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- Texto do artigo, página 41: Habitat Construção Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Junho de dois mil e quinze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100622327, uma sociedade denominada Habitat Construção Corporation, Limitada.
- Texto do artigo, página 41: Primeiro. Pedro Francisco Ringler Júnior, solteiro, maior, natural de Moçambique, residente em Maputo, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte M577458, emitido aos dezasseis de Janeirodois mil e treze, pelo SEF- Serviço Estrangeiros e Fronteiras
- Texto do artigo, página 41: Segundo. António Oliveira De Sousa, casado com Maria Isolete Fernandes Lourenço Oliveira, em regime de comunhão de adquiridos, natural de Portugal, residente em Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte N131241, emitido aos dezanove deMaio dois mil e catorze, pelo SEF- Serviço Estrangeiros e Fronteira.
- Texto do artigo, página 41: Terceiro. António Figueiredo da Silva Pires,casado com Ana Maria Rocha Pereira da Silva Pires, em regime de comunhão de adquiridos natural de Moçambique, residente em Maputo, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte número V127808, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e quinze, pelo Consulado de Portugal em Maputo
- Texto do artigo, página 41: Quarto. Munir MahamudoOmarmiaMangá, casado com Dina Márcia Abdul RemaneCangy em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160744B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 41: È celebrado, aos trinta de Maio do ano dois mil e quinze, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 41: Um) A Habitat Construção Corporation, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Objecto)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto a: Construção civil.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Capital social)
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 41: a) Pedro Francisco Ringlerjúnior, com uma quota no valor nominal de seis milhões de meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) António Oliveira de Sousa, com uma quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 41: c) António Figueiredo da Silva Pires, com uma quota no valor nominal de um milhão de meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 41: d) Munir Mahamudo Omarmia Mangá, com uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 41: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 41: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo trezentos do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 41: Dois)Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 41: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 41: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o número dois do artigo quinto dos estatutos;
- Número ou marcador, página 41: b) Q u a n d o o s ó c i o v i o l a r reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade
- Texto do artigo, página 42: ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 42: c) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 42: d) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Administração, evinculação)
- Texto do artigo, página 42: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução, ficando a sociedade obrigada, com as assinaturas bastantes e conjuntas de dois gerentes ou apenas a de um mandatário a quem for conferido poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos actos e contratos, conforme for deliberado pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, as assembleias gerais serão convocadas, por qualquer dos gerentes, por carta registada com aviso de recepção expedida aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem com as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere, ou quando estejam presentes ou representados todos os sócios, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, excepto tratando-se de alteração do contrato social, de fusão, de cisão, de transformação ou de dissolução da sociedade ou outros assuntos que a lei exija maioria qualificada onde deverão estar presentes ou representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social.
- Número ou marcador, página 42: Três) Podem também os sócios deliberar sem recurso a assembleia geral, deste que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Ano social e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 42: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício
- Texto do artigo, página 42: deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 42: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, vinte e seis de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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