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- Texto do artigo, página 31: Brisk- Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100619261, uma sociedade denominada Brisk- Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Hergito Rui Santo Daniel Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portadordo Bilhete de Identidaden.º 110100283246N, emitido pelos Serviços de Identificação da cidade de Maputo em dez de Janeiro de dois mil e doze com validade atédez de Janeiro de dois mil e dezassete; e
- Texto do artigo, página 31: Segundo. Diana Maria Batista Machado Moreira Ribeiro, solteira, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º N021924, emitido pelos Serviços de Estrageiro e Fronteiras,em dezde Março de dois mil e catorze com validade atédez de Março de dois mil e dezanove.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Brisk- Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Maguiguana número oitocentos e nove, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderão abrir filiais, sucursais, delegações, outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 31: a) Agência de emprego;
- Número ou marcador, página 31: b) Recrutamentos de pessoal;
- Número ou marcador, página 31: c) Gestão de Recursos Humanos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial, industrial e pecuária, por lei permitida, desde que para tal obtenha a aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directamente ou indirectamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, reger e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capitalsocial, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondentea duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor de cinte e cincomil meticais pertencente a Hergito Rui Santo Daniel Manjate, correspondente a cinquenta por cento;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de vinte e cinco mil meticais pertencente a Diana Maria Batista Machado Moreira Ribeiro,correspondente cinquenta.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral poderão ser exigidos aos sócios prestações suplementares até montante global de um milhão de meticais, na proporção da quota de capital de cada um deles.
- Número ou marcador, página 31: Três) Qualquer dos sócios poderão efectuar suprimentos a sociedade, nos termos e condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão de quotas, inclusive a terceiros, mas a sociedadetem o direito em primeiro lugar, e os sócios em segundo lugar, tem direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos, sobre a mesma carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Três) O sócio que pretende alienar a sua própria quota informará a sociedade, com um mínimo de quinze dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições, gozando a sociedade, em primeiro lugar, do direito de preferência de aquisição de quota em alienação.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Caso a sociedade não queira usar do direito que lhe é conferido no número precedente, o mesmo poderá ser exercido pelos sócios individualmente ou por seus herdeiros.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gestão e administração da sociedade bem assim a sua representação em juízo ou forro do activo e passivo, fica a cargo do administrador eleito em assembleia geral pelos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes poderão delegar, entre si ou a um sócio, os poderes de gerência,com ou sem remuneração conforme for deliberado em assembleia greral, mas em relação a estranhos, depende do consentimento da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 31: Três) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fiança, letras de favor, avais, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela (s) assinatura (s) do (s) administrador (és), em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As decisões dos sócios, de natureza as deliberações da assembleia geral, serão registados em acta por eles assinados.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
- Texto do artigo, página 32: Dois)A sociedade só se dissolvem nos casos previstos na lei, sendo liquidada nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 32: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si, um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e aplicação de resultado)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado
- Texto do artigo, página 32: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal. Sobre o valor remanescente haverá deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Cumprindo o disposto no número anterior, à parte remanescente dos lucros será aplicável a legislação da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
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