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Texto do artigo · p. 35 Confecções SMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100562316, uma sociedade denominada Confecções SMS, Sociedade Unipessoal Limitada, outorgante:
Texto do artigo · p. 35 Única. Fátima Amina Fakir, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300105994I, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida Mao Tsé Tsung número setecentos e oitenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 E disse a outorgante: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a firma Confecções SMS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, número novecentos e sessenta e quatro, cidade de Maputo, podendo por decisão da sócia única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) Por decisão da sócia única a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de confecção de fardamentos, uniformes, corte, costura e bordados.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dasócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante decisão da sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é dedez mil meticaiscorrespondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Fátima Amina Fakir.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 36 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas asóciaúnica poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que asócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia única,
Texto do artigo · p. 36 que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 36 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Negócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sócia única pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos á forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sócia única pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sóciaúnica mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por decreto-lei número doze barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 36 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Confecções SMS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e catorze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100562316, uma sociedade denominada Confecções SMS, Sociedade Unipessoal Limitada, outorgante:
  3. Texto do artigo, página 35: Única. Fátima Amina Fakir, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300105994I, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente na Avenida Mao Tsé Tsung número setecentos e oitenta e nove, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 35: E disse a outorgante: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  5. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a firma Confecções SMS – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, número novecentos e sessenta e quatro, cidade de Maputo, podendo por decisão da sócia única abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 35: Três) Por decisão da sócia única a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas áreas de confecção de fardamentos, uniformes, corte, costura e bordados.
  17. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão dasócia única, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  18. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante decisão da sócia única a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  20. Texto do artigo, página 36: Capital social
  21. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é dedez mil meticaiscorrespondente a uma única quota de cem por cento pertencente a Fátima Amina Fakir.
  24. Número ou marcador, página 36: Dois) A sócia única poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  27. Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas asóciaúnica poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  28. Número ou marcador, página 36: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que asócia possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da Administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia única,
  33. Texto do artigo, página 36: que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração da sócia única, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 36: (Balanço e prestação de contas)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  38. Texto do artigo, página 36: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da sócia única, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  39. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 36: (Resultados)
  41. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 36: Três) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  43. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV (Disposições finais)
  44. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 36: (Negócios com a sociedade)
  46. Texto do artigo, página 36: A sócia única pode celebrar negócios com a sociedade, sujeitos á forma escrita e às formalidades prescritas na lei para celebração de tais negócios.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 36: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 36: Um) A sócia única pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, nas condições que lhe aprouver e de acordo com o formalismo legal em vigor.
  50. Número ou marcador, página 36: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sóciaúnica mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 36: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 36: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por decreto-lei número doze barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 36: Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
  55. Texto do artigo, página 36: — O Técnico, Ilegível.
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