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Texto do artigo · p. 37 Residencial Enjoy — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624664, uma sociedade denominada Residencial Enjoy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Luís Miguel de Almeida Chicalia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na Avenida kwameNkuma número mil quinhentos e dezanove, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586313A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a doze de Novembro de dois mil e doze,
Texto do artigo · p. 37 constitui a sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Nome e duração)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Residencial Enjoy – Sociedade Unipessoal Limitada.É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal, por um período indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida de Angola, flat três, primeiro andar, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação daadministração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal na área de, pensões, pensões residenciais e motéis:
Número ou marcador · p. 37 a) Aluguer de quartos para fins turísticos;
Número ou marcador · p. 37 b) Casas de hóspedes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Capital social e quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de três mil meticais, constituído por uma única quota, titulada ao sócio único, Luís Miguel de Almeida Chicalia.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade, representada pelaadministração e sujeita a aprovação do sócio único, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 37 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 37 O sócio único poderá deliberar a prestação de suprimentos á sociedade, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição competeao sócio único decidir, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador, Luís Miguel de Almeida Chicalia, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado quando expressamente autorizado pela sócio administrador.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Dos lucro, perdas e da dissolução
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
Texto do artigo · p. 38 e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a vinte por cento dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução, liquidação e partilha)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos fixados na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 38 ARTIGODÉCIMO TERCEIRO (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 38 Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 38 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Residencial Enjoy — Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100624664, uma sociedade denominada Residencial Enjoy – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Luís Miguel de Almeida Chicalia, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na Avenida kwameNkuma número mil quinhentos e dezanove, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102586313A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a doze de Novembro de dois mil e doze,
  4. Texto do artigo, página 37: constitui a sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Nome, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 37: (Nome e duração)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Residencial Enjoy – Sociedade Unipessoal Limitada.É constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas unipessoal, por um período indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sede da sociedade localiza-se na Avenida de Angola, flat três, primeiro andar, em Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação daadministração, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal na área de, pensões, pensões residenciais e motéis:
  16. Número ou marcador, página 37: a) Aluguer de quartos para fins turísticos;
  17. Número ou marcador, página 37: b) Casas de hóspedes.
  18. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  20. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Capital social e quotas
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de três mil meticais, constituído por uma única quota, titulada ao sócio único, Luís Miguel de Almeida Chicalia.
  24. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 37: (Quotas próprias)
  26. Texto do artigo, página 37: A sociedade, representada pelaadministração e sujeita a aprovação do sócio único, poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considerem adequados aos interesses da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 37: (Transmissão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 37: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 37: (Suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 37: O sócio único poderá deliberar a prestação de suprimentos á sociedade, sempre que se mostre necessário.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital social)
  35. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição competeao sócio único decidir, no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  37. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  39. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio administrador, Luís Miguel de Almeida Chicalia, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 37: Dois) Devem ser consignadas em acta as decisões do sócio único, relativas a todos os actos para os quais, nas sociedades por quotas em regime de pluralidade de sócios, a lei determine a tomada de deliberações em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  42. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado quando expressamente autorizado pela sócio administrador.
  43. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Dos lucro, perdas e da dissolução
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 37: (Balanço e aprovação de contas)
  46. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  47. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano,
  48. Texto do artigo, página 38: e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 38: (Distribuição de dividendos)
  51. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a vinte por cento dos lucros da sociedade para fundo de reserva legal.
  52. Número ou marcador, página 38: Dois) Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGODÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 38: (Dissolução, liquidação e partilha)
  55. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos fixados na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  56. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Disposições finais e transitórias
  57. Número ou marcador, página 38: ARTIGODÉCIMO TERCEIRO (Legislação aplicável)
  58. Texto do artigo, página 38: Tudo o que for omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 38: Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
  60. Texto do artigo, página 38: — O Técnico, Ilegível.
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