Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: MPI-Male YaPaper Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100619261, uma sociedade denominada MPI-Male YaPaper Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo os noventa do Código Penal, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Higino Nilde Amâncio Cumaio, residente na Avenida do trabalho número noventa e dois, segundo andar, bairro do Alto-maé, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° AX001781 emitido aos trinta e um de Outubro de dois mil e onze pela Direcção Nacional de Migração de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Segundo.Victor Paulo UsseneMomade, natural de Angoche, residente na rua da Resistência número setenta e dois, primeiro andar, bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.°110301984406P emitido aos vinte e três de Março de dois mil e doze pela Direcção Nacional de identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de MPI-Male YaPaper Investimentos, Limitada, e tem a sua sede provisória na Avenida Ahmed SekouTouré, número tres mil e setenta e oito, primeiro andar, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sua duração ser por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir de data da constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objectivo
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços nas áreas de consultoria, avaliação, monitoração e concessão de crédito, treinamento bancário e desenvolvimento de carreiras, recrutamento.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objectivo social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais divididos pelos sócios Higino Nilde Amâncio Cumaio, com o valor de cinco mil meticais,
- Texto do artigo, página 32: correspondente a cinquenta por cento do capital e Victor Paulo UsseneMomadeo valor de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas devera ser do conhecimento dos sócios gozando o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, esta decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Higino Nilde Amâncio Cumaio, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Herdeiros
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Casos omissos
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.