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Texto do artigo · p. 40 Muxima Services, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100623382, uma sociedade denominada Muxima Services Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Cláudio Manuel António Pondja,solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100560659C, emitido ao trinta de Novembro de dois mil e dez, na cidade de Maputo, e Ilídio Ricardo António Pondja, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110231891K,
Texto do artigo · p. 40 emitido ao catorze de Julho de dois mil e onze, constituem uma sociedade por quotas limitado pelo seguinte particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adapta a denominação Muxima Services, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo,rua mil trezentos e catorze (coop), número cento e noventa e oito barra duzentos e doze, PH nove, nono andar flat três, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Podendo por simples decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente e cumprindo com as necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objecto
Número ou marcador · p. 40 Uma) Prestação de serviços das classes seguintes CAE 70200, 78100, 78300, 81210, 81290, 82110 (Actividades de consultoria para os negócios e a gestão, de actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal, outro fornecimento de recursos humanos, actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais actividades combinadas de serviços administrativos), do anexo II do Regulamento de licenciamento de Actividade Comercial, aprovado pelo Decreto número trinta e quatro barra dois mil e treze, de dois Agosto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento ao sócio Cláudio Manuel António Pondja e cinquenta por cento ao sócio Ilídio Ricardo António Pondja,
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 40 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios decidam.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 40 Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou a lineação de toda a parte a quota devera ser da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) a administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Cláudio Manuel António Pondja como administrador executivo e sócio Ilídio Ricardo António Pondja como administrador comercial.
Número ou marcador · p. 41 Dois) o gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 41 Os sócios reunirão ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Herdeiros
Texto do artigo · p. 41 Em caso da morte, interdição ou inabilidade dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade ou dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 41 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Muxima Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100623382, uma sociedade denominada Muxima Services Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, Cláudio Manuel António Pondja,solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100560659C, emitido ao trinta de Novembro de dois mil e dez, na cidade de Maputo, e Ilídio Ricardo António Pondja, solteiro natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110231891K,
  4. Texto do artigo, página 40: emitido ao catorze de Julho de dois mil e onze, constituem uma sociedade por quotas limitado pelo seguinte particular, que se regerá pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adapta a denominação Muxima Services, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo,rua mil trezentos e catorze (coop), número cento e noventa e oito barra duzentos e doze, PH nove, nono andar flat três, em Maputo, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 40: Dois) Podendo por simples decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente e cumprindo com as necessários requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 40: Duração
  11. Texto do artigo, página 40: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 40: Objecto
  14. Número ou marcador, página 40: Uma) Prestação de serviços das classes seguintes CAE 70200, 78100, 78300, 81210, 81290, 82110 (Actividades de consultoria para os negócios e a gestão, de actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal, outro fornecimento de recursos humanos, actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais actividades combinadas de serviços administrativos), do anexo II do Regulamento de licenciamento de Actividade Comercial, aprovado pelo Decreto número trinta e quatro barra dois mil e treze, de dois Agosto.
  15. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 40: Capital social
  17. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento ao sócio Cláudio Manuel António Pondja e cinquenta por cento ao sócio Ilídio Ricardo António Pondja,
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
  20. Texto do artigo, página 40: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que os sócios decidam.
  21. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 40: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou a lineação de toda a parte a quota devera ser da decisão dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 41: Gerência
  26. Número ou marcador, página 41: Um) a administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Cláudio Manuel António Pondja como administrador executivo e sócio Ilídio Ricardo António Pondja como administrador comercial.
  27. Número ou marcador, página 41: Dois) o gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 41: Os sócios reunirão ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 41: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 41: Em caso da morte, interdição ou inabilidade dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade ou dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 41: Maputo, trinta de Junho de dois mil e quinze.
  38. Texto do artigo, página 41: — O Técnico, Ilegível.
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