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Texto do artigo · p. 42 Figuer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e quinze, exarada a folhas cento trinta e nove á cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e quatro traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu na sociedade em epígrafe cessão de quotas e a transformação da sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Figuer, Limitada, em sociedade unipessoal, alterandose na totalidade do pacto social, passando a ter a seguinte designação Figuer-Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade adopta a denominação de Figuer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 Sede
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré número mil trezentos e sete, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 Duração
Texto do artigo · p. 43 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 Objecto social
Número ou marcador · p. 43 Um) Que a sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 43 a) O sector da comercialização de todo o tipo de equipamentos para sector automóvel, construção civil, serviços, alimentar, energia, transportes, logística;
Número ou marcador · p. 43 b) A sociedade tem por objecto de investimentos, consultoria, importação e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 43 c) Prestação de serviços, marketing, agenciamento e representação;
Número ou marcador · p. 43 d) A importação, exportação e comercialização de bens de equipamento e de consumo em geral, designadamente materiais e equipamentos de construção, telecomunicações, maquina diversa, assim como o agenciamento e representação dos referidos bens de equipamento e de consumo;
Número ou marcador · p. 43 e) Consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas: Construção civil, gestão e exploração de projectos, formação, arrendamento e informática;
Número ou marcador · p. 43 f) Compra e venda e aluguer de maquinaria;
Número ou marcador · p. 43 g) Gestão de participações sociais;
Número ou marcador · p. 43 h) Transporte de materiais reciclados ou por reciclar;
Número ou marcador · p. 43 i) A exportação de equipamento e materiais de consumo;
Número ou marcador · p. 43 j) Implementação e desenvolvimento de tudo o que está relacionado directa ou indirectamente com a indústria.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode por simples deliberação da gerência pode proceder a importação e exportação de bens e serviços necessários á cabal prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras
Texto do artigo · p. 43 pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 Capital social
Texto do artigo · p. 43 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio Pedro António Carido Figueiredo.
Texto do artigo · p. 43 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 43 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 Administração e representação
Texto do artigo · p. 43 A administração da sociedade é exercida pela único sócio Pedro António Carido Figueiredo, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
Texto do artigo · p. 43 O sócio, bem como o administrador por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Texto do artigo · p. 43 Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 43 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 43 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 Dissolução, liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 43 Casos omissos
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Maputo, vinte e três de Abril de dois mil e
Texto do artigo · p. 43 quinze. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Figuer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Junho de dois mil e quinze, exarada a folhas cento trinta e nove á cento e quarenta do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e quatro traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu na sociedade em epígrafe cessão de quotas e a transformação da sociedade por quotas de responsabilidade, limitada denominada Figuer, Limitada, em sociedade unipessoal, alterandose na totalidade do pacto social, passando a ter a seguinte designação Figuer-Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: Denominação
  5. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade adopta a denominação de Figuer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 43: Sede
  8. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré número mil trezentos e sete, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 43: Duração
  11. Texto do artigo, página 43: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de registo da sociedade.
  12. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 43: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 43: Um) Que a sociedade tem por objectivo:
  15. Número ou marcador, página 43: a) O sector da comercialização de todo o tipo de equipamentos para sector automóvel, construção civil, serviços, alimentar, energia, transportes, logística;
  16. Número ou marcador, página 43: b) A sociedade tem por objecto de investimentos, consultoria, importação e assistência técnica;
  17. Número ou marcador, página 43: c) Prestação de serviços, marketing, agenciamento e representação;
  18. Número ou marcador, página 43: d) A importação, exportação e comercialização de bens de equipamento e de consumo em geral, designadamente materiais e equipamentos de construção, telecomunicações, maquina diversa, assim como o agenciamento e representação dos referidos bens de equipamento e de consumo;
  19. Número ou marcador, página 43: e) Consultoria e prestação de serviços nas seguintes áreas: Construção civil, gestão e exploração de projectos, formação, arrendamento e informática;
  20. Número ou marcador, página 43: f) Compra e venda e aluguer de maquinaria;
  21. Número ou marcador, página 43: g) Gestão de participações sociais;
  22. Número ou marcador, página 43: h) Transporte de materiais reciclados ou por reciclar;
  23. Número ou marcador, página 43: i) A exportação de equipamento e materiais de consumo;
  24. Número ou marcador, página 43: j) Implementação e desenvolvimento de tudo o que está relacionado directa ou indirectamente com a indústria.
  25. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode por simples deliberação da gerência pode proceder a importação e exportação de bens e serviços necessários á cabal prossecução do seu objecto.
  26. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades, com objecto igual ou diferente do seu, ou associar-se com outras
  27. Texto do artigo, página 43: pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação em Moçambique ou no estrangeiro.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 43: Capital social
  30. Texto do artigo, página 43: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota pertencente ao sócio Pedro António Carido Figueiredo.
  31. Texto do artigo, página 43: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 43: Prestações suplementares
  34. Texto do artigo, página 43: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  35. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 43: Administração e representação
  37. Texto do artigo, página 43: A administração da sociedade é exercida pela único sócio Pedro António Carido Figueiredo, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a ser escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles, ficarão dispensados de prestar caução.
  38. Texto do artigo, página 43: O sócio, bem como o administrador por esta nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como o administrador poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  39. Texto do artigo, página 43: Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  40. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 43: Balanço e prestação de contas
  42. Número ou marcador, página 43: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  43. Texto do artigo, página 43: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 43: Dissolução, liquidação da sociedade
  46. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 43: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 43: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Maputo, vinte e três de Abril de dois mil e
  52. Texto do artigo, página 43: quinze. — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
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