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Texto do artigo · p. 33 Tulypa Cha de Sonhos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624621, uma sociedade denominada Tulypa Cha de Sonhos, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Linda Dulce Jorge da Silva, estado civil casada, natural de Manica, residente na rua Damião de Góis número quatrocentos e cinquenta e quatro, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992502J, emitido no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e catorze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Paola Fernandes Mourana Amaro, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na AvenidaJuliusNyerere número trezentos e sessenta, sétimo andar DTº, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990657A, emitido no dia dois de Fevereiro de dois mil e quinze, em Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Terceiro. AissaTania Momade Faquir, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Paulo Samuel Khancomba número mil e quinhentos e sessenta, segundo andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315866B, emitido no dia treze de Julho de dois mil e dez, em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Tipo societário
Texto do artigo · p. 33 É constituída entre todos os outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se refere pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Tulypa Cha de Sonhos. (Sociedade de comércio em prestação de serviços decoração de eventos
Texto do artigo · p. 34 e catering) e tem a sua sede social em Maputo na Avenida Paulo Samuel Khancomba número mil e quinhentos e sessenta, segundo andar, em Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social consubstancia
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objectoprestação de serviços decoração de eventos e catering.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Asociedade poderá desenvolver quaisquer outras atividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações e participações financeiras noutras empresas ou empreendimentos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais repartidos em três quotas assim divididas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Linda Dulce Jorge da Silva, com uma quota de cinco mil meticais equivalentes àtrinta e três ponto três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Paola Fernandes Mourana Amaro, com uma quota de cincomil meticais equivalentes àtrinta e três ponto três por centodo capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Aissa Tânia Momade Faquir, com uma quota de cinco mil meticais equivalente á trinta e três ponto trêspor cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com observância às formalidades das leis aplicáveis ao disposto no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 34 Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações para a modifição do contrato, de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão o deliberativo de três quartas partes dos votos correspondente ao capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A aprovação de quaisquer outras deliberações, incluindo as que por ventura derroguem algumas disposições ligadas ao
Texto do artigo · p. 34 funcionamento requererá cumulativamente, a maioria absoluta dos votos emitidos e o parecer favorável do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Suprimentos
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá exigir suprimentos em dinheiro até ao dobro do capital social, recaindo a obrigação igualmente sobre todos os sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Aquele montante estender-se-á como o máximo de que a sociedade poderá ser devedora em cada momento ao conjunto dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os cumprimentos vencerão juros á taxa que for fixada por deliberação da assembleia geral e cada prestação será paga no prazo máximo de três anos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) É absolutamente nula qualquer divisão ou cessão com inobservância do disposto no número um do presente artigo, ficando a sociedade, em caso de violação autorizada a excluir o sócio faltoso, pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade goza de direito de preferência no caso de cessão de quotas e não querendo exercé-lo o mesmo poderá preferencialmente ser exercido pelos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e havendo vários sucessores estes designarão de entre sí um representante, enquanto a decisão da respectiva quota não for autorizada ou se tal for denegado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Direito de recesso
Número ou marcador · p. 34 Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Se lhe forem exigidos suprimentos contra o seu voto
Número ou marcador · p. 34 b) Se ficar vencido nas deliberações tomadas sobre as matérias previstas no númerotrês do artigo décimo sétimo.
Número ou marcador · p. 34 c) Em caso de incompatibilidade grave com outro(s).
Número ou marcador · p. 34 Dois) A contrapartida a pagar ao sócio exonerado corresponderá ao valor nominal da quota, acrescido de cinco por cento.
Número ou marcador · p. 34 Três) O pagamento da contrapartida farse-á, em qualquer dos casos referidos em quatro prestações iguais, como a três, seis, nove e doze meses da data da deliberação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Direito de exclusão
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade reserva-se o direito de excluir qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Nos casos prescritos na lei das sociedades por quotas e neste pacto social;
Número ou marcador · p. 34 b) Quando falte ao cumprimento de obrigações de suprimentos;
Número ou marcador · p. 34 c) Quando seja condenado por crime doloso, contra a sociedade ou outro sócio.
Número ou marcador · p. 34 d) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outro(s) sócio(s) que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 34 e) Quando o sócio tiver sido destinado da gerência com justa causa;
Número ou marcador · p. 34 f) Quando o sócio viola qualquer obrigação estatutária.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em qualquer dos casos previstos no número um deste artigo, o pagamento da quota do sócio excluído será feita pelo seu valor nominal em quatro prestações iguais, nos prazos previstos no número três do artigo precedente, e isto inclusivamente no caso de exclusão judicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Amortização da quota
Número ou marcador · p. 34 Um) A amortização de quotas será permitida nos casos de:
Número ou marcador · p. 34 a) Consentimento do seu titular;
Número ou marcador · p. 34 b) Falência do seu titular;
Número ou marcador · p. 34 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota ou quando por qualquer motivo, a quota ficar sujeita a outra providência judicial ou legal, de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 34 d) No caso previsto no númerodois do artigo décimo nono do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A amortização far-se-á pelo valor nominal da quota, acrescida de cinco por cento, a pagar em quatro prestações iguais, com vencimentos sucessivos a seis, doze, dezoito e vinte e quatro meses após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Lucros
Número ou marcador · p. 34 Um) Anualmente será dado balanço com fecho a trinta e um de Dezembro. Os lucros, líquidos de todas as despesas, encargos e remunerações devidas, serão distribuídos pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 34 a) A percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 34 b) As percentagens, num valor máximo de trinta por cento destinados á formação, reintegração ou reforço de centros reservas ou provisões.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O remanescente líquido (sessenta e cinco por cento) será sempre distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas e só circunstâncias justificadas determinantes de necessidade de reforço do ativo social ou de qualquer outra reserva ou criação de reserva especial poderão legitimar uma redução, não superior a quinze por cento do remanescente a distribuir.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Fiscalização da sociedade
Texto do artigo · p. 35 As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditoria; porém qualquer dos sócios, quando assim o entender, poderá pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 35 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 35 b) A gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente do conselho administrativo e financeiro por carta registada expedida com a antecedência mínima de quinze dias relativamente á data da sua realização. O prazo poderá ser reduzido para oito dias quando se trate de reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) São válidas, independentemente da convocação, as deliberações tomadas por unanimidade em reunião na qual compareçam ou se façam representar, nos termos da lei, todos os sócios, devendo, neste caso, a ata respectiva ser assinada por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGODÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Deliberação dos sócios
Texto do artigo · p. 35 Um)A assembleiageral só poderá constituirse validamente com a participação de sócios que representam pelo menos sessenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A presidência caberá ao sócio majoritário, cabendo a ele em caso de ausência, nomear alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 35 Três) As deliberações para a modifição do contrato, de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão o deliberativo de três quartas partes dos votos correspondente ao capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A aprovação de quaisquer outras deliberações, incluindo as que por ventura derroguem algumas disposições ligadas ao funcionamento requererá cumulativamente, a maioria absoluta dos votos emitidos e o parecer favorável do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Gerência
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo será exercida pelosadministradores aqui designados como sendo a senhora Linda Dulce Jorge da Silva, senhorasPaola Fernandes Mourana Amaro e a senhorasAissa Faquir com ou sem remuneração conforme deliberações em assembleia geral sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura conjunta de dois administradores.
Número ou marcador · p. 35 Três) O director geral será eleito através do voto aberto na assembleia geral, devendo obter mais de sessenta e cinco por centode votos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a responder por actos ou documentos estranhos às operações sociais.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) É proibido a qualquer dos administradores obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, avales e atos semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações sejam exigidas a sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Em todo o caso, tais obrigações serão consideradas nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGODÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Continuidade da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito os quais, aqueles, nomearão, entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de cento e vinte dias indicar um que a todos representa.
Texto do artigo · p. 35 Não fazendo, terá a sociedade o direito de proceder á amortização da quota.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 Emissão de obrigações
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da lei, por deliberação majoritária da gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 Exercício e balanço
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da atividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) O balanço de contas e resultados proceder-se-á como dispuserem do artigo décimo terceiro, serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício á data da dissolução, adjudicando-se o ativo social aos sócios nos termos prescritos nestes estatutos, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Disposição final
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 35 Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 35 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Tulypa Cha de Sonhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624621, uma sociedade denominada Tulypa Cha de Sonhos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Linda Dulce Jorge da Silva, estado civil casada, natural de Manica, residente na rua Damião de Góis número quatrocentos e cinquenta e quatro, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992502J, emitido no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e catorze, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo. Paola Fernandes Mourana Amaro, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na AvenidaJuliusNyerere número trezentos e sessenta, sétimo andar DTº, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990657A, emitido no dia dois de Fevereiro de dois mil e quinze, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 33: Terceiro. AissaTania Momade Faquir, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Paulo Samuel Khancomba número mil e quinhentos e sessenta, segundo andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315866B, emitido no dia treze de Julho de dois mil e dez, em Maputo.
  7. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: Tipo societário
  10. Texto do artigo, página 33: É constituída entre todos os outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se refere pelos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e formas de representação
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Tulypa Cha de Sonhos. (Sociedade de comércio em prestação de serviços decoração de eventos
  14. Texto do artigo, página 34: e catering) e tem a sua sede social em Maputo na Avenida Paulo Samuel Khancomba número mil e quinhentos e sessenta, segundo andar, em Maputo.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele.
  16. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 34: Objecto social consubstancia
  19. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectoprestação de serviços decoração de eventos e catering.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) Asociedade poderá desenvolver quaisquer outras atividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações e participações financeiras noutras empresas ou empreendimentos.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 34: Capital social
  23. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais repartidos em três quotas assim divididas pelos sócios:
  24. Número ou marcador, página 34: a) Linda Dulce Jorge da Silva, com uma quota de cinco mil meticais equivalentes àtrinta e três ponto três por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 34: b) Paola Fernandes Mourana Amaro, com uma quota de cincomil meticais equivalentes àtrinta e três ponto três por centodo capital social;
  26. Número ou marcador, página 34: c) Aissa Tânia Momade Faquir, com uma quota de cinco mil meticais equivalente á trinta e três ponto trêspor cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital social
  29. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com observância às formalidades das leis aplicáveis ao disposto no presente estatuto.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
  32. Número ou marcador, página 34: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações para a modifição do contrato, de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão o deliberativo de três quartas partes dos votos correspondente ao capital da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 34: Três) A aprovação de quaisquer outras deliberações, incluindo as que por ventura derroguem algumas disposições ligadas ao
  35. Texto do artigo, página 34: funcionamento requererá cumulativamente, a maioria absoluta dos votos emitidos e o parecer favorável do sócio maioritário.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 34: Suprimentos
  38. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá exigir suprimentos em dinheiro até ao dobro do capital social, recaindo a obrigação igualmente sobre todos os sócios.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) Aquele montante estender-se-á como o máximo de que a sociedade poderá ser devedora em cada momento ao conjunto dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 34: Três) Os cumprimentos vencerão juros á taxa que for fixada por deliberação da assembleia geral e cada prestação será paga no prazo máximo de três anos.
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quota
  43. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 34: Dois) É absolutamente nula qualquer divisão ou cessão com inobservância do disposto no número um do presente artigo, ficando a sociedade, em caso de violação autorizada a excluir o sócio faltoso, pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
  45. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade goza de direito de preferência no caso de cessão de quotas e não querendo exercé-lo o mesmo poderá preferencialmente ser exercido pelos sócios individualmente.
  46. Número ou marcador, página 34: Quatro) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e havendo vários sucessores estes designarão de entre sí um representante, enquanto a decisão da respectiva quota não for autorizada ou se tal for denegado.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 34: Direito de recesso
  49. Número ou marcador, página 34: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade nos casos seguintes:
  50. Número ou marcador, página 34: a) Se lhe forem exigidos suprimentos contra o seu voto
  51. Número ou marcador, página 34: b) Se ficar vencido nas deliberações tomadas sobre as matérias previstas no númerotrês do artigo décimo sétimo.
  52. Número ou marcador, página 34: c) Em caso de incompatibilidade grave com outro(s).
  53. Número ou marcador, página 34: Dois) A contrapartida a pagar ao sócio exonerado corresponderá ao valor nominal da quota, acrescido de cinco por cento.
  54. Número ou marcador, página 34: Três) O pagamento da contrapartida farse-á, em qualquer dos casos referidos em quatro prestações iguais, como a três, seis, nove e doze meses da data da deliberação.
  55. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 34: Direito de exclusão
  57. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade reserva-se o direito de excluir qualquer sócio nos seguintes casos:
  58. Número ou marcador, página 34: a) Nos casos prescritos na lei das sociedades por quotas e neste pacto social;
  59. Número ou marcador, página 34: b) Quando falte ao cumprimento de obrigações de suprimentos;
  60. Número ou marcador, página 34: c) Quando seja condenado por crime doloso, contra a sociedade ou outro sócio.
  61. Número ou marcador, página 34: d) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outro(s) sócio(s) que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios sociais.
  62. Número ou marcador, página 34: e) Quando o sócio tiver sido destinado da gerência com justa causa;
  63. Número ou marcador, página 34: f) Quando o sócio viola qualquer obrigação estatutária.
  64. Número ou marcador, página 34: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número um deste artigo, o pagamento da quota do sócio excluído será feita pelo seu valor nominal em quatro prestações iguais, nos prazos previstos no número três do artigo precedente, e isto inclusivamente no caso de exclusão judicial.
  65. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 34: Amortização da quota
  67. Número ou marcador, página 34: Um) A amortização de quotas será permitida nos casos de:
  68. Número ou marcador, página 34: a) Consentimento do seu titular;
  69. Número ou marcador, página 34: b) Falência do seu titular;
  70. Número ou marcador, página 34: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota ou quando por qualquer motivo, a quota ficar sujeita a outra providência judicial ou legal, de qualquer natureza;
  71. Número ou marcador, página 34: d) No caso previsto no númerodois do artigo décimo nono do presente pacto social.
  72. Número ou marcador, página 34: Dois) A amortização far-se-á pelo valor nominal da quota, acrescida de cinco por cento, a pagar em quatro prestações iguais, com vencimentos sucessivos a seis, doze, dezoito e vinte e quatro meses após a data da deliberação.
  73. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 34: Lucros
  75. Número ou marcador, página 34: Um) Anualmente será dado balanço com fecho a trinta e um de Dezembro. Os lucros, líquidos de todas as despesas, encargos e remunerações devidas, serão distribuídos pela forma seguinte:
  76. Número ou marcador, página 34: a) A percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal;
  77. Número ou marcador, página 34: b) As percentagens, num valor máximo de trinta por cento destinados á formação, reintegração ou reforço de centros reservas ou provisões.
  78. Número ou marcador, página 35: Dois) O remanescente líquido (sessenta e cinco por cento) será sempre distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas e só circunstâncias justificadas determinantes de necessidade de reforço do ativo social ou de qualquer outra reserva ou criação de reserva especial poderão legitimar uma redução, não superior a quinze por cento do remanescente a distribuir.
  79. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 35: Fiscalização da sociedade
  81. Texto do artigo, página 35: As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditoria; porém qualquer dos sócios, quando assim o entender, poderá pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 35: Órgãos sociais
  84. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  85. Número ou marcador, página 35: a) A assembleia geral dos sócios;
  86. Número ou marcador, página 35: b) A gerência.
  87. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  89. Número ou marcador, página 35: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente do conselho administrativo e financeiro por carta registada expedida com a antecedência mínima de quinze dias relativamente á data da sua realização. O prazo poderá ser reduzido para oito dias quando se trate de reuniões extraordinárias.
  90. Número ou marcador, página 35: Dois) São válidas, independentemente da convocação, as deliberações tomadas por unanimidade em reunião na qual compareçam ou se façam representar, nos termos da lei, todos os sócios, devendo, neste caso, a ata respectiva ser assinada por todos os sócios presentes ou representados.
  91. Número ou marcador, página 35: ARTIGODÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 35: Deliberação dos sócios
  93. Texto do artigo, página 35: Um)A assembleiageral só poderá constituirse validamente com a participação de sócios que representam pelo menos sessenta e cinco por cento do capital social.
  94. Número ou marcador, página 35: Dois) A presidência caberá ao sócio majoritário, cabendo a ele em caso de ausência, nomear alguém para o representar.
  95. Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações para a modifição do contrato, de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão o deliberativo de três quartas partes dos votos correspondente ao capital da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 35: Quatro) A aprovação de quaisquer outras deliberações, incluindo as que por ventura derroguem algumas disposições ligadas ao funcionamento requererá cumulativamente, a maioria absoluta dos votos emitidos e o parecer favorável do sócio maioritário.
  97. Número ou marcador, página 35: ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 35: Gerência
  99. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo será exercida pelosadministradores aqui designados como sendo a senhora Linda Dulce Jorge da Silva, senhorasPaola Fernandes Mourana Amaro e a senhorasAissa Faquir com ou sem remuneração conforme deliberações em assembleia geral sobre a matéria.
  100. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura conjunta de dois administradores.
  101. Número ou marcador, página 35: Três) O director geral será eleito através do voto aberto na assembleia geral, devendo obter mais de sessenta e cinco por centode votos.
  102. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a responder por actos ou documentos estranhos às operações sociais.
  103. Número ou marcador, página 35: Cinco) É proibido a qualquer dos administradores obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, avales e atos semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações sejam exigidas a sociedade.
  104. Texto do artigo, página 35: Em todo o caso, tais obrigações serão consideradas nulas e de nenhum efeito.
  105. Número ou marcador, página 35: ARTIGODÉCIMO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 35: Continuidade da sociedade
  107. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito os quais, aqueles, nomearão, entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  108. Número ou marcador, página 35: Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de cento e vinte dias indicar um que a todos representa.
  109. Texto do artigo, página 35: Não fazendo, terá a sociedade o direito de proceder á amortização da quota.
  110. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  111. Texto do artigo, página 35: Emissão de obrigações
  112. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da lei, por deliberação majoritária da gerência.
  113. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  114. Texto do artigo, página 35: Exercício e balanço
  115. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  116. Número ou marcador, página 35: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da atividade da sociedade.
  117. Número ou marcador, página 35: Três) O balanço de contas e resultados proceder-se-á como dispuserem do artigo décimo terceiro, serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
  118. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
  120. Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício á data da dissolução, adjudicando-se o ativo social aos sócios nos termos prescritos nestes estatutos, depois de pagos os credores.
  121. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 35: Disposição final
  123. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
  124. Texto do artigo, página 35: Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
  125. Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
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