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- Texto do artigo, página 33: Tulypa Cha de Sonhos, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624621, uma sociedade denominada Tulypa Cha de Sonhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Linda Dulce Jorge da Silva, estado civil casada, natural de Manica, residente na rua Damião de Góis número quatrocentos e cinquenta e quatro, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992502J, emitido no dia vinte e oito de Outubro de dois mil e catorze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Paola Fernandes Mourana Amaro, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na AvenidaJuliusNyerere número trezentos e sessenta, sétimo andar DTº, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990657A, emitido no dia dois de Fevereiro de dois mil e quinze, em Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Terceiro. AissaTania Momade Faquir, estado civil solteiro, natural de Maputo, residente na Avenida Paulo Samuel Khancomba número mil e quinhentos e sessenta, segundo andar, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315866B, emitido no dia treze de Julho de dois mil e dez, em Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Tipo societário
- Texto do artigo, página 33: É constituída entre todos os outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se refere pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e formas de representação
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Tulypa Cha de Sonhos. (Sociedade de comércio em prestação de serviços decoração de eventos
- Texto do artigo, página 34: e catering) e tem a sua sede social em Maputo na Avenida Paulo Samuel Khancomba número mil e quinhentos e sessenta, segundo andar, em Maputo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral pode a sociedade mudar a sua sede e abrir ou encerrar agências ou outras formas de representação social em território nacional ou fora dele.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social consubstancia
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectoprestação de serviços decoração de eventos e catering.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Asociedade poderá desenvolver quaisquer outras atividades que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações e participações financeiras noutras empresas ou empreendimentos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais repartidos em três quotas assim divididas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 34: a) Linda Dulce Jorge da Silva, com uma quota de cinco mil meticais equivalentes àtrinta e três ponto três por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Paola Fernandes Mourana Amaro, com uma quota de cincomil meticais equivalentes àtrinta e três ponto três por centodo capital social;
- Número ou marcador, página 34: c) Aissa Tânia Momade Faquir, com uma quota de cinco mil meticais equivalente á trinta e três ponto trêspor cento do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com observância às formalidades das leis aplicáveis ao disposto no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 34: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações para a modifição do contrato, de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão o deliberativo de três quartas partes dos votos correspondente ao capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A aprovação de quaisquer outras deliberações, incluindo as que por ventura derroguem algumas disposições ligadas ao
- Texto do artigo, página 34: funcionamento requererá cumulativamente, a maioria absoluta dos votos emitidos e o parecer favorável do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Suprimentos
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá exigir suprimentos em dinheiro até ao dobro do capital social, recaindo a obrigação igualmente sobre todos os sócios.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Aquele montante estender-se-á como o máximo de que a sociedade poderá ser devedora em cada momento ao conjunto dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os cumprimentos vencerão juros á taxa que for fixada por deliberação da assembleia geral e cada prestação será paga no prazo máximo de três anos.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 34: Um) A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) É absolutamente nula qualquer divisão ou cessão com inobservância do disposto no número um do presente artigo, ficando a sociedade, em caso de violação autorizada a excluir o sócio faltoso, pagando-lhe a quota pelo seu valor nominal.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade goza de direito de preferência no caso de cessão de quotas e não querendo exercé-lo o mesmo poderá preferencialmente ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e havendo vários sucessores estes designarão de entre sí um representante, enquanto a decisão da respectiva quota não for autorizada ou se tal for denegado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Direito de recesso
- Número ou marcador, página 34: Um) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: a) Se lhe forem exigidos suprimentos contra o seu voto
- Número ou marcador, página 34: b) Se ficar vencido nas deliberações tomadas sobre as matérias previstas no númerotrês do artigo décimo sétimo.
- Número ou marcador, página 34: c) Em caso de incompatibilidade grave com outro(s).
- Número ou marcador, página 34: Dois) A contrapartida a pagar ao sócio exonerado corresponderá ao valor nominal da quota, acrescido de cinco por cento.
- Número ou marcador, página 34: Três) O pagamento da contrapartida farse-á, em qualquer dos casos referidos em quatro prestações iguais, como a três, seis, nove e doze meses da data da deliberação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Direito de exclusão
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade reserva-se o direito de excluir qualquer sócio nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 34: a) Nos casos prescritos na lei das sociedades por quotas e neste pacto social;
- Número ou marcador, página 34: b) Quando falte ao cumprimento de obrigações de suprimentos;
- Número ou marcador, página 34: c) Quando seja condenado por crime doloso, contra a sociedade ou outro sócio.
- Número ou marcador, página 34: d) Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outro(s) sócio(s) que prejudique, embarace ou impeça a regular condução dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 34: e) Quando o sócio tiver sido destinado da gerência com justa causa;
- Número ou marcador, página 34: f) Quando o sócio viola qualquer obrigação estatutária.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Em qualquer dos casos previstos no número um deste artigo, o pagamento da quota do sócio excluído será feita pelo seu valor nominal em quatro prestações iguais, nos prazos previstos no número três do artigo precedente, e isto inclusivamente no caso de exclusão judicial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Amortização da quota
- Número ou marcador, página 34: Um) A amortização de quotas será permitida nos casos de:
- Número ou marcador, página 34: a) Consentimento do seu titular;
- Número ou marcador, página 34: b) Falência do seu titular;
- Número ou marcador, página 34: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota ou quando por qualquer motivo, a quota ficar sujeita a outra providência judicial ou legal, de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 34: d) No caso previsto no númerodois do artigo décimo nono do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A amortização far-se-á pelo valor nominal da quota, acrescida de cinco por cento, a pagar em quatro prestações iguais, com vencimentos sucessivos a seis, doze, dezoito e vinte e quatro meses após a data da deliberação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Lucros
- Número ou marcador, página 34: Um) Anualmente será dado balanço com fecho a trinta e um de Dezembro. Os lucros, líquidos de todas as despesas, encargos e remunerações devidas, serão distribuídos pela forma seguinte:
- Número ou marcador, página 34: a) A percentagem de cinco por cento para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 34: b) As percentagens, num valor máximo de trinta por cento destinados á formação, reintegração ou reforço de centros reservas ou provisões.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O remanescente líquido (sessenta e cinco por cento) será sempre distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas e só circunstâncias justificadas determinantes de necessidade de reforço do ativo social ou de qualquer outra reserva ou criação de reserva especial poderão legitimar uma redução, não superior a quinze por cento do remanescente a distribuir.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Fiscalização da sociedade
- Texto do artigo, página 35: As contas poderão ser verificadas e certificadas por auditoria; porém qualquer dos sócios, quando assim o entender, poderá pedir uma auditoria para efeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 35: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 35: b) A gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente do conselho administrativo e financeiro por carta registada expedida com a antecedência mínima de quinze dias relativamente á data da sua realização. O prazo poderá ser reduzido para oito dias quando se trate de reuniões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 35: Dois) São válidas, independentemente da convocação, as deliberações tomadas por unanimidade em reunião na qual compareçam ou se façam representar, nos termos da lei, todos os sócios, devendo, neste caso, a ata respectiva ser assinada por todos os sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGODÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Deliberação dos sócios
- Texto do artigo, página 35: Um)A assembleiageral só poderá constituirse validamente com a participação de sócios que representam pelo menos sessenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A presidência caberá ao sócio majoritário, cabendo a ele em caso de ausência, nomear alguém para o representar.
- Número ou marcador, página 35: Três) As deliberações para a modifição do contrato, de fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, exigirão o deliberativo de três quartas partes dos votos correspondente ao capital da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A aprovação de quaisquer outras deliberações, incluindo as que por ventura derroguem algumas disposições ligadas ao funcionamento requererá cumulativamente, a maioria absoluta dos votos emitidos e o parecer favorável do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGODÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Gerência
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo será exercida pelosadministradores aqui designados como sendo a senhora Linda Dulce Jorge da Silva, senhorasPaola Fernandes Mourana Amaro e a senhorasAissa Faquir com ou sem remuneração conforme deliberações em assembleia geral sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura conjunta de dois administradores.
- Número ou marcador, página 35: Três) O director geral será eleito através do voto aberto na assembleia geral, devendo obter mais de sessenta e cinco por centode votos.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada a responder por actos ou documentos estranhos às operações sociais.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) É proibido a qualquer dos administradores obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letras de favor, avales e atos semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida mesmo que tais obrigações sejam exigidas a sociedade.
- Texto do artigo, página 35: Em todo o caso, tais obrigações serão consideradas nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGODÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Continuidade da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando com os herdeiros do falecido ou representante do interdito os quais, aqueles, nomearão, entre eles, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os herdeiros deverão, no prazo de cento e vinte dias indicar um que a todos representa.
- Texto do artigo, página 35: Não fazendo, terá a sociedade o direito de proceder á amortização da quota.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: Emissão de obrigações
- Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da lei, por deliberação majoritária da gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: Exercício e balanço
- Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da atividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) O balanço de contas e resultados proceder-se-á como dispuserem do artigo décimo terceiro, serão submetidos a aprovação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 35: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiverem em exercício á data da dissolução, adjudicando-se o ativo social aos sócios nos termos prescritos nestes estatutos, depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Disposição final
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 35: Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
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