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Texto do artigo · p. 36 Fashion Box – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624362, uma sociedade denominada Fashion Box – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Marta de Andrade Pablomaior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M575268, emitido no dia doze de Abril de dois mil e treze, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras, residente na cidade de Maputo. Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, sob a firma, Fashion Box – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 36 A sociedade comercial por quotas unipessoal limitada adopta a firma, Fashion Box – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir da data da constituição, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Distrito Urbano número um, Avenida Fernão Magalhães número trinta e quatro, terceiro andar único.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por simples decisão do administrador, a sede social poderá ser livremente deslocada para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Publicidade em televisões, rádios e outros meios difundidores;
Número ou marcador · p. 36 b) Marketing;
Número ou marcador · p. 36 c) Serviços de publicidades e promoção;
Número ou marcador · p. 36 d) Serviços especializados de relações públicas, marketing, estudos de mercado, consultoria e formação profissional;
Número ou marcador · p. 36 e) Venda de produtos artísticos e seus conteúdos, assim como o seu agenciamento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única Marta de Andrade Pablo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio fica, desde já, nomeada administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A remuneração de administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Decisões da sócia única
Texto do artigo · p. 37 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas, pessoalmente, pela sócia única, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Omissões
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 37 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Fashion Box – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624362, uma sociedade denominada Fashion Box – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Marta de Andrade Pablomaior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º M575268, emitido no dia doze de Abril de dois mil e treze, pelos Serviços Estrangeiros e Fronteiras, residente na cidade de Maputo. Pelo presente documento particular constitui a sociedade comercial por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada, sob a firma, Fashion Box – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes dos artigos seguintes deste contrato.
  4. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 36: Tipo e firma
  6. Texto do artigo, página 36: A sociedade comercial por quotas unipessoal limitada adopta a firma, Fashion Box – Sociedade Unipessoal, Limitada, durará por tempo indeterminado, a partir da data da constituição, e reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: Sede e formas de representação
  9. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Distrito Urbano número um, Avenida Fernão Magalhães número trinta e quatro, terceiro andar único.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) Por simples decisão do administrador, a sede social poderá ser livremente deslocada para outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 36: Três) A criação, transferência ou encerramento de sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em território nacional ou no estrangeiro, onde e quando se entender conveniente, poderá ser determinada por simples deliberação da administração.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 36: a) Publicidade em televisões, rádios e outros meios difundidores;
  16. Número ou marcador, página 36: b) Marketing;
  17. Número ou marcador, página 36: c) Serviços de publicidades e promoção;
  18. Número ou marcador, página 36: d) Serviços especializados de relações públicas, marketing, estudos de mercado, consultoria e formação profissional;
  19. Número ou marcador, página 36: e) Venda de produtos artísticos e seus conteúdos, assim como o seu agenciamento.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 37: Capital social
  22. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e é representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia única Marta de Andrade Pablo.
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 37: Administração
  25. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo de quem vier a ser nomeado administrador pelo sócio único.
  26. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção de um administrador ou de um ou mais procuradores agindo de acordo com os poderes constantes do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio fica, desde já, nomeada administrador da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 37: Quatro) A remuneração de administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa e outra variável.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 37: Decisões da sócia única
  31. Texto do artigo, página 37: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas, pessoalmente, pela sócia única, sendo por ele lançadas e assinadas em livro próprio.
  32. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 37: Omissões
  34. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 37: Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
  36. Texto do artigo, página 37: — O Técnico, Ilegível.
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