho número quatro mil e trezentos e dezoito no bairro da
  7. Texto do artigo, página 30: Malanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239667N, passado pelo Arquivo de Identicação Civil de Maputo, ao quatro de Junho de dois mil e dez.
  8. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Pro-Field, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na avenida Olof Palme, número novecentos e quarenta e cinco, primeiro andar, bairro da Malhangalene A.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 30: Duração
  14. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 30: Objecto
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a realização de consultoria em pesquisa na área económica, social, saúde, ambiental, cultural e humana, no desenvolvimento no geral e prestação de serviços em várias áreas.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) Recolha, processamento, análise e interpretação de dados nas áreas económica, social, saúde, ambiental, cultural e humana e no desenvolvimento no geral.
  19. Número ou marcador, página 30: Três) Realização de mapeamento sociodemograficos, censos, geologicos, mineiros e em todas áreas de desenvolvimento.
  20. Número ou marcador, página 30: Quatro) Transferência de tecnologias de informação e comunicação e mobilização comunitária para desenvolvimento rural e urbano.
  21. Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria e transporte, que os sócios acordem explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações legais.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 30: Capital social
  25. Número ou marcador, página 30: Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de vinte mil meticais.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) Correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 30: a) Uma pertencente ao sócio Amadeu Luís das Neves e Cossa, no valor oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 30: b) Uma pertencente sócio Mário Samussone Mungoi, no valor oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, e
  29. Número ou marcador, página 30: c) Uma pertencente ao sócio Edgar Luís Cossa, no valor quatro mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 30: Aumento de capital
  32. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  35. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 30: Administração, gestão e representação
  39. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio Edgar Luís Cossa, como administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  41. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 31: Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
  56. Texto do artigo, página 31: — O Técnico, Ilegível.
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