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Texto do artigo · p. 44 Vila Fitness, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, da sociedade Vila Fitness, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100322781, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 44 a) Entrada de novos sócios na sociedade;
Texto do artigo · p. 44 b) Ampliação do capital social;
Texto do artigo · p. 44 c) Alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 44 Aberta a sessão e entrando no primeiro ponto da agenda, as sócias deliberaram admitir novos sócios os senhores Alice da Graça Salva Macia Berns, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010100894654C, que entra com uma quota no valor nominal de dez mil meticais e Ângelo Joaquim Custódio Mesa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104031236C, que entra com uma quota no valor nominal de dez mil meticais. Passando para o segundo ponto da agenda foi deliberada a ampliação do capital social de vinte mil meticais para quarenta mil meticais, cabendo a cada sócio uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social. Para finalizar, as sócias decidiram fazer alterações ao pacto social, por entenderem que não está prevista a questão do futuro da sociedade, para no caso de qualquer um dos sócios falecer ou ceder a sua quota, assim como alterar a redação dos artigos segundo, terceiro, quarto, quinto e sétimo, passando a reger-se de seguinte modo:
Texto do artigo · p. 44 .............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de organização de eventos, decoração, animação de eventos e de actividades culturais.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem também por objecto social a prestação de serviços na área de promoção e de gestão de actividades físicas e desportivas.
Número ou marcador · p. 44 Três) Assessoria, marketing e representação de marcas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 44 Quinto) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 44 ..............................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em
Texto do artigo · p. 44 dinheiro é de quarenta mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 44 a) Quetina Vitorino Langa com uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 44 b) Hermenegilda da Conceicão Joaquim Violacom uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 44 c) Alice da Graça Salva Macia Berns com uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 44 d) Ângelo Joaquim Custódio Mesacom uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Poderão ser exigidas prestações suplementares até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos nos termos que forem definidos pela assembleia geral que deverá fixar os juros e as demais respectivas condições de reembolso.
Texto do artigo · p. 44 ...........................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A divisão e cessão de quotas carecem de autorização prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
Texto do artigo · p. 44 ...........................................................
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A assembleia geral é convocada pelo presidente ou pelos sócios em representação de pelo menos dez por cento do capital social e mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 44 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Os sócios individuais podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante simples carta.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÈTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e representação da sociedade, são exercidos por um conselho de administração composto por cinco administradores, designadamente, o presidente do conselho de administração, três administradores executivos e um administrador não executivo, ficando nomeados desde já por um período de três anos consecutivos, podendo ser reeleitos por igual período.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como practicar todos os actos tendentes à realização do objecto social e em especial:
Número ou marcador · p. 44 a) Abrir e movimentar contas bancárias, assinando e endossando os respectivos cheques;
Número ou marcador · p. 44 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 44 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis uma vez obtido o consentimento da assembleia geral, quando necessário;
Número ou marcador · p. 44 d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos.
Número ou marcador · p. 44 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos, ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de três administradores, ou da assinatura de um ou mais mandatários nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 Cinco) Os administradores auferirão remuneração e usufruirão das regalias que vierem a ser aprovadas pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, dezoito de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: Vila Fitness, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Abril de dois mil e quinze, da sociedade Vila Fitness, Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100322781, deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 44: a) Entrada de novos sócios na sociedade;
  4. Texto do artigo, página 44: b) Ampliação do capital social;
  5. Texto do artigo, página 44: c) Alteração parcial do pacto social.
  6. Texto do artigo, página 44: Aberta a sessão e entrando no primeiro ponto da agenda, as sócias deliberaram admitir novos sócios os senhores Alice da Graça Salva Macia Berns, divorciada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010100894654C, que entra com uma quota no valor nominal de dez mil meticais e Ângelo Joaquim Custódio Mesa, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104031236C, que entra com uma quota no valor nominal de dez mil meticais. Passando para o segundo ponto da agenda foi deliberada a ampliação do capital social de vinte mil meticais para quarenta mil meticais, cabendo a cada sócio uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento do capital social. Para finalizar, as sócias decidiram fazer alterações ao pacto social, por entenderem que não está prevista a questão do futuro da sociedade, para no caso de qualquer um dos sócios falecer ou ceder a sua quota, assim como alterar a redação dos artigos segundo, terceiro, quarto, quinto e sétimo, passando a reger-se de seguinte modo:
  7. Texto do artigo, página 44: .............................................................
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de organização de eventos, decoração, animação de eventos e de actividades culturais.
  11. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem também por objecto social a prestação de serviços na área de promoção e de gestão de actividades físicas e desportivas.
  12. Número ou marcador, página 44: Três) Assessoria, marketing e representação de marcas industriais e comerciais.
  13. Número ou marcador, página 44: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  14. Texto do artigo, página 44: Quinto) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  15. Texto do artigo, página 44: ..............................................................
  16. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 44: (Capital social e prestações suplementares)
  18. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em
  19. Texto do artigo, página 44: dinheiro é de quarenta mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 44: a) Quetina Vitorino Langa com uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 44: b) Hermenegilda da Conceicão Joaquim Violacom uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 44: c) Alice da Graça Salva Macia Berns com uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 44: d) Ângelo Joaquim Custódio Mesacom uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 44: Dois) Poderão ser exigidas prestações suplementares até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  25. Número ou marcador, página 44: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos nos termos que forem definidos pela assembleia geral que deverá fixar os juros e as demais respectivas condições de reembolso.
  26. Texto do artigo, página 44: ...........................................................
  27. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 44: Um) A divisão e cessão de quotas carecem de autorização prévia da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 44: Dois) É livre a cessão de quotas entre os sócios.
  31. Texto do artigo, página 44: ...........................................................
  32. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 44: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente sempre que se mostrar necessário.
  35. Número ou marcador, página 44: Dois) A assembleia geral é convocada pelo presidente ou pelos sócios em representação de pelo menos dez por cento do capital social e mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com uma antecedência mínima de trinta dias.
  36. Número ou marcador, página 44: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  37. Número ou marcador, página 44: Quatro) Os sócios individuais podem fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios mediante simples carta.
  38. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÈTIMO
  39. Texto do artigo, página 44: (Administração da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e representação da sociedade, são exercidos por um conselho de administração composto por cinco administradores, designadamente, o presidente do conselho de administração, três administradores executivos e um administrador não executivo, ficando nomeados desde já por um período de três anos consecutivos, podendo ser reeleitos por igual período.
  41. Número ou marcador, página 44: Dois) Cabe à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como practicar todos os actos tendentes à realização do objecto social e em especial:
  42. Número ou marcador, página 44: a) Abrir e movimentar contas bancárias, assinando e endossando os respectivos cheques;
  43. Número ou marcador, página 44: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  44. Número ou marcador, página 44: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis uma vez obtido o consentimento da assembleia geral, quando necessário;
  45. Número ou marcador, página 44: d) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos.
  46. Número ou marcador, página 44: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos, ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  47. Número ou marcador, página 44: Quatro) Para a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta de três administradores, ou da assinatura de um ou mais mandatários nas condições e limites do respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 44: Cinco) Os administradores auferirão remuneração e usufruirão das regalias que vierem a ser aprovadas pela assembleia geral.
  49. Texto do artigo, página 44: Maputo, dezoito de Maio de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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