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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Thuthuka Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100623668, uma sociedade denominada Thuthuka Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 39: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 39: Primeiro. Jacoma Minerais, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 100030826, sita na Província de Maputo, cidade da Matola, Hanhane, praça Judite Tembe, terceiro andar Flat dois, representado pelo senhor. Carlos Estevão Mucavele.
- Texto do artigo, página 39: Segundo. Ndwandwe Management, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada, matriculada sob o NUEL 100004070, sita na Avenida Vinte e Quatro de Julho número mil trezentos e setenta e um, segundo andar, bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo, representado pelo senhor Eugénio Numaio.
- Texto do artigo, página 39: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Thuthuka Trading, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade, terá a sua sede, na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane número dois mil e quarenta e quatro, segundo andar esquerdo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 39: a) Comércio a grosso com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 39: b) Agenciamentos, representação c o m e r c i a l d e e m p r e s a s internacionais, intermediação e facilitação de negócios;
- Número ou marcador, página 39: c) Investimentos industriais, agrários e de outras áreas produtivas;
- Número ou marcador, página 39: d) Gestão de participações;
- Número ou marcador, página 39: e) Prestação de serviços nas áreas de transporte e gestão de obras;
- Número ou marcador, página 39: f) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pelos sócios;
- Número ou marcador, página 39: g) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para prossecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
- Texto do artigo, página 39: f
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário no valor de cem mil de meticais, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de sessenta mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital subscrito por Jacoma Minerais, Limitada;
- Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a quarente por cento do capital subscrito por Ndwandwe Management, Limitada;
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 40: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação no todo ou em parte, das quotas, deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação, se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá a qualquer das sócias e, querendo-o mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das suas participações no capital.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) As assembleias gerais, serão convocadas por escrito com aviso de receção por qualquer administradores ou ainda a pedido de um dos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 40: Dois) os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos respectivos representantes o senhor Carlos Estevão Mucavele e senhor Eugénio Numaio, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pelas assinaturas dos mesmos representantes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 40: A amortização será feita pelo valor nominal das quotas, acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidade do respetivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efetuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, incapacidade ou inabilitação de qualquer dos representantes, a sociedade constituirá com os sócios das sociedades sobrevivos ou capazes e os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente, deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respetiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade responde civicamente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus administradores e mandatários, nos mesmos termos em que o omitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 40: Anualmente será dado um balanço com data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 40: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 40: b) Constituição de outras reservar que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 40: c) O remanescente constituirá dividendos para as sócias na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Em tudo que fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 40: — O Técnico, Ilegível.
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