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Texto do artigo · p. 32 MPI-Male YaPaper Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100619261, uma sociedade denominada MPI-Male YaPaper Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo os noventa do Código Penal, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Higino Nilde Amâncio Cumaio, residente na Avenida do trabalho número noventa e dois, segundo andar, bairro do Alto-maé, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° AX001781 emitido aos trinta e um de Outubro de dois mil e onze pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Segundo.Victor Paulo UsseneMomade, natural de Angoche, residente na rua da Resistência número setenta e dois, primeiro andar, bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.°110301984406P emitido aos vinte e três de Março de dois mil e doze pela Direcção Nacional de identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de MPI-Male YaPaper Investimentos, Limitada, e tem a sua sede provisória na Avenida Ahmed SekouTouré, número tres mil e setenta e oito, primeiro andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração ser por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir de data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objectivo
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas áreas de consultoria, avaliação, monitoração e concessão de crédito, treinamento bancário e desenvolvimento de carreiras, recrutamento.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais divididos pelos sócios Higino Nilde Amâncio Cumaio, com o valor de cinco mil meticais,
Texto do artigo · p. 32 correspondente a cinquenta por cento do capital e Victor Paulo UsseneMomadeo valor de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do conhecimento dos sócios gozando o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Higino Nilde Amâncio Cumaio, como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: MPI-Male YaPaper Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100619261, uma sociedade denominada MPI-Male YaPaper Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo os noventa do Código Penal, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Higino Nilde Amâncio Cumaio, residente na Avenida do trabalho número noventa e dois, segundo andar, bairro do Alto-maé, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° AX001781 emitido aos trinta e um de Outubro de dois mil e onze pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo.Victor Paulo UsseneMomade, natural de Angoche, residente na rua da Resistência número setenta e dois, primeiro andar, bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.°110301984406P emitido aos vinte e três de Março de dois mil e doze pela Direcção Nacional de identificação de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  7. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de MPI-Male YaPaper Investimentos, Limitada, e tem a sua sede provisória na Avenida Ahmed SekouTouré, número tres mil e setenta e oito, primeiro andar, na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: Duração
  12. Texto do artigo, página 32: A sua duração ser por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir de data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: Objectivo
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas áreas de consultoria, avaliação, monitoração e concessão de crédito, treinamento bancário e desenvolvimento de carreiras, recrutamento.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: Capital social
  21. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais divididos pelos sócios Higino Nilde Amâncio Cumaio, com o valor de cinco mil meticais,
  22. Texto do artigo, página 32: correspondente a cinquenta por cento do capital e Victor Paulo UsseneMomadeo valor de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do conhecimento dos sócios gozando o direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 32: Administração
  33. Número ou marcador, página 32: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Higino Nilde Amâncio Cumaio, como sócio gerente e com plenos poderes.
  34. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  35. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 32: Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
  37. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados devidamente autorizados pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 32: Da assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  48. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  51. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 33: Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
  53. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
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